Edição nº 24/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO E INTIMAÇÃO
Nº 2014.09.1.018755-9 - Monitoria - A: COLEGIO MDC. Adv(s).: DF042491 - Valquiria de Carvalho Soares Borges. R: LENINE MELO
NEIVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que a sentença proferida nos autos TRANSITOU EM JULGADO em 25/01/2017.
Conforme determinado, fica a parte AUTORA intimada a promover o andamento do feito nos termos do arts. 513 e 798, I, alínea "b", ambos do
CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Nada requerido, arquivem-se os autos. Samambaia - DF, segunda-feira, 30/01/2017 às 08h10. .
Nº 2015.09.1.015870-9 - Monitoria - A: HCE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME. Adv(s).: DF046837 - Mariana de Paula
Melo. R: MARCOS RODRIGO SIQUEIRA ALVES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que a sentença proferida
nos autos TRANSITOU EM JULGADO em 25/01/2017. Conforme determinado, fica a parte AUTORA intimada a promover o andamento do feito
nos termos do arts. 513 e 798, I, alínea "b", ambos do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Nada requerido, arquivem-se os autos. Samambaia DF, segunda-feira, 30/01/2017 às 08h14. .
CERTIDÃO FEITO PARALISADO
Nº 2013.09.1.027387-8 - Cumprimento de Sentenca - A: ROSANGELA DA ROSA CORREA. Adv(s).: DF038136 - Rosangela da Rosa
Correa. R: BRUNO KEMPYS NASCIMENTO DE MORAIS. Adv(s).: DF037068 - Karlos Eduardo de Souza Mares. CERTIFICO e dou fé que o
processo se encontra paralisado por mais de 30 (trinta) dias, não tendo a parte autora, devidamente intimada, promovido os atos que lhe compete.
Assim, nos termos da Portaria 2/2013 deste Juízo, expeça-se, via postal, mandado de intimação pessoal à referida parte, para que promova
o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção - art. 485, inciso III, CPC. Samambaia - DF, segunda-feira, 30/01/2017
às 09h38. .
Nº 2014.09.1.023335-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: RAZZO LTDA. Adv(s).: SP116796 - Luana Mara Pane. R: UNIQ LOG
VENDAS DISTRIBUICAO E MERC. LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIFICO e dou fé que o processo se encontra paralisado por mais
de 30 (trinta) dias, não tendo a parte autora, devidamente intimada, promovido os atos que lhe compete. Assim, nos termos da Portaria 2/2013
deste Juízo, expeça-se, via postal, mandado de intimação pessoal à referida parte, para que promova o andamento do feito no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de extinção - art. 485, inciso III, CPC. Samambaia - DF, segunda-feira, 30/01/2017 às 09h50. .
Nº 2015.09.1.010191-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BRADESCO ADMINSTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Adv(s).: SP209551 - Pedro Roberto Romao. R: TOME CESAR ZANONI ASSESSORIA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIFICO e dou
fé que o processo se encontra paralisado por mais de 30 (trinta) dias, não tendo a parte autora, devidamente intimada, promovido os atos que
lhe compete. Assim, nos termos da Portaria 2/2013 deste Juízo, expeça-se, via postal, mandado de intimação pessoal à referida parte, para
que promova o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção - art. 485, inciso III, CPC. Samambaia - DF, segunda-feira,
30/01/2017 às 09h52. .
CERTIDÃO
Nº 2015.09.1.018270-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Adv(s).: ES010990 Celso Marcon. R: CAMILA OLIVEIRA SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria nº 02/2013 deste Juízo, certifico que
o SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES, acostado à Petição de fl. 59/60, apresentado pela parte exequente, encontra-se
APÓCRIFA. Nos termos da Portaria nº 02/2013 deste Juízo, intimo a parte exequente para regularizar o seu pedido: seja enviando nova Peça
devidamente subscrita ou seja comparecendo a esta Serventia e assinando o respectivo Documento, no prazo de 05 (cinco) dias. Samambaia
- DF, segunda-feira, 30/01/2017 às 10h17. .
CERTIDÃO FEITO PARALISADO
Nº 2015.09.1.009407-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD S/A. Adv(s).: DF048290 - Roberta
Beatriz do Nascimento, SP156187 - José Lídio Alves dos Santos. R: HELTON RODRIGUES MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIFICO
e dou fé que o processo se encontra paralisado por mais de 30 (trinta) dias, não tendo a parte autora, devidamente intimada, promovido os atos
que lhe compete. Assim, nos termos da Portaria 2/2013 deste Juízo, expeça-se, via postal, mandado de intimação pessoal à referida parte, para
que promova o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção - art. 485, inciso III, CPC. Samambaia - DF, segunda-feira,
30/01/2017 às 10h25. .
JUNTADA DEMONSTRATIVO CUSTAS FINAIS E INTIMAÇÃO
Nº 2016.09.1.006951-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO J SAFRA SA. Adv(s).: MG091045 - Marcelo Michel
de Assis Magalhaes. R: NUBIA ARAUJO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei o(s) demonstrativo(s) do(s) cálculo(s) das
custas finais, elaborado(os) Contadoria (fl. 64). Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m)
a(s) parte(s) NUBIA ARAUJO DA SILVA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das
custas finais no prazo de 05 (cinco) dias. Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do
desentranhamento de documentos de seu(s) interesse(s), desde que autorizado pelo(a) MM(a). Juiz(a), bem como de que os mesmos poderão ser
eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas
judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria
localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas
baixas e anotações de praxe. Samambaia - DF, segunda-feira, 30/01/2017 às 11h59. .
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO
Nº 2015.09.1.011044-3 - Procedimento Comum - A: ROMANA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: RONEY DE
JESUS TRINDADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HEBERT SOARES MENDES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos
autos PETIÇÃO da parte requerente (fl. 96), informando CIÊNCIA SEM RECURSO da r. Sentença. Ademais, nos termos da Portaria nº 02/2013
deste Juízo,, para fins de intimação, faço publicar o conteúdo de fls. 93/94, a saber: SENTENÇA. ANTE O EXPOSTO, com base nos dispositivos
citados e do que mais dos autos consta, declaro a perda superveniente do interesse processual em relação ao pedido de transferência do veiculo
para o nome do 2º réu, mas JULGO PROCEDENTE Os DEMAIS PEDIDOS, para condenar o 1º réu ao pagamento de multas e impostos referentes
ao veiculo no período de 10/6/2014 a 4/9/2014 e o 2º réu ao pagamento de impostos e multas no período de 5/9/2014 até 18/7/2016 (fl. 80),
assim como a fazer a transferência de eventuais pontuações para seus respectivos nomes. Para efetivação da tutela concedida, determino que
se oficie a Receita Federal e ao DETRAN para efetivar a transferência de eventuais débitos de multas, impostos e pontuações havidos sobre o
veiculo nos moldes acima delineados. Declaro extinto o processo com julgamento do mérito, fundamentada no que dispõe o art. 487, I do CPC.
1959