1 Conclusão de Busca 3230-82.2006.8.06.0071/0 - em: 30/05/2025
Folha 1 de 1
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Março de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 680 302 SANTOS DA SILVA. “SENTENÇA:(...)Anto o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral, resolvendo o mérito da´presente causa, nos termos do art. 269 I do CPC, com arrimo nos dispositivos legais e fundamentos supra.Sem custas, face a gratuidade da justiça que defiro neste momento, sem honorários.P.R.I.Cumpridas as formalidades legais e os termos da presente sentença, arqui