18 Conclusão de Busca 3253822.2005.8.06.0000/0 - em: 07/06/2025
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Disponibilização: Terça-feira, 17 de Abril de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 458 63 Acordam: ACORDA a Turma Julgadora da 6ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, à unanimidade, em conhecer do apelo, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator, parte integrante deste. Ementa: APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM GARANTIA HIPOTECÁRIA . CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.TÍ
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Novembro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 361 108 MÁRIO DOS MARTINS COELHO - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada (Nulidade da Sentença). No mérito, conheceu do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator.”- 3.36 APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 134-32.2005.8.06.0059/1 - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARIRIAÇU Remetente : JUIZ DE DIREITO DA V