29 Conclusão de Busca 5013757-91.2017.4.03.6100 - em: 16/05/2025
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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, A Segunda Turma decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5013757-91.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO APELADO: SERTRADING SERVICOS DE IMPORTACAO
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REQUERIDO: RODRIGO FERREIRA ZIDAN - SP155563 DESPACHO Id 2641059 - Dê-se ciência à autora das informações e documentos juntados pelo Banco Bradesco, referentes ao cumprimento da decisão de antecipação da tutela. Reitere-se a intimação da perita para cumprimento do despacho do Id 2501674. SãO PAULO, 20 de setembro de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5013757-91.2017.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Fe
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REQUERIDO: RODRIGO FERREIRA ZIDAN - SP155563 DESPACHO Id 2641059 - Dê-se ciência à autora das informações e documentos juntados pelo Banco Bradesco, referentes ao cumprimento da decisão de antecipação da tutela. Reitere-se a intimação da perita para cumprimento do despacho do Id 2501674. SãO PAULO, 20 de setembro de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5013757-91.2017.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Fe
São Paulo, 20 de julho de 2018. APELAÇÃO (198) Nº 5013757-91.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO APELADO: SERTRADING SERVICOS DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. Advogados do(a) APELADO: MARCELO SOARES CABRAL - SP187843, SILVIA RODRIGUES PEREIRA PACHIKOSKI - SP130219 ATO OR D IN ATÓR IO Em conformidade com o art. 152, inciso VI, do Código de Processo Civ
DESPACHO Dê-se ciência à autora dos documentos juntados no Id 3387018 e intime-se-a para apresentar contrarrazões à apelação da UNIÃO, no prazo legal. Após, não havendo preliminares em contrarrazões ou decorrido o prazo para tanto, remetam-se os autos ao E. TRF da 3ª Região, nos termos do art. 1.010, parágrafo 3º do NCPC. SãO PAULO, 1 de dezembro de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5011984-11.2017.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: ADELAIDE MESQUITA DE CA
DESPACHO Dê-se ciência à autora dos documentos juntados no Id 3387018 e intime-se-a para apresentar contrarrazões à apelação da UNIÃO, no prazo legal. Após, não havendo preliminares em contrarrazões ou decorrido o prazo para tanto, remetam-se os autos ao E. TRF da 3ª Região, nos termos do art. 1.010, parágrafo 3º do NCPC. SãO PAULO, 1 de dezembro de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5011984-11.2017.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: ADELAIDE MESQUITA DE CA
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5011797-03.2017.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RÉU: ENGESET - SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S/A Advogados do(a) RÉU: LIVIA IGNES RIBEIRO DE LIMA - MG137026, ROSIRIS PAULA CERIZZE VOGAS - MG96702 DESPACHO Id 3146537 - Dê-se ciência ao autor dos documentos juntados pela ré, para manifestação em 15 dias. No mesmo prazo, digam as partes, de forma justificada, se ainda têm mais provas a produzi
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5011797-03.2017.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RÉU: ENGESET - SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S/A Advogados do(a) RÉU: LIVIA IGNES RIBEIRO DE LIMA - MG137026, ROSIRIS PAULA CERIZZE VOGAS - MG96702 DESPACHO Id 3146537 - Dê-se ciência ao autor dos documentos juntados pela ré, para manifestação em 15 dias. No mesmo prazo, digam as partes, de forma justificada, se ainda têm mais provas a produzi
Nos termos do artigo 985, I, do Código de Processo Civil, definida a tese jurídica no julgamento de casos repetitivos ela deverá ser aplicada a todos os processos individuais ou coletivos pendentes que versem sobre a matéria. Nesta análise perfunctória, portanto, deve ser mantida a r. decisão agravada. Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Intime-se a agravada, nos termos e para os efeitos do artigo 1.019, inciso II, da lei processual civil. Publique-se. Intime-se. A
0007282-88.2009.403.6100 (2009.61.00.007282-9) - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO(Proc. 1877 - HAROLDO DE OLIVEIRA ALMEIDA) X REINALDO SANTANA ALCANTARA(SP154406 - SILVIO PANSARELLA) X GESSIEL APARECIDO MARQUES(SP154406 - SILVIO PANSARELLA) X MIRIAN BORELLI MARQUES(SP154406 - SILVIO PANSARELLA) X REINALDO SANTANA ALCANTARA X INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO Vistos em sentença.Fls. 455/469: Trata-se de Impugnação ao Cumpriment