27 Conclusão de Busca ademir luiz moreno - em: 18/05/2025
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Ciência à parte autora dos documentos apresentados e das informações prestadas pela CEF no que se refere à adesão do(s) autor(es) à LC 110/01, no prazo de 10 dias.Após, venham os autos conclusos.Int. 0029428-09.1999.403.0399 (1999.03.99.029428-0) - MARIA OLINDA ROSA PERES(SP119751 - RUBENS CALIL) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E SP239959 - TIAGO RODRIGUES MORGADO) Ciência à parte autora dos documentos apresentados e das informações prestadas pela CEF no que se
contas vinculadas do FGTS aplicando os chamados expurgos inflacionários. Decorridas várias fases processuais, os autos retornaram do E. Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, a parte autora foi intimada e não promoveu o andamento da ação e os autos foram arquivados (fls. 253).Os autos foram desarquivados por iniciativa judicial, proferindo-se decisão que determinou a intimação da CEF para que informasse, no prazo de 30 dias, se os valores reconhecidos como devidos pelo Acórdão já
CALIL) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E SP239959 - TIAGO RODRIGUES MORGADO) Defiro a dilação do prazo de 30 dias requerido pela parte autora. No que toca aos honorários advocatícios, indefiro o pedido formulado, porquanto prescrita a pretensão. Com efeito, a decisão que fixou os honorários de sucumbência transitou em julgado em 19/08/2002. Além disso, a parte autora foi intimada a dar andamento no feito em 10/01/2003 e nada requereu. Assim, transcorrido mais de c
24/08/2001, não poderia mais executar o título executivo, circunstância essa que obstaria o curso do prazo prescricional.Assim, pede o provimento dos embargos declaratórios, atribuindo-lhes efeitos infringentes e, em consequência, afaste o reconhecimento da prescrição.É o relatório.Fundamento e decido.Os embargos declaratórios não podem ser acolhidos.A decisão embargada não possui omissão, obscuridade ou contradição. Aliás, a petição de embargos cinge-se a deduzir razões de i
contas vinculadas do FGTS aplicando os chamados expurgos inflacionários. Decorridas várias fases processuais, os autos retornaram do E. Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, a parte autora foi intimada e não promoveu o andamento da ação e os autos foram arquivados (fls. 253).Os autos foram desarquivados por iniciativa judicial, proferindo-se decisão que determinou a intimação da CEF para que informasse, no prazo de 30 dias, se os valores reconhecidos como devidos pelo Acórdão já
foram creditados na(s) conta(s) da parte autora.Em sendo afirmativa a resposta, remetam-se os autos ao arquivo, dando-se baixa na distribuição. Caso seja negativa, intime-se a parte autora para que requeira o que for do seu interesse para o andamento do feito no prazo de 30 dias.Para os fins de localização da parte autora, deverá ser providenciada busca em sistemas de localização e, em sendo infrutífera a busca ou retornando negativo o mandado, expeça-se edital de intimação com prazo
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 653 973 994.06.112856-2 (0601739.5/2-00) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Galizia, Revisor: Des.: Urbano Ruiz Apelante: Valdir Fontana Spagnuolo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogado: Gustavo Abib Pinto da Silva (OAB: 181102/SP) - Advogado: Tania Ormeni Franco (OAB: 1130
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Fevereiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 645 444 SP) - Advogado: Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB: 40922/SP) 203 - 994.06.151728-4 (0545291.5/0-00) - Apelação - São Paulo - Relator Paulo Galizia - Revisor Urbano Ruiz - Apelante: Jasmim Industria e Comercio de Velas Artesanais Ltda - Epp - Apelado: Delegado da 2 Delegacia de Policia Fe Publica e Falsificação Roubo e Demais
Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. Requeiram o que de direito, no prazo de 5 dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição. Int. 0030371-26.1999.403.0399 (1999.03.99.030371-2) - ADEMIR LUIZ MORENO(SP119751 - RUBENS CALIL) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E SP239959 - TIAGO RODRIGUES MORGADO) Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. Requeiram o que de direito, no prazo de 5 dias. No silên
Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. Requeiram o que de direito, no prazo de 5 dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição. Int. 0030371-26.1999.403.0399 (1999.03.99.030371-2) - ADEMIR LUIZ MORENO(SP119751 - RUBENS CALIL) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E SP239959 - TIAGO RODRIGUES MORGADO) Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. Requeiram o que de direito, no prazo de 5 dias. No silên