10.016 Conclusão de Busca cargo da empresa. regime geral - em: 18/05/2025
Folha 9 de 1002
2184/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Março de 2017 ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DA EMPRESA. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE O ADICIONAL DE FÉRIAS E JUROS DE MORA. 1. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.230.957/RS (Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 18.3.2014, aplicando a sistemática prevista no art. 543-C do CPC), pacificou orientação no sentido de
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2682 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 05/02/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 06/02/2019 Em sintonia com esse preceito, rejeito o pedido de instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas formulado pelo agravante. NR.PROCESSO: 5416403.65.2017.8.09.0164 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva Superadas as questões prévias, passo a analisar as razões recursais. Convém registrar que a sentença proferida em primeira instânc
"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. SÚMULA 83 DO STJ. 1. A Primeira Seção do STJ sedimentou a orientação de que a contribuição previdenciária incide sobre as férias gozadas (EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF, Rel. p/ acórdão o Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 04/08/2015). (...) 3. À vista do entendimento consolidado nesta Corte, aplica-se a Súmula 83 do
Por fim, a questão foi pacificada pela Primeira Seção do C. Superior Tribunal de Justiça, por meio de Recurso Especial Representativo de Controvérsia, nos termos do artigo 543-C do CPC/1973: “PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DA EMPRESA. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. DISCUSSÃO A RESPEITO DA INCIDÊNCIA OU NÃO SOBRE AS SEGUINTES VERBAS: TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS; SALÁRIO MATERNIDADE; SALÁRIO PATERNIDADE; AVISO PRÉV
escopo de reforma do julgado, adota-se o princípio da fungibilidade recursal para processar a manifestação da parte como Agravo Regimental. 2. Não incide contribuição previdenciária "em relação ao auxílio-alimentação, que, pago in natura, não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária, esteja ou não a empresa inscrita no PAT. Ao revés, pago habitualmente e em pecúnia, há a incidência da referida exação" (REsp. 1.196.748/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques,
1915/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2016 pelo pagamento efetuado fora do prazo previsto no parágrafo 6º do artigo 477 da CLT. A Contax alegou, em sua defesa, que procedeu ao pagamento das verbas rescisórias, de forma tempestiva. O Juízo de primeiro grau, ao analisar o pleito, verificou que sequer não houve prova do pagamento das verbas rescisórias. Não merece reforma o julgado. O empregador é obrigado, por f
2189/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Março de 2017 personalidade ou à honra, já existindo, inclusive, sanção própria, qual seja, a rescisão indireta do contrato de trabalho, e posterior ajuizamento da ação, com o pedido de pagamento de todos os consectários legais. Ademais, nesse sentido, não há prova de qualquer ato ilícito praticado pela vindicada, através de um de seus prepostos, em desfavor da demandante. Com ef
2371/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Dezembro de 2017 o intervalo intrajornada. Sendo assim, dou provimento ao recurso patronal, para excluir da condenação as horas extras referentes ao intervalo intrajornada e, por óbvio, suas repercussões. RECURSO DA UNIÃO Da incidência da contribuição previdenciária sobre as férias usufruídas e o terço constitucional. Pleiteia o órgão autárquico o provimento do recurso, para de
DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual o auxílio-alimentação, quando pago habitualmente e em pecúnia, integra a base de cálculo da contribuição previdenciária. III - In casu, adotando o acórdão emba
Ou seja, a lei faz a distinção entre a hora ordinária, trabalhada dentro da jornada normal, e a hora extraordinária, a prestada além daquela. Descabe, portanto, a pretensão da autora no sentido de ver apartado da hora extraordinária o valor relativo ao da jornada normal e o respectivo adicional. A separação desses fatores somente se dá para fins de cálculo. Em sua essência a hora extraordinária nada mais é do que uma contraprestação mais elevada decorrente do serviço prestado