1.808 Conclusão de Busca conselho de defesa - em: 29/05/2025
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3397/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Janeiro de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ANA CLÁUDIA PIRES FERREIRA DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Processo Nº ATOrd-0106600-09.1991.5.15.0005 SINDICATO DE TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIARIAS DE BAURU E MATO GROSSO DO SUL ADVOGADO LILIAN ZANETTI(OAB: 159490/SP) ADVOGADO ERIKA THAIS THIAGO BRANCO(OAB: 205600/SP) RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU) RÉU REDE FERROVIARIA FEDERAL S A ADVOGADO MARCIA POMPERMAYER DE FREITAS
3397/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Janeiro de 2022 AUTOR ADVOGADO RÉU Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL EDSON FERNANDO PICOLO DE OLIVEIRA(OAB: 108374/SP) SALOMAO SABBAG ESPOLIO 11472 Ficam V. Sa. Notificadas da AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA 08/02/2022 ÀS 13H E 31 MIN DE MODO PRESENCIAL - CEJUSC BAURU, nos termos que seguem: Intimado(s)/Citado(s): "(…) - CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL AT
3397/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Janeiro de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 11473 BAURU, nos termos que seguem: Redesigna-se a presente audiência para o dia 08/02/2022 às "(…) 13h31min. ATA DE AUDIÊNCIA Providencie a Secretaria da vara a inclusão do Pateo Bauru Empreendimentos Imobiliários e o Sr. Avelino Corteline Junior, Em 14 de dezembro de 2021, na sala de sessões da MM. CEJUSC como terceiros interessados nos presentes autos, bem co
E não vem a caso reiterar que a maioria do capital da Embraer não se encontra na mão de brasileiros, contra o que não há oposição deste Juízo, ou seja, sob o aspecto exclusivamente acionário e os interesses financeiros correspondentes, reconhece-se não haver qualquer debate no bojo desta ação. O que nela se discute é se direitos correspondentes à “golden share” da União, isto é, no que incide de concreto na Embraer aquela ação, que é na sua totalidade, estarão ou não sen
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Dezembro de 2010 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano I - Edição 131 100 b) prova de residência no território nacional; c) quando for o caso, autorização do órgão competente, ou assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional. Parágrafo único – O prazo de validade da autorização é de 30 (trinta) dias dentro do qual deverá ser lavrada a escritura pública, seguindo-se a transcrição na Circunscrição Imobiliária no prazo de 15
8 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.227 temporariamente ou não, de exercer a advocacia, em especial em face da Fazenda Pública Estadual, nos termos da Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994; IV - o prazo de vigência do credenciamento, o qual não será inferior a 24 (vinte e quatro) e superior a 60 (sessenta) meses; V - as hipóteses de sanções e de rescisão do credenciamento a qualquer momento, em função do descumprimento das cláusulas do contrato. Art. 8º O Agente Político e o Serv
2899/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020 5126 aprovação da Diretoria Executiva. Se aprovados, os resultados implementadas, por não terem sido observados os procedimentos seguem para a Gerência de Recursos Humanos, para as técnicos aplicáveis e por implicar no aporte de recursos adicionais providências cabíveis e para a concessão de aumento salarial, ao Tesouro Estadual para os exercícios,conforme "Des
2911/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2020 3744 situações em que o empregado público é cedido a outro órgão, empregador e quanto ao período ininterrupto de 10 (dez) anos no transcrevendo julgado do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª exercício da função. Isso porque, segundo o Parecer, só há de se Região. falar em alteração unilateral do contrato detrimentosa ao empregado quando estiver relacion
- que o que quer que venha a ser deliberado através do memorando de entendimentos entre as pessoas jurídicas de Direito Privado, não tem força em relação ao acionista União, de tal modo que, se adotado o procedimento "heterodoxo" postulado, aí sim passará a União a se vincular aos termos da negociação, servindo eventual manifestação do CDN como declaração unilateral de vontade da acionista, que a ela não poderá se furtar mais adiante, quando efetivamente chegado o instante de a
- que o que quer que venha a ser deliberado através do memorando de entendimentos entre as pessoas jurídicas de Direito Privado, não tem força em relação ao acionista União, de tal modo que, se adotado o procedimento "heterodoxo" postulado, aí sim passará a União a se vincular aos termos da negociação, servindo eventual manifestação do CDN como declaração unilateral de vontade da acionista, que a ela não poderá se furtar mais adiante, quando efetivamente chegado o instante de a