18 Conclusão de Busca daniel vieira bogea soares. como - em: 31/05/2025
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Edição nº 83/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de maio de 2019 Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal EXPEDIENTE DO DIA 25 DE ABRIL DE 2019 Juiz de Direito: Carlos Frederico Maroja de Medeiros Diretor de Secretaria: Wellington Rodrigues de Carvalho Para conhecimento das Partes e devidas Intimações Nº 42358/95 - Cumprimento de Sentenca - A: MPDFT. Adv(s).: DF333333 - MpDFt - Ministerio Publico do DF e Territorios. A: DISTRITO FE
Edição nº 93/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de maio de 2019 ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão. No caso, os embargantes pretendem rediscutir os fundamentos da sentença prolatada. O fato de os embargantes não concordarem com o entendimento exarado na sentença, sob o argumento de omissão, deve ser questionado pela via recursa