9.875 Conclusão de Busca dano moral reconhecido - em: 29/05/2025
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Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3432 1371 DANO MORAL RECONHECIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. QUANTIA DESPROPORCIONAL À EXTENSÃO DOS JUÍZOS. RECURSO PROVIDO PARA MAJORAR A INDENIZAÇÃO PARA R$ 4.000,00. NO MAIS, SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO PROVIDO.. DECISÃO: “’Vistos, relatados e discutidos estes a
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Processo: 0000291-02.2016.8.04.3801 - Apelação Cível, 1ª Vara de Coari. Apelante: Município de Coari/AM. Procuradores: Laura Macedo Coelho (OAB: 11723/AM) e outros. Apelado: Ronaldo Ferreira Batista. Advogada: Christiane Saraiva Domingues (OAB: 6568/AM). Presidente/Membro: Ari Jorge Moutinho da Costa. Relator: Elci Simões de Oliveira. Membro: Wellington José de Araújo. EME
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Conclusões de Acórdãos Conclusão de Acórdãos Processo: 0000059-27.2015.8.04.3800 - Apelação Cível, 2ª Vara de Coari. Apelante: Município de Coari/AM. Procuradores: Laura Macedo Coelho (OAB: 11723/AM) e outros. Apelado: Adanilo Rodrigues da Silva. Advogado: Luiz Otávio de Verçosa Chã (OAB: 2278/AM). Presidente/Membro: Ari Jorge Moutinho da Costa. Relator: Elci Simõe
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Conclusões de Acórdãos Conclusão de Acórdãos Processo: 0000059-27.2015.8.04.3800 - Apelação Cível, 2ª Vara de Coari. Apelante: Município de Coari/AM. Procuradores: Laura Macedo Coelho (OAB: 11723/AM) e outros. Apelado: Adanilo Rodrigues da Silva. Advogado: Luiz Otávio de Verçosa Chã (OAB: 2278/AM). Presidente/Membro: Ari Jorge Moutinho da Costa. Relator: Elci Simõe
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Processo: 0000291-02.2016.8.04.3801 - Apelação Cível, 1ª Vara de Coari. Apelante: Município de Coari/AM. Procuradores: Laura Macedo Coelho (OAB: 11723/AM) e outros. Apelado: Ronaldo Ferreira Batista. Advogada: Christiane Saraiva Domingues (OAB: 6568/AM). Presidente/Membro: Ari Jorge Moutinho da Costa. Relator: Elci Simões de Oliveira. Membro: Wellington José de Araújo. EME
Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Indenização por Danos Morais. Servidor Público. Parcelas salariais. Pagamento. Ausência. Omissão administrativa. Verba alimentar. Dano Moral. Reconhecido. Redução. Impossibilidade.1. Em decorrência do vínculo entre Poder Público e servidores, a Administração deve agir em consonância com a estrita legalidade e com princípios da boa-fé, segurança jurídica, dignidad
Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Indenização por Danos Morais. Servidor Público. Parcelas salariais. Pagamento. Ausência. Omissão administrativa. Verba alimentar. Dano Moral. Reconhecido. Redução. Impossibilidade.1. Em decorrência do vínculo entre Poder Público e servidores, a Administração deve agir em consonância com a estrita legalidade e com princípios da boa-fé, segurança jurídica, dignidad
Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIII - Edição 3020 16 (mil e quinhentos reais), diante do caso concreto e da jurisprudência desta Câmara Cível para casos idênticos;RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.. DECISÃO: “Por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator”. Sessão: 14 de dezembro de 2020. Processo: 0000635-12.2018.8.04.3801 - Ape
Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3260 34 Pagamento. Ausência. Omissão administrativa. 1. Os servidores públicos fazem jus, como qualquer outro trabalhador, aos direitos sociais previstos na Constituição Federal, quando a contratação viola a regra do concurso público, sendo nula de pleno direito. 2. Em decorrência do vínculo entre Poder Público e servidores, a Administ
3258/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 510 Claudia Christina A. Corrêa de O. Ante o exposto, dou provimento parcial ao recurso ordinário para Andrade que, quando da liquidação do julgado, seja aplicada a Súmula 439 Secretária da 3ª Turma do C.TST, no que tange à indenização pelo dano moral reconhecido na sentença. Ao decréscimo condenatório, arbitro o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com custas mino