31 Conclusão de Busca estado de administra - em: 21/05/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7079/2021 - Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021 2708 e oportunidade da Administra??o P?blica, sob pena de viola??o do princ?pio da separa??o dos Poderes. ?????????Ademais, n?o h? prova documental que indique de forma segura que essas contrata??es prec?rias tenham sido realizadas para o preenchimento de cargo efetivo vago, ou seja, criado por lei ou em decorr?ncia da vac?ncia. ?????????Trago ? baila entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justi?a
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7172/2021 - Quarta-feira, 30 de Junho de 2021 3937 ¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿Cuida-se de A¿¿o de indeniza¿¿o por danos materiais e morais por ato il¿cito, ajuizada pelos requerentes, em face do Estado do Par¿. ¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿Sustentam os requerentes, em s¿ntese, que no dia 05 de agosto de 2012 o de cujus GEDIELSON FRANCO DE FREITAS, filho dos autores, foi v¿tima de agress¿es f¿sicas dentro do Centro de Recupera¿¿o Penitenci¿
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7100/2021 - Segunda-feira, 15 de Março de 2021 1700 demonstrada a gravidade em concreto do delito, seja pelo modo de agir, seja pela condi??o subjetiva do agente, afigura-se poss?vel a decreta??o da pris?o preventiva, j? que demonstrada sua periculosidade, pondo em risco a ordem p?blica?. (Manual de Processo Penal, 2020, p. 1070) ?????Vale ressaltar que, embora at? o presente momento as provas coligidas nos autos n?o tenham suporte apto suficiente par
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7066/2021 - Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021 1243 posteriormente tomou conhecimento de que o VELHO CABELUDO (SIM?O) havia morrido em confronto com a Pol?cia e que VELHO PERNAMBUCO havia sido preso. QUE desde ent?o n?o teve mais contato com os comparsas, at? aproximadamente 3 (tr?s) semanas atr?s quando falou com JULIO via Whatsapp e o mesmo lhe convidou para participar do crime; QUE sabia que a a??o seria em MOJU na pr?xima semana, mas n?o sabia o
Edição nº 184/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de setembro de 2018 comprovação da necessidade efetiva da concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 99, §2º, do CPC/2015, até a prolação da sentença. INDEFIRO, pois, por ora, a gratuidade judiciária. CITE-SE o requerido para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, conforme parte final do artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários à