10.016 Conclusão de Busca exame médico admissional - em: 16/05/2025
Folha 3 de 1002
3432/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 9193 direito de retórica processual. Não é possível dizer até quando perdurou a inaptidão da reclamada. Diante do exposto e pela minúcia com que foi realizada a perícia, Não há elementos para tanto. convencido fiquei de que as condições de trabalho oferecidas à A STC é habitualmente multifatorial. Na ré, a reclamante, nada reclamante deram-se de forma abso
2536/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018 715 Trabalho acórdão regional que mantém condenação por dano "O depoimento do preposto demonstra que a reclamante recebeu moral e material decorrente de frustração de promessa de promessa de contratação, pois atesta que as tratativas avançaram a emprego, ante a constatação de que o empregado entregou ponto dela realizar exame admissional e receber termo de opç�
2708/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2019 Advogado(a)(s): Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 240 RUBIA MENEZES (SP - por provada em razão desta confissão, mormente a se considerar 180066) que o laudo pericial não esmiuçou de forma satisfatória as atividades desempenhadas pela autora no dia a dia do trabalho. Recorrido(a)(s): ASSOCIACAO BENEFICENTE Finalmente, tem-se as condições apontadas no relatório SIRIA assinado por médico do traba
3432/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 9190 sobre a alegada moléstia, qual seja, “Síndrome do Túnel do Carpo”, destacou: • FOI DEMITIDA EM 10/12/2020, INAPTA PARA O TRABALHO, “(...) DEVIDO A SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO NÃO Colhe-se do exame médico demissional, em 14/12/2020: OCUPACIONAL À DIREITA; “Solicito avaliação da paciente acima, durante exame • DESDE 06/02/2021, TRABALHA COMO AUXI
3034/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Agosto de 2020 1717 10016c6. RIO GRANDE/RS, 10 de agosto de 2020. PODER JUDICIÁRIO ANGELICA TEIXEIRA FREITAS JUSTIÇA DO TRABALHO Diretor de Secretaria Processo Nº ATSum-0020902-02.2019.5.04.0121 AUTOR RUDINEI BORGES LEMOS ADVOGADO Marcelo Baquini da Silva Martinelli(OAB: 89439/RS) ADVOGADO Marcelo Rochedo Martinelli(OAB: 86215/RS) RÉU MONTCALM MONTAGENS INDUSTRIAIS S/A ADVOGADO RAIZA P
operada.Portanto, não tendo a autora se enquadrado nas hipóteses de deficiência física enumeradas no artigo 4º, 1º, do Decreto nº 3.298/1999, deixou ela de cumprir o item 4.2 do edital do concurso público (Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Decreto 3.298/99 e suas alterações). Ressalto que o fato de a autora já prestar serviços de arquitetura à ré na condição de autônoma reforça a tese de que sua deficiênci
operada.Portanto, não tendo a autora se enquadrado nas hipóteses de deficiência física enumeradas no artigo 4º, 1º, do Decreto nº 3.298/1999, deixou ela de cumprir o item 4.2 do edital do concurso público (Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Decreto 3.298/99 e suas alterações). Ressalto que o fato de a autora já prestar serviços de arquitetura à ré na condição de autônoma reforça a tese de que sua deficiênci
3515/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 2133 20072812022199700 Intimação Intimação 20071715542137200 Despacho Despacho 000116150126 000115626708 20072716553471800 Despacho Despacho 20071320093060400 manifestação rte Manifestação 000116100002 000115319181 20072716272442100 Contestação 1 Ré Contestação 20071018394641800 Intimação Intimação 000116096392 Contracheque/Recib Contracheque/
2214/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1779 reitera a tese a respeito do histórico laboral da autora e nexo multicausal, afirmando, ainda, não ter a demandante demonstrado dano à sua esfera moral. Repisa que ou as patologias "são reflexos da vida profissional pregressa da Autora ou decorrem de fatores externos ao trabalho desempenhado na Reclamada.", afirmando inexistir ato ilícito do empregador, não se enco
3261/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região CALDAS NOVAS/GO, 07 de julho de 2021. 1797 A fim de esgotar o contraditório e promover decisão de mérito justa e efetiva, nos termos do art. 765 da CLT e arts. 4º e 6º do CPC, MARTA APARECIDA DORISSIO defiro o requerimento do reclamado, devendo ser expedida Diretor de Secretaria comunicação à empresa Companhia Energética de Morrinhos (CEM) para que informe a esse