38 Conclusão de Busca francisca bezerra filha - em: 18/05/2025
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DECISÃO Cuida-se de recurso extraordinário interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a desafiar acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal. Por ora, determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado de decisão no RE 870.947/SE, que versa sobre a matéria tratada nos presentes autos. Int. São Paulo, 29 de agosto de 2016. MAIRAN MAIA Vice-Presidente 00078 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009822-81.2011.4.03.9999/SP 2011.03.99.009822-5/SP
No. ORIG. : 00053463420104036119 1 Vr GUARULHOS/SP 00018 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0051021-56.2010.4.03.6301/SP 2010.63.01.051021-6/SP RELATOR APELANTE PROCURADOR ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO SUCEDIDO(A) REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargador Federal GILBERTO JORDAN Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP140086 PATRICIA CARDIERI PELIZZER e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR GERONIMO FERREIRA LOPES FILHO SP180393 MARCOS BAJONA COSTA e outro(a) MARIA DE JESUS
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) REMETENTE No. ORIG. : : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP196681 GUSTAVO DUARTE NORI ALVES SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR OS MESMOS JUIZO DE DIREITO DA 6 VARA DE JUNDIAI SP 09.00.00067-8 6 Vr JUNDIAI/SP TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Homologo a transação, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, prejudicados os recursos extraordinário e especial. Certifique-se o trânsito em julga
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) REMETENTE No. ORIG. : : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP196681 GUSTAVO DUARTE NORI ALVES SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR OS MESMOS JUIZO DE DIREITO DA 6 VARA DE JUNDIAI SP 09.00.00067-8 6 Vr JUNDIAI/SP TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Homologo a transação, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, prejudicados os recursos extraordinário e especial. Certifique-se o trânsito em julga
PARTE AUTORA ADVOGADO CODINOME EMBARGADO No. ORIG. : : : : : FRANCISCA BEZERRA DE QUEIROZ SP183598 PETERSON PADOVANI FRANCISCA BEZERRA FILHA ACÓRDÃO DE FLS.211/212 02.00.00248-9 1 Vr FRANCISCO MORATO/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO CARACTERIZADAS. EFEITO INFRINGENTE. 1 - Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada. 2 - Inadmissibilidade de reexame da causa por meio de embargos de declaração p
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 14 de dezembro de 2015. GILBERTO JORDAN Desembargador Federal 00083 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009822-81.2011.4.03.9999/SP 2011.03.99.009822-5/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO PARTE AUTO
Disponibilização: terça-feira, 30 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2858 3584 substituição a BANCO ITAUCARD S/A em razão de cessão de crédito efetuado entre ambas. Juntou aos autos procuração e demais documentos. O requerido ainda não foi citado validamente nestes autos, consequentemente, ainda não há a estabilização da demanda. Defiro, pois, o ingresso de IRESOLVE COMPANHIA
00005 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0005899-26.2010.4.03.6105/SP 2010.61.05.005899-5/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE VARA ANTERIOR No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargador Federal GILBERTO JORDAN Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP130773 ANA PAULA FERREIRA SERRA SPECIE e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR JOSE QUITERIO DA SILVA SP173909 LUIS GUSTAVO MARTINELLI PANIZZA e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE CAMPINAS Sec Jud SP JUIZO FEDERAL DA 3 V
53 anos, uma vez que nasceu em 29 de outubro de 1959 (fl. 20) e, por ocasião do requerimento administrativo, contava com 46 anos de idade. Nesse contexto, se torna inviável o acolhimento do pedido inicial. Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento às apelações. Após as formalidades legais, transitada em julgado a presente decisão, baixem os autos à origem. Intime-se. São Paulo, 17 de setembro de 2015. GILBERTO JORDAN Desembargador Fede
53 anos, uma vez que nasceu em 29 de outubro de 1959 (fl. 20) e, por ocasião do requerimento administrativo, contava com 46 anos de idade. Nesse contexto, se torna inviável o acolhimento do pedido inicial. Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento às apelações. Após as formalidades legais, transitada em julgado a presente decisão, baixem os autos à origem. Intime-se. São Paulo, 17 de setembro de 2015. GILBERTO JORDAN Desembargador Fede