218 Conclusão de Busca g. valor total - em: 25/05/2025
Folha 6 de 22
O DOUTOR SAMUEL DE CASTRO BARBOSA MELO , JUIZ FEDERAL VICE-DIRETOR DO FORO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regulamentares, CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º, inc. IV da Lei 10.520/2002, o disposto no Art. 13, inc. I do Decreto 10.024/2019 e o disposto no Art. 7º, inc. II do Decreto 3.555/2000, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR para conduzir os processos licitatórios, na modalidade Pregão, no âmbito da Unidade Ges
centavos); i)Signatários: Dr. Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal Diretor do Foro, pela Contratante, Antonio José Sanches, Sócio-Diretor, pela Contratada. a)Proc. nº 10012/2010-NUAP; b)Espécie: Termo Aditivo nº 08.219.11.13, firmado entre a Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo e a Elevadores Orion Ltda.; c)Objeto: prorrogação do prazo de vigência do Contrato originário, pelo período de 30 (trinta) meses; d)Fundamento Legal: art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93; e)Vigência
excedentes PB e COR para os meses com franquia (agosto a novembro); d)Fundamento Legal: art. 65, caput, inc. I, alínea “b” e § 1° da Lei n° 8.666/93; e)Vigência: na data de sua assinatura; f)Assinatura: 28/08/13; g)Recursos Orçamentários: Programa de Trabalho nº 02.061.0569.4257.0001-JC, Elemento de Despesa nº 33.90.39.83 Serviços de Cópias e Reprodução de Documentos, Fonte nº 0127000000, conforme a Nota de Empenho nº 2013NE000152, reforçada pela Nota de Empenho nº 2013NE002
de Cópias e Reprodução de Documentos, conforme a Nota de Empenho n° 2012NE000464, reforçada pela Nota de Empenho nº 2012NE001970, emitida em 18/09/12; e no Elemento de Despesa n° 33.91.47.20 - Obrigações Patronais Sobre Serviços de Pessoa Jurídica, conforme Nota de Empenho nº 2012NE000467, reforçada pela Nota de Empenho nº 2012NE001971, emitida em 18/09/12; h)Valor total estimado da despesa referente à prorrogação: R$339.713,60 (trezentos e trinta e nove mil, setecentos e treze
Rodrigues, Sócio, Adelcke Rossetto Netto, Sócio, José Yolle Neto, pela Contratada. a)Proc. nº 05148/2012-NUPS; b)Espécie: Termo Aditivo nº 04.530.13.12, firmado entre a Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo e a BK Consultoria e Serviços Ltda.; c)Objeto: repactuação e revisão de preços, a partir de 21/05/12; d)Fundamento Legal: Cláusula Quinta do Contrato Originário e art. 65, § 5°, da Lei n° 8.666/93; e)Vigência: na data de sua assinatura; f)Assinatura: 28/12/12; g)Rec
de Cópias e Reprodução de Documentos, conforme a Nota de Empenho n° 2012NE000464, reforçada pela Nota de Empenho nº 2012NE001970, emitida em 18/09/12; e no Elemento de Despesa n° 33.91.47.20 - Obrigações Patronais Sobre Serviços de Pessoa Jurídica, conforme Nota de Empenho nº 2012NE000467, reforçada pela Nota de Empenho nº 2012NE001971, emitida em 18/09/12; h)Valor total estimado da despesa referente à prorrogação: R$339.713,60 (trezentos e trinta e nove mil, setecentos e treze
8.666/93; e)Vigência: de 01/12/13 a 01/12/14; f)Assinatura: 19/11/13; g)Recursos Orçamentários: Programa de Trabalho n° 02.061.0569.4257.0001-JC, no Elemento de Despesa n° 33.90.39.17 - Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos, Fonte nº 0100000000, conforme Nota de Empenho nº 2013NE000260, reforçada pela Nota de Empenho nº 2013NE003326, de 24/10/13; h)Valor total estimado: R$5.959,92 (cinco mil, novecentos e cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos); i)Signatári
2255/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região dinheiro indevidamente". 452 cálculos dos valores pagos como FGTS à Caixa Econômica Federal, bem como suas correções, acrescidas de juros e Esclarece que "depois de muito lutar, obtendo a confissão da Caixa atualizações monetárias; f) comprovante da data de início do Econômica Federal de quitação da dívida da Prefeitura tentou pagamento até a data da quitaç
2357/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Novembro de 2017 617 a recuperação (fl. 269 - 180 dias a partir de 4-8-2016) = aproximadamente 24 meses; g) Valor total da indenização: R$176,00 x 24 meses = R$4.224,00. Ainda, ressalto que, no caso, o valor deverá ser pago em cota única, no importe de R$4.224,00. Dou provimento parcial para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por lucros cessantes, na modalidade quota
exercício, pela Locatária, Oswaldo Galvão César, Sócio-Administrador, Oswaldo Faria Galvão, SócioAdministrador, pela Locadora. a)Proc. nº 08181/2012-NUMP; b)Espécie: Ata de Registro de Preços nº 12.616.10.12, firmada entre a Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo e a Multpaper Distribuidora de Papéis Ltda.; c)Objeto: registro de preços para aquisição de materiais de expediente - papel A4; d)Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93, Decreto nº 3.931/01 e Decreto n° 5.450/05; e