608 Conclusão de Busca julgados da quarta - em: 19/05/2025
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Ambos primeiros colocados já tiveram suas nomeações publicadas, e o impetrante aguarda a sua nomeação. Entretanto, no dia 09/10/2018, a impetrada lançou edital UFMS/PROPEG nº 90, publicando Processo Seletivo Público Simplificado para Contratação Temporária de Profissional Tradutor/Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. O impetrante, por meio de seu procurador, solicitou informações sobre a referida contratação, tendo recebido resposta “frívola”. Por fim, pedi
RECURSO. DOAÇÃO. HERDEIROS NECESSÁRIOS. 1. O recurso contra decisão que julga impugnação ao valor da causa é o de agravo de instrumento e não o agravo retido, que deve ser admitido apenas quando se tratar de interlocutória dentro da mesma ação e não do incidente. 2. O doador, em decorrência da existência de herdeiros necessários, não pode dispor de mais da metade de seus bens. 3. Recurso especial não conhecido. ..EMEN:(RESP 200200009998, FERNANDO GONÇALVES, STJ - QUARTA TURMA,
Provimento nº 64, de 2005, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região, cabe ao juízo a comunicação de todas as suas decisões ao Instituto de Identificação da Polícia Federal, uma vez que os bancos de dados alimentados com base em tais informações (INFOSEG, SINIC, etc.) podem ser consultados por todo o Poder Judiciário, sendo inadmissível a transferência de tal responsabilidade ao Ministério Público. Quanto às certidões e folhas de antecedentes, alega que interes
Provimento nº 64, de 2005, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região, cabe ao juízo a comunicação de todas as suas decisões ao Instituto de Identificação da Polícia Federal, uma vez que os bancos de dados alimentados com base em tais informações (INFOSEG, SINIC, etc.) podem ser consultados por todo o Poder Judiciário, sendo inadmissível a transferência de tal responsabilidade ao Ministério Público. Quanto às certidões e folhas de antecedentes, alega que interes
3089/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Outubro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho nº 760.931-RG, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador" (pág. 6). De igual modo, decisão unipessoal do Ministro Ricardo Lewandowski prolatada na Reclamação nº 32944, mantida após a i
3002/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho reparação da ofensa moral em face do abalo psicológico suportado na ocasião. Ademais, a análise quanto à veracidade das afirmações encerra matéria de mérito. Preliminar rejeitada. Meritoriamente, restou incontroverso, que o reclamante trabalhou na entregas de mercadorias, na função de motorista de furgão. Observa-se ainda que, a prova oral demonstrou que o autor fora vítima de te
3472/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Diante disso, não conheço do agravo de instrumento interposto. Do mesmo modo, não conheço do recurso ordinário interposto pelo reclamante, por deserto. A r. sentença indeferiu o pedido de justiça gratuita ao reclamante e, ainda assim ele deixou de recolher as custas processuais a que foi condenada no prazo da interposição do presente apelo. Proferida decisão monocrática desta I. Rel
3157/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho mostraram imprestáveis à sua finalidade. Quanto à nulidade do acordo de compensação, no entanto, assiste razão ao obreiro. É perceptível pelo manejo das folhas de ponto acostadas, a habitual imposição, ao reclamante, de jornada de trabalho diária superior a 10h, limite máximo previsto no art. 59, §2º, da CLT, o que invalida o regime de banco de horas e torna devidas ao reclam
3060/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Setembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho mediante concurso público, é consequência lógica que, se o Recorrido não tivesse contratado os terceirizados para o acompanhamento de tais ações contenciosas, teria de convocar os candidatos aprovados no certame, entre eles a Recorrente, para suprir sua demanda permanente de serviços jurídicos dessa natureza, eis que a obreira e demais candidatos também atuariam na mesma espécie
2918/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho uniforme durante todo o contrato de trabalho, sem esboçar qualquer irresignação. Desse modo, não se vislumbra, na conduta do empregador, qualquer abuso de direito, não ocorrendo, portanto, lesão ao patrimônio moral do obreiro, que exija a imposição de reparação indenizatória. Sentença mantida. Recurso não provido." Vale ressaltar, de início, que o cabimento do recurso de rev