3.733 Conclusão de Busca mobly comércio varejista ltda - em: 28/05/2025
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3390/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2022 proferido nos autos. 8717 Intimado(s)/Citado(s): CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Jandira/SP. - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA - J.F.B. LOG TRANSPORTES LTDA - EPP - MOBLY COMERCIO VAREJISTA LTDA. - WESTWING COMERCIO VAREJISTA LTDA JANDIRA, data abaixo. EMERSON GOMES DA SILVA DESPACHO PODER JUDICIÁRIO ID 436
84 Rio Branco-AC, segunda-feira 30 de maio de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.074 198302/RJ), ADV: GUSTAVO MOLINA (OAB 405922/SP) - Processo 070144976.2022.8.01.0001 - Mandado de Segurança Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - IMPETRANTE: Mobly Comércio Varejista Ltda. - Mobly Comércio Varejista Ltda. - Mobly Comércio Varejista Ltda. - Mobly Comércio Varejista Ltda. - Mobly Comércio Varejista Ltda. - IMPETRADO: Diretor de Administração Tributáriada Secretaria da Fazenda do
Disponibilização: segunda-feira, 27 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1932 CLASSE :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQTE : M.F.G. ADVOGADO : 258102/SP - Débora Thais Morassuti Santiago REQDO : J.M.S. VARA:2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO :1010061-24.2015.8.26.0309 CLASSE :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQTE : Simone Tisso Me ADVOGADO : 167223/SP - Marcio José Dias Rodrigues REQDO : I. C. R
Disponibilização: terça-feira, 21 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1928 ADVOGADO : 342596/SP - Mauricio Menezes Vianna REQDO : Omni S/A Credito Finaciamento e Investimento VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO :1009992-89.2015.8.26.0309 CLASSE :DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO REQTE : Karim Youssef El Haddad ADVOGADO : 37022/SP - Jovelino Mello Figueiredo Junior REQDO : de Souza
2274/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 24555 contratuais quanto sucumbenciais. Reforma-se a r. sentença, para excluir da condenação o pagamento de honorários advocatícios. Acórdão Dispositivo Sessão realizada em 11 de julho de 2017. Presidiu regimentalmente o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza Composição: Relator Desembargador do Trabalho José
2274/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 24549 contratuais quanto sucumbenciais. Reforma-se a r. sentença, para excluir da condenação o pagamento de honorários advocatícios. Acórdão Dispositivo Sessão realizada em 11 de julho de 2017. Presidiu regimentalmente o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza Composição: Relator Desembargador do Trabalho José
2651/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Janeiro de 2019 27844 Depósito recursal e custas processuais (ID 0f15aa1, ID 620dadb e 2º RECORRIDO: GBARROS LTDA. - ME. ID 88a95bd). 3º RECORRIDO: MOBLY COMÉRCIO VAREJISTA LTDA. ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Contrarrazões pela empresa, MOBLY COMÉRCIO VAREJISTA LTDA. (ID 5ac01f1), pela reclamante (ID 9d740b0), e pela JUIZ SENTENCIANTE: GUSTAVO TRIANDAFELIDES reclamada
10 Rio Branco-AC, sexta-feira 19 de agosto de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.129 Agravante: Dafiti- Gfg Comércio Digital Ltda. Advogado: EVANDRO AZEVEDO NETO (OAB: 238276/RJ). Agravado: Diretor de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Acre. Agravado: Estado do Acre. Proc. Estado: Luís Rafael Marques de Lima (OAB: 2813/AC). 17. Classe: Agravo de Instrumento nº 1000364-82.2022.8.01.0000 Origem: Cruzeiro do Sul / 2ª Vara Cível Assunto: Fornecimento de Medicamentos Órgão
2651/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Janeiro de 2019 27835 A reclamante requer a condenação da reclamada no pagamento de adicional por acúmulo de função; e honorários sucumbenciais. ACÓRDÃO PROCESSO TRT/15ª REGIÃO N.º 0010640-24.2017.5.15.0002 A reclamada argui preliminar de inépcia da petição inicial. No RECURSO ORDINÁRIO mérito, não concorda com a reversão do pedido de demissão da reclamante, em rescisã
2230/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Processo Nº RTOrd-0012837-83.2016.5.15.0002 AUTOR BRENO HENRIQUE FELIX DA SILVA ADVOGADO MONICA PUPO DE CAMPOS FERREIRA CHAVES PINTO(OAB: 278117/SP) ADVOGADO JOÃO PAULO DE ALMEIDA PEREIRA(OAB: 261652/SP) ADVOGADO THAIS PIMENTA DE PADUA COLAGROSSI HERVATIN(OAB: 292863/SP) RÉU CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. ADVOGADO FABIO BUENO DE AGUIAR(OAB: 92607/SP) RÉU COMPANHIA BRASILEIRA