10.016 Conclusão de Busca multa do art. - em: 29/05/2025
Folha 4 de 1002
2611/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018 4652 Insurge-se o recorrente quanto a decisão a quo com relação à responsabilidade da multa do art. 477 da CLT. 2.3. MULTA DO ART. 467 DA CLT. Com razão. A reclamante postulou em juízo a a rescisão indireta do contrato de trabalho. Nessa senda, é indevida a multa do art. 477 da CLT, eis que perfilho entendimento de que em se tratando de rescisão indireta reconhe
3248/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 2217 OAB: DF0025136 RECORRIDO: ES PROMOTORA DE VENDAS LTDA ADVOGADO (A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB: DF0025136 Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso interposto pelo Reclamante. Por regulares, conheço das contrarrazões ofertadas pelas Reclamadas. EMENTA: MULTA DO ART. 467 DA CLT. O condeno na multa do art. 467 da CLT pressupõe, concorre
3248/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 2167 Por regulares, conheço das contrarrazões ofertadas pelas Reclamadas. EMENTA: MULTA DO ART. 467 DA CLT. O condeno na multa do art. 467 da CLT pressupõe, concorrentemente: i) que não fique estabelecida a controvérsia acerca do pedido e, ii) que não seja tal MÉRITO valor pago na primeira audiência. No caso, não restou constatada nos autos a existência de contrové
3248/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 2160 ADVOGADO (A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB: DF0025136 Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso interposto pelo Reclamante. Por regulares, conheço das contrarrazões ofertadas pelas Reclamadas. EMENTA: MULTA DO ART. 467 DA CLT. O condeno na multa do art. 467 da CLT pressupõe, concorrentemente: i) que não fique estabelecida a controvérs
2585/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Outubro de 2018 1443 A multa do art. 467 da CLT é devida caso o empregador não pague ao empregado, quando do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa das verbas rescisórias, hipótese em que deverá pagá-las com acréscimo de 50%. O art. 467 da CLT prevê que, "em caso de rescisão de contrato de RECURSO DO RECLAMANTE trabalho, havendo controvérsia sobre o montante
2200/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 162 + 1/3, em razão da natureza indenizatória da parcela. Procedentes ainda os reflexos de FGTS sobre saldo de salário, NAYARA TRACY PAIVA DOS SANTOS - aviso prévio indenizado; aviso prévio e 13º salário. Incabível o reflexo de FGTS sobre férias saldo de salário; 13º salário 2016; 13º salário proporcional; férias + 1/3, em razão da natureza indenizatória d
2478/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Maio de 2018 2878 ADMISSIBILIDADE Próprios e tempestivos, conheço dos Embargos de Declaração do Reclamante. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO. MULTA DO ART. 477 DA CLT O Embargante acena pela existência de omissão/contradição na análise da multa do art. 477 da CLT. Alega que "não se está pleiteando multa do art. 477 da CLT, com base em diferença de pagamento de verbas rescisórias, mas
3173/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 8567 DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1 – RELATÓRIO 3 – CONCLUSÃO Associação de Proprietários do Mirante do Fidalgo opôs embargos de declaração, aos fundamentos que externou. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos Considerando a possibilidade de se imprimir efeito modificativo no pelas partes e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES, nos
3466/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 316 intrajornada e interjornada). Improcede. Procede. b) Multa do art. 477 da CLT c) Horas Extras. Base de Cálculo. Adicional de Periculosidade Afirma o executado que a base de cálculo da multa do art. 477 da CLT é somente o salário base. Afirma o exequente que o perito não inclui o adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extras. Tem razão. Tem ra
1647/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Janeiro de 2015 5.000,00, levando em consideração a extensão do dano e o 1977 1.1.4. Indenização por danos morais (R$5.000,00). caráter punitivo-pedagógico da indenização, para cada um dos Autores. Total da condenação: R$17.148,30 Julgo procedente. À Autora VANESSA ROSA DO ESPÍRITO SANTO: JUSTIÇA GRATUITA DEFIRO à autora os benefícios da Justiça Gratuita, a teor do a