29 Conclusão de Busca pela prova testemunhal. crime - em: 31/05/2025
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Publicação: sexta-feira, 26 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4522 87 Advogado: Adriana Barrios de Libório (OAB: 24498/MS) Impetrado: J. de D. da 7 V. C. de C. E. da C. de C. G. Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/06/2020. Coordenadoria de Acórdãos Apelação Criminal - Nº 0045508-63.2017.8.12.0001 - Campo Grande Relator – Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Mendes Marque
Disponibilização: segunda-feira, 13 de agosto de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1966 127 desclassificação jurídica para o delito de furto e o acolhimento do crime na forma tentada. 4. A fixação da pena-base deve ser precedida de fundamentação concreta e específica sobre cada uma das circunstâncias judiciais, com indicação clara dos elementos justificadores da conclusão do magistrado. 5. Carece de fundamentação o acréscimo da basilar em relação ao p
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2780 396 0186965-17.2018.8.06.0001Apelação Criminal. Apelante: Sidney de Araújo do Nascimento. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Ministério Públ: Ministério Público Estadual (OAB: OO). Relator(a): MARIA EDNA MARTINS. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E RECEPTAÇÃO.
Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2474 211 Estadual (OAB: OO). Relator(a): MARIA EDNA MARTINS. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CP. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. RECONHECIMENTO DO DELITO EM SUA FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 26 C/C ART. 28, II, §§ 1º E 2º, AMBOS DO CP. DESPROVIMENTO. RECONHECIMENTO DO DIREITO EM RECORRER DA SENTENÇA EM LIB
Disponibilização: terça-feira, 30 de março de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2580 300 Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, determinando, de ofício, que a custódia cautelar da apelante observe as regras próprias do regime semiaberto estabelecido na sentença recorrida, salvo se houver outro motivo para o cumpriment
Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2542 221 ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. COERÊNCIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS. PRECEDENTES DO STJ. APELO NÃO PROVIDO. 1. Tratase de Apelação Criminal interposta por ISABEL CRISTINA BRITO contra a sentença de fls. 158/164, que a condenou por infração ao art. 217-A do Código Penal. 2. Requereu o pr
Disponibilização: quarta-feira, 17 de agosto de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2908 227 (súmula nº 55). 5. Pena redimensionada para 05 (cinco) anos, 08 (oito) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão e 15 (quinze) dias-multa. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer o apelo par
Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2781 187 restituição (pág. 31), elencando diversos bens que foram recuperados (sofá, geladeira, rede, roupas e outros objetos), bem como pela ausência de elementos comprobatórios acerca do efetivo prejuízo. Além disso, o próprio prejuízo patrimonial nessa espécie de crime já é intrínseco quanto à sua natureza, sendo viável a desvaloração da vetorial quando houver um
Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2445 197 o que atinge, por consectário, a pena de multa (art. 114, II, CP) e denegá-la, porém reduzindo a pela definitiva, de ofício, para 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa., nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 18 de agosto de 2020. MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS Relatora 0001094
Disponibilização: terça-feira, 19 de julho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2888 284 Muniz (OAB: 32573/CE). Advogado: João Muniz Filho (OAB: 5741/CE). Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Ministério Públ: Ministério Público Estadual (OAB: OO). Relator(a): MARIA EDNA MARTINS. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECL