23 Conclusão de Busca raul luciano de souza. adv - em: 30/05/2025
Folha 1 de 3
Edição nº 54/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de março de 2019 Registre-se que a TERRACAP já foi orientada a apresentar a cotação de mercado do bem que pretende ver penhorado, para viabilizar a penhora. Não obstante, insiste na recusa, a despeito do que estabelece o art. 871, IV, CPC. Por fim, atente a exequente que a expedição de mandado de penhora já foi indeferida nos termos da decisão de ID 28621901. Pelo exposto, providencie a TERRACAP a indicação da
Edição nº 59/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de março de 2019 DECISÃO N. 0707737-60.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: RAUL LUCIANO DE SOUZA. Adv(s).: DF0034921S - ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUSA, DF0046384A - BIANCA ARAUJO DE MORAIS. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: GERSON JOSE DE ANDRADE JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Faze
Edição nº 65/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de abril de 2019 segundo o art. 523, § 1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado o isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. V ? Efetuado pagamento, intime
Edição nº 12/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de janeiro de 2019 extraordinária do imóvel "Casa 30 do Conjunto J da QNP 9 da Cidade de Ceilândia-DF", matrícula n. 1.167, do Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. Por não haver resistência ao pedido inicial e em face do princípio da causalidade, suportará a autora as custas processuais e os honorários do respectivo patrocínio. Após o trânsito em julgado, expeça-se carta de se
Edição nº 154/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de agosto de 2018 comprovante(s) de sua alegada insuficiência de recursos, tendo em vista que a documentação trazida aos autos até o momento não é suficiente para que se possa formular juízo seguro a respeito da alegação de hipossuficiência econômica. No mesmo prazo, regularize o documento ID 20357762, página 9, que se encontra ilegível. BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2018 15:55:58. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE
Edição nº 106/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de junho de 2019 eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 3 de junho de 2019 14:42:46. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito N. 0009759-45.2012.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF0013672A - VIVIANE DE CASTRO, DF0025531A - LEONARDO JOSE MARTINS MENDES, DF0034008A - VIRGINIA MARIA FREITAS MACHADO, DF0011880A - MIGUEL ROBERTO MOR
Edição nº 171/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de setembro de 2018 a débito em conta-corrente, assim decidiu o eg. TJDFT: "DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATOS DE MÚTUO BANCÁRIO E CARTÃO DE CRÉDITO. DESCONTOS EM FOLHA E EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO GERAL AO PATAMAR DE 30% DA REMUNERAÇÃO MENSAL DO MUTUÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. LIVRE DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. PREVALÊNCIA DO PACTA SUNT SERVANDA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não há abusivida