10.016 Conclusão de Busca rel. min. nancy andrighi - em: 22/05/2025
Folha 3 de 1002
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1353 135 efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência de bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; c) o depósito do valor referente à parte tida por incontroversa, ou a prestação de caução idônea ao prudente arbítrio do magistrado (cf. REsp.5271
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1398 166 parcial do débito; b) efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência de bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; c) o depósito do valor referente à parte tida por incontroversa, ou a prestação de caução idônea ao prudente arbítrio do magistr
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1298 103 pacífico entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, para a concessão de medida liminar impedindo o registro do nome de devedores nos cadastros restritivos de crédito, são necessários três requisitos: a) propositura de ação pelo devedor contestando a existência integral ou parcial
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1585 425 É o Relatório. 2. Firme é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a desconsideração da personalidade jurídica da empresa está na dependência de prova inequívoca da utilização de expedientes escusos, como abuso de direito, encerramento irregular das atividades, desvio de finalidade, confusão patrimonial,
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1938 1424 andamento ao feito em dez dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.Insiste o agravante no pedido de suspensão, pois não localizou a executada para citação, tampouco bens passíveis de penhora, embora tenha utilizado todos os meios possíveis para essa finalidade. Pede reforma. É o Relatório.2. Frustra
Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1973 1168 meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Trend Fairs & Congresses Operadora de Viagens Ltda - Agravado: ESPAÇO VIP VIAGENS E TURISMO LTDA - 1. Trata-se de agravo de instrumento em ação de execução de título extrajudicial, da decisão que, mantendo anteri
Recebo a conclusão nesta dataConsoante já decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 123.659/PR (Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, RT, vol. 760, p. 209), as hipóteses contempladas no art. 813 CPC não são exaustivas, mas exemplificativas, bastando, para a concessão do arresto, o risco de dano e o perigo da demora. Por ocasião do julgamento do REsp 709.479/SP (Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ 1º.2.2006, p. 548), aquela Colenda Corte deixou consignado que as hipó
Recebo a conclusão nesta dataConsoante já decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 123.659/PR (Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, RT, vol. 760, p. 209), as hipóteses contempladas no art. 813 CPC não são exaustivas, mas exemplificativas, bastando, para a concessão do arresto, o risco de dano e o perigo da demora. Por ocasião do julgamento do REsp 709.479/SP (Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ 1º.2.2006, p. 548), aquela Colenda Corte deixou consignado que as hipó
Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2111 112 nos EDcl no ?Ag. 46433/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 28.6.2006; AgRg nos EREsp 691257/RS, Rel. Min. ?Castro Filho, j. 14.6.2006; AgRg no Resp 828290/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 13.6.2006.Outrossim, a simples discussão judicial do débito não tem o condão de obstacularizar o credor de registrar o nome
apelação contra esta interposta deve ser recebida apenas no efeito devolutivo quanto à parte em que foi concedida a tutela” (STJ, 2ª Seção, REsp 648.886, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 25/8/2004, deram provimento parcial, v.u., DJU 6/9/2004, p. 162). Intime-se a parte autora para apresentar as contrarrazões. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos à instância superior com as anotações e cautelas de praxe. 0000688-77.2013.4.03.6307 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/630701