4.892 Conclusão de Busca relator desa maria - em: 25/05/2025
Folha 7 de 490
Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2877 251 CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente relator” 25-Apelação Cível 0260078-96.2021.8.06.0001 Apelante: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AApelado: Francisco de Assis Oliveira d
Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2867 134 Instrumento 0620441-42.2022.8.06.0000 Agravante: M. A. O. Agravada: M. do S. dos S. de O. Julgadores Exmos. Srs. Deses. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO e Des. EVERARDO LUCENA SEGUNDO Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto do emi
Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2880 118 INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO e Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente relator” 81Embargos de Declaração Cível 0054860-29.2021.8.06.0112/50000 Embargante: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A Embargado: Jos
Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2978 208 QUENTAL e Des. INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, Em sessão de julgamento de 26 (vinte e seis) de outubro do corrente ano, a Desa. Maria das Graças Almeida de Quental, pediu vista do presente Agravo Interno de relatoria da Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro. para melhor análise da matéria, no que teve a vista concedida. Na presente sessão o eminente Des. INÁCIO DE AL
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1742 53 Relator, conforme acórdão lavrado”.-2.9-Apelação Cível nº 0847603-06.2014.8.06.0001. Apelante: G. A. P. Assistido por Nazilene Ribeiro Rodrigues. Apelado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA e Desa. HELENA LÚCIA SOARES e Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator
Disponibilização: quarta-feira, 1 de dezembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2746 197 Nova. Suscitado: Juiz de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. Terceira: Maria de Fátima Bezerra. Terceiro: Banco Itaú Consignado S/A. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator), Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS e Desa. MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do Conflito Negati
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Julho de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1708 103 do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-3.10-Apelação Cível nº 0000131-26.2009.8.06.0160. Apelante: Ednardo de Mesquita Sales. Apelado: Unibanco Aig Seguros S/A. Julgadores: Des. DURVAL AIRES FILHO(Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA e Desa. HELENA LÚCIA SOARES. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em segu
Disponibilização: sexta-feira, 31 de agosto de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1979 149 acórdão lavrado”. -3.28-Apelação Cível nº 0001253-09.2009.8.06.0117. Apelante/Apelado: Fernando Antonio de Mesquita. Apelante/Apelado: Banco Itaú Unibanco S/A. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE (Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA e Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seg
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1657 132 FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA e Desa. HELENA LÚCIA SOARES. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Após o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do emi
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1742 55 CAVALCANTE(Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA e Desa. HELENA LÚCIA SOARES e Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Após o Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do recurso, para anula a sentença de oficio, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavr