4.892 Conclusão de Busca relator desa maria - em: 29/05/2025
Folha 8 de 490
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1742 56 conforme acórdão lavrado”.-2.56-Apelação Cível nº 0187233-76.2015.8.06.0001. Apelante: José Fabrício Eneas Santiago. Apelado: Marítima Seguros S/A. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA e Desa. HELENA LÚCIA SOARES e Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Após o Relator, profe
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Maio de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1662 98 BEZERRA CAVALCANTE(Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA e Desa. HELENA LÚCIA SOARES. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Após o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em anular, de oficio, a sentença prolatada, para determinar a realização da prova pericial necessá
Disponibilização: sexta-feira, 17 de dezembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2757 189 de A. D. Julgadores: Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS(Relator), Desa. MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES e Des. DURVAL AIRES FILHO. Síntese do Julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator, conforme acórdão lavrado”. 28 - Apelação Cível Nº 0103127-45
Disponibilização: sexta-feira, 11 de novembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2966 158 “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no mérito negar-lhe provimento a parte Ré e conhecer do recurso para no mérito dar-lhe provimento a parte autora, nos termos do voto do eminente relator” 131- Apelação Cível 0219404-42.2022.8.06.0001 Apelante: Francisco Jones de Oliveira Lima Apelado: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A J
Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2905 108 (relator), Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO e Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no mérito dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente relator” 11- Agravo de Instrumento 0621419-19.2022.8.06.0000 Agravante: Unimed Fortaleza-Sociedade Cooperativa Médica L
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Julho de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1708 104 Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida o Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-3.26-Agravo de Instrumento nº 0620445-55.2017.8.06.0000. Agravant
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Abril de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1875 64 eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida o eminente Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer dos aclaratórios, mas para negar-lhes provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-2.17- Apelação Cível nº 0125572-72.2010.8.06.0001. Apelante: R.E.S. Apelado: R
Disponibilização: sexta-feira, 31 de agosto de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1979 148 Câmara por Unanimidade acordou em anular a sentença, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”. -3.13-Agravo de Instrumento nº 0623624-60.2018.8.06.0000. Agravante: Sol – Solidariedade, Operosidade, liberdade. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE (Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA e Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS. Iniciado o jul
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 916 62 eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Após, Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade, acordou em conhecer da apelação, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-3.15.- Apelação Cível nº 0020602-60.2006.8.06.0001. Apelante: Telelista
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Julho de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 754 59 DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório, após, o Exmo. Sr. Des. proferiu o voto. Síntese do Julgamento:” A Câmara por unanimidade, acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negarlhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–3.11 – Agravo de Instrumento nº 0079275-39.