10.016 Conclusão de Busca retirada do nome - em: 29/05/2025
Folha 1 de 1002
3070/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Setembro de 2020 Sem razão. É o breve relato. Na decisão embargada restou indeferida a retirada do nome do DECIDE-SE: 12750 embargante do polo passivo da lide, neste momento processual. Portanto, como decorrência lógica, restaram indeferidos também os Os embargos declaratórios são conhecidos, porquanto tempestiva e pedidos formulados, pois 1) se foi indeferida a retirada do nom
Disponibilização: terça-feira, 7 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2632 402 os compromissários compradores (fls. 25/26): JOSÉ LUIZ MARTINS e FERNANDA APARECIDA MOURA MARTINS. Defiro a retirada do nome da excipiente do cadastro de inadimplentes da SERASA. Sem condenação em custas e nas verbas de sucumbência, pois não houve extinção da execução e sim resolveu questão incidental.
3085/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Outubro de 2020 ADVOGADO CARLOS AUGUSTO LIMA NETO(OAB: 4951/SE) 149 ora agravada. Assim sendo, é de se manter incólume o Decisum que nesse mesmo sentido se pronunciou. Agravo de Petição a que Intimado(s)/Citado(s): - JURANDI DE OLIVEIRA MATOS SERVICOS EIRELI - ME se nega provimento. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO JURANDI DE OLIVEIRA MATOS SERVICOS EIRELI - ME, PROCESSO nº 0000249-29.
Disponibilização: sexta-feira, 24 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2645 454 Processo 1521580-71.2018.8.26.0037 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA Valentim Aparecido da Cunha e outros - Vistos. Concedo ao executado o prazo de 15 dias para regularizar sua representação processual e comprovar o recolhimento da taxa de procuração. Diga o exequente acerca
Disponibilização: sexta-feira, 12 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2788 85 Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Arlete Aparecida da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE IEPÊ - Vistos. Diante da juntada do substabelecimento de mandato, sem reservas de poderes (fls. 27/28), proceda-se a retirada do nome do Dr. Renato Geraldo dos Santos do cadastro do sistema, na qualidade
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1358 2684 Processo 0013450-70.2009.8.26.0462 (462.01.2009.013450) - Procedimento Ordinário - Exoneração - Cidnei Zamora Letícia Hidalgo Zamora - - Verônica Hidalgo Zamora - Vistos. Devidamente intimado (fls. 55/56) para dar regular andamento ao processo no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO CPC, com fundamento no art. 151, III, do CTN, e na jurisprudência de regência da matéria, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que o Município de Rio Branco promova a retirada do nome da empresa Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda. perante os órgãos de proteção ao crédito SPC/ SERASA, realizada em função dos créditos executados nestes autos, no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária, que arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Rio Branco-AC, sexta-feira 30 de setembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.156 53 Urbano - CREDOR: Município de Rio Branco - Ante o exposto, presentes os pressupostos do art. 300 do CPC, com fundamento no art. 151, III, do CTN, e na jurisprudência de regência da matéria, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que o Município de Rio Branco promova a retirada do nome da empresa Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda. perante os órgãos de proteç�
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Junho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 726 1787 executado(a), mediante recibo nos autos. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R. I. C. Ante a certidão supra, dando conta da inércia do exeqüente em manifestar-se sobre o cumprimento do acordo, dou por satisfeita a obrigação julgando extinta a execução, nos termos do artigo 794,
Disponibilização: sexta-feira, 12 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2788 88 retirada do nome do Dr. Renato Geraldo dos Santos do cadastro do sistema, na qualidade de Advogado(a) do(a) reclamante, incluindo em seu lugar o nome da Dra. Simone Cristina Pozzetti Dias (OAB-SP. 186.917), a qual, doravante, deverá ser intimada de todos os atos do processo. Cumprida à medida, aguarde-se a audi