85 Conclusão de Busca sheyla maria leite oliveira - em: 12/05/2025
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Edição nº 146/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de agosto de 2018 disposto no art. 11 da Lei 11.419/2006, nomeio a parte exequente como depositária do título original, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal. A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o título executivo d
Edição nº 142/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de julho de 2018 seu serviço". Assim, ainda que o Novo CPC estabeleça novos parâmetros do percentual de honorários, é preciso sempre arbitrar os honorários advocatícios em percentual que seja consentâneo com a atuação do advogado. Desse modo, se o advogado presta o serviço em local de fácil acesso, em causa cuja petição é padrão, em que o tempo exigido para o serviço é ínfimo, não é razoável que o va
Edição nº 61/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de março de 2019 DESPACHO N. 0036356-63.2016.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: SHEYLA MARIA LEITE OLIVEIRA. Adv(s).: DF0038967A - CAMILA HOSKEN CUNHA, DF0045699A - APARECIDA ROSA SOARES, DF0009074A - FELICIANO GARCIA SANTANA. R: MOHAMAD KHODR & CIA LTDA. Adv(s).: DF0009074A - FELICIANO GARCIA SANTANA, DF0047247A - FLAVIA SANTORO CARMONA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERR
Edição nº 220/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de novembro de 2016 N� 0707081-44.2015.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FILIPE LOPES DE MELO. Adv(s).: DF41432 - ZILDA COSTA LIMA. R: JOSUE ALVES DE MELO. Adv(s).: DF40661 - MIZIA RAQUEL VIEIRA BARREIROS CORREA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707081-44.2015.8.07.00
Edição nº 149/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de agosto de 2018 SHEYLA MARIA LEITE OLIVEIRA, em que as partes noticiam a realização de um acordo extrajudicial, e requerem a extinção do processo. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, B, do Código de Processo Civil. As despesas processuais e os honorários advocatícios observarão os termos do acordo. Tra
Edição nº 34/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018 9.099/95. Decido. A autora foi devidamente intimada por meio de seu advogado constituído nos autos, uma vez que a certidão de ID 11800004 foi publicada. A ausência Injustificada do autor caracteriza sua desídia processual. Nesse contexto, declaro extinto o processo sem julgamento de mérito com base no art. 51, I, da Lei 9.099/95. CONDENO o autor em custas nos termos do § 20 do mesmo dispositivo
Edição nº 240/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de dezembro de 2018 acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Arbitro honorários advocatícios em 10%, na forma do art. 827 do NCPC. Os honorários serão reduzidos pela metade em caso de pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias a contar da citação (art. 827, §1º, do NCPC). Os honorários poderão ser majorados na hipótese de embargos à execução não acolhidos (ar
Edição nº 104/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de junho de 2018 EDINEIA DIAS GABARAO, RAIMUNDO CANDIDO DO AMARANTE RÉU: EDUCACAO INFANTIL NOSSO ESPACO EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que somente é cabível em situações excepcionais o que não se verifica no caso em concreto, máxime porque a pr
Edição nº 53/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de março de 2017 a partir de cada pagamento, R$ 168,50 em 30/01/2015 e R$ 418,87, em 10/04/2015. 3. Em seguida, intime-se a parte executada, para que pague o débito no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC/2015. 4. Efetuado o pagamento, expeça-se o alvará, intimando-se a parte
Edição nº 73/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de abril de 2019 expressa do consignado, portanto justificável a reforma da sentença e a manutenção da tutela de evidência concedida, a fim de que seja permitido o pagamento das mensalidades por meio de boleto bancário aos servidores que assim optarem, inclusive como forma de preservar a margem consignável dos beneficiários, parcialmente comprometida com os descontos. II. Deu-se provimento ao recurso. N. 0703864-0