6 DIÁRIO OFICIAL Nº 33544
até o vértice ESA-P-B144, de coordenadas N 9.614.384,627m e E
586.724,409m; 194°16’23” e 44,82m até o vértice ESA-M-7010,
de coordenadas N 9.614.341,191m e E 586.713,359m; Cravado
na Margem do Igarapé Cautaeré, deste segue confrontando com
a Área Para Gestão Florestal e Proteção da Biodiversidade; com
os seguintes azimutes e distâncias: 214°50’48” e 423,06m até
o vértice ESA-M-7011, de coordenadas N 9.613.993,996m e E
586.471,633m; 225°48’28” e 969,70m até o vértice ESA-M-7012,
de coordenadas N 9.613.318,050m e
E 585.776,351m;
219°51’59” e 1.841,15m até o vértice ESA-M-7013, de
coordenadas N 9.611.904,889m e E 584.596,173m; 257°44’29”
e 5.076,89m até o vértice ESA-M-7014, de coordenadas
N 9.610.826,937m e
E 579.635,045m; 255°19’31” e
2.736,25m até o vértice ESA-M-7015, de coordenadas N
9.610.133,764m e E 576.988,051m; 256°45’40” e 347,64m até
o vértice ESA-M-7019, de coordenadas N 9.610.054,152m e E
576.649,655m; 260°37’20” e 77,77m até o vértice ESA-M-7020,
de coordenadas N 9.610.041,479m e
E 576.572,920m;
250°58’13” e 99,60m até o vértice ESA-M-7022, de coordenadas
N 9.610.009,002m e E 576.478,759m; 169°41’25” e 47,56m
até o vértice ESA-M-7023, de coordenadas N 9.609.962,208m
e
E 576.487,271m; 264°12’46” e 240,35m até o vértice
ESA-M-7024, de coordenadas N 9.609.937,973m e
E
576.248,146m; 258°16’50” e 205,03m até o vértice ESA-M-7025,
de coordenadas N 9.609.896,328m e
E 576.047,393m;
239°39’27” e 4.556,87m até o vértice ESA-M-7026, de
coordenadas N 9.607.594,351m e E 572.114,719m; 240°00’14”
e 7.136,42m até o vértice ESA-M-7027, de coordenadas
N 9.604.026,567m e
E 565.934,152m; 268°43’06” e
8.042,81m até o vértice ESA-M-7028, de coordenadas N
9.603.846,685m e E 557.893,351m; 269°10’37” e 1.689,68m
até o vértice ESA-M-7029, de coordenadas N 9.603.822,415m
e E 556.203,843m; 269°20’52” e 1.362,69m até o vértice
ESA-M-7030, de coordenadas N 9.603.806,902m e E
554.841,240m; 1°31’26” e 14.356,66m até o vértice ESA-M-7048,
de coordenadas N 9.618.158,482m e E 555.223,022m; 49°35’25”
e 2.021,10m até o vértice ESA-M-7031, de coordenadas N
9.619.468,657m e E 556.761,946m; 318°41’09” e 5.056,13m
até o vértice ESA-M-7032, de coordenadas N 9.623.266,320m e E
553.423,950m; 208°56’03” e 738,46m até o vértice ESA-M-7045,
de coordenadas N 9.622.620,036m e
E 553.066,677m;
191°01’05” e 7.771,25m até o vértice ESA-M-7049, de
coordenadas N 9.614.992,032m e E 551.581,448m; 348°58’16”
e 8.370,19m até o vértice ESA-M-7033, de coordenadas N
9.623.207,623m e E 549.980,176m; 0°42’00” e 10.049,17m até
o vértice ESA-V-G319, de coordenadas N 9.633.256,041m e E
550.102,952m; 0°42’00” e 400,81m até o vértice ESA-M-7034,
de coordenadas N 9.633.656,818m e
E 550.107,849m;
326°56’06” e 3.691,84m até o vértice ESA-M-7035, de
coordenadas N 9.636.750,770m e E 548.093,617m; 323°22’25”
e 1.423,71m até o vértice ESA-M-7036, de coordenadas N
9.637.893,357m e E 547.244,243m; 321°48’45” e 339,25m até
o vértice ESA-V-G334, de coordenadas N 9.638.160,007m
e E 547.034,505m; 321°48’45” e 293,20m até o vértice ESAV-F950, de coordenadas N 9.638.390,461m e E 546.853,238m;
321°48’45” e 113,40m até o vértice ESA-M-7037, de coordenadas
N 9.638.479,589m e E 546.783,133m; 322°57’47” e 1.976,79m
até o vértice ESA-V-F932, de coordenadas N 9.640.057,559m
e E 545.592,451m; 322°57’47” e 114,36m até o vértice ESAV-F931, de coordenadas N 9.640.148,850m e E 545.523,566m;
322°57’47” e 14.226,84m até o vértice ESA-M-7038, de
coordenadas N 9.651.505,389m e E 536.954,316m; 29°24’00”
e 5.050,49m até o vértice ESA-M-7039, de coordenadas N
9.655.905,446m e E 539.433,628m; 348°55’15” e 1.177,66m
até o vértice ESA-V-F572, de coordenadas N 9.657.061,153m
e E 539.207,322m; 348°55’15” e 156,37m até o vértice ESAV-F571, de coordenadas N 9.657.214,608m e E 539.177,273m;
348°55’15” e 5.713,11m até o vértice ESA-M-7040, de
coordenadas N 9.662.821,235m e E 538.079,406m; 5°15’59”
e 5.544,62m até o vértice ESA-M-7041, de coordenadas N
9.668.342,452m e E 538.588,333m; Cravado em comum com a
Área Para Gestão Florestal e Proteção da Biodiversidade; deste,
segue confrontando com o Governo do Estado do Amazonas;
com os seguintes azimutes e distâncias: 25°13’56” e 1.197,32m
até o vértice ESA-V-F284, de coordenadas N 9.669.425,531m
e E 539.098,738m; 25°13’56” e 231,72m até o vértice ESAV-F283, de coordenadas N 9.669.635,138m e E 539.197,515m;
deste, segue, 25°13’56” e 332,93m até o vértice ESA-M-7042,
ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas
aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central 57° WGr., tendo como Sistema
Geodésico de Referência o SIRGAS2000, época 2000,4. Todos
os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no
plano de projeção UTM.
Art. 2º No perímetro do Projeto Estadual de Assentamento
Agroextrativista (PEAEX) denominado MAMURU, foram deduzidos
da ÁREA DEMARCADA GERAL de 141.206,2513ha (cento e
quarenta e um mil duzentos e seis hectares, vinte e cinco ares
e treze centiares), área de 7.355,7687ha, sendo 5.049,9036
Quarta-feira, 24 DE JANEIRO DE 2018
destinada a regularização fundiária de produtores rurais que não
integram o PEAX e o restante como área de serventia pública,
ficando com a área líquida de 133.850,4826ha (cento e trinta e
três mil oitocentos e cinquenta hectares, quarenta e oito ares e
vinte e seis centiares).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de janeiro de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Protocolo: 272330
DECRETO Nº 1.966, DE 23 DE JANEIRO DE 2018
Dispõe sobre a instalação do Centro Regional de Governo na
região do Sudeste do Pará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso VII, da Constituição
do Estado do Pará, e
Considerando a criação dos Centros Regionais de Governo na
estrutura administrativa do Poder Executivo Estadual, através da
Lei nº. 8.096, de 1º de janeiro de 2015;
Considerando a necessidade de articulação entre os órgãos
regionais para a melhoria da qualidade dos serviços públicos
prestados à população.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instalado o Centro Regional de Governo no Sudeste
do Pará, com sede político administrativa no município de
Marabá.
Parágrafo único. O Centro Regional de Governo do Sudeste do
Pará é subordinado diretamente ao Governador do Estado e tem
por finalidade articular, integrar, acompanhar, monitorar e avaliar
as ações dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual,
objetivando a promoção do desenvolvimento regional de forma
eficiente, harmônica e sustentável.
Art. 2º O Centro Regional de Governo do Sudeste do Pará
abrange os municípios de Abel Figueiredo, Água Azul do Norte,
Bannach, Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia,
Breu Branco, Canaã dos Carajás, Conceição do Araguia, Cumaru
do Norte, Curionópolis, Dom Eliseu, Eldorado dos Carajás,
Floresta do Araguaia, Goionésia do Pará, Itupiranga, Jacundá,
Marabá, Nova Ipixuna, Novo Repartimento, Ourilândia do Norte,
Palestina do Pará, Paragominas, Parauapebas, Pau D`arco,
Piçarra, Redenção, Rio Maria, Rondon do Pará, Santa Maria das
Barreiras, Santana do Araguaia, São Domingos do Araguaia, São
Félix do Xingu, São Geraldo do Araguaia, São João do Araguaia,
Sapucaia, Tucumã, Tucuruí, Ulianópolis e Xinguara.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 DE JANEIRO DE 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, de acordo com o art. 135, inciso XII, combinado com
a Lei nº. 8.097, de 1º de janeiro de 2015, JORGE ANTÔNIO
SANTOS BITTENCOURT, do cargo de Presidente da Fundação
PROPAZ.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 DE JANEIRO DE 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, de acordo com a Lei nº. 8.097, de 1º de janeiro de
2015, MÔNICA ALTMAN FERREIRA LIMA do cargo em comissão
de Coordenador, código GEP-DAS-011.5, com lotação na
Fundação PROPAZ.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 DE JANEIRO DE 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
dispensar OLAVO ROGÉRIO BASTOS DAS NEVES da Presidência
da Companhia de Desenvolvimento Econômico do Pará, a contar
de 25 de janeiro de 2018.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 DE JANEIRO DE 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de
24 de janeiro de 1994, combinado com a Lei nº. 8.096, de 1º de
janeiro de 2015, JORGE ANTÔNIO SANTOS BITTENCOURT para
exercer o cargo de Secretário Regional de Governo do Sudeste
do Pará.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 DE JANEIRO DE 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 135, inciso XII, combinado com
a Lei nº. 8.097, de 1º de janeiro de 2015, MONICA ALTMAN
FERREIRA LIMA, para exercer o cargo de Presidente da Fundação
PROPAZ.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 DE JANEIRO DE 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
designar FÁBIO LÚCIO DE SOUSA COSTA para a Presidência da
Companhia de Desenvolvimento Econômico do Pará, a contar de
25 de janeiro de 2018.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 DE JANEIRO DE 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Protocolo: 272331
D E C R E T O Nº 1961, DE 22 DE JANEIRO DE 2018
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s)
órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar
por SUPERÁVIT, no valor de R$ 51.025.657,69 para reforço de
dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições
que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art.
204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o
art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 8.587 de 28 de dezembro
de 2017;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social,
em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual
a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de
R$ 51.025.657,69 (Cinquenta e Um Milhões, Vinte e Cinco
Mil, Seiscentos e Cinquenta e Sete Reais e Sessenta e Nove
Centavos), para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO
271011812212974668 - SEMAS
271011812212978338 - SEMAS
271011812212978338 - SEMAS
271011812212978338 - SEMAS
271011812212978338 - SEMAS
271011812212978338 - SEMAS
271011812212978338 - SEMAS
271011812614248238 - SEMAS
271011845114247552 - SEMAS
271011845114247552 - SEMAS
271011845114247552 - SEMAS
271011845114247552 - SEMAS
271011845114247552 - SEMAS
271031854114378544 - NEPMV
562012112212974668 - ITERPA
562012112212978338 - ITERPA
562012112212978338 - ITERPA
562012112212978338 - ITERPA
562012112212978338 - ITERPA
562012112212978338 - ITERPA
562012112212978338 - ITERPA
562012112212978338 - ITERPA
562012112614248238 - ITERPA
562012145114247552 - ITERPA
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562012163114378366 - ITERPA
792011812212974668 - IDEFLOR-Bio
792011812212974668 - IDEFLOR-Bio
792011812212978338 - IDEFLOR-Bio
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792011812212978338 - IDEFLOR-Bio
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792011812212978338 - IDEFLOR-Bio
792011812212978338 - IDEFLOR-Bio
792011812614248238 - IDEFLOR-Bio
792011812814246077 - IDEFLOR-Bio
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792011854114378364 - IDEFLOR-Bio
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792011854114378365 - IDEFLOR-Bio
FONTE
0316
0316
0316
0316
0316
0316
0316
0316
0306
0306
0316
0316
6316
0306
0661
0661
0661
0661
0661
0661
0661
0661
0661
0661
0661
0661
0661
0661
0656
0661
0656
0656
0656
0656
0656
0656
0656
0656
0656
0661
0661
0661
0661
0316
0316
0661
0661
0661
0661
0661
0661
0316
NATUREZA DA DESPESA
339092
339033
339039
339092
339192
449052
449092
339192
449051
449092
449039
449051
449051
449052
339030
339030
339037
339039
339047
339049
339139
449052
339139
449051
339014
339030
339033
339039
339030
339030
339014
339030
339033
339036
339037
339039
339047
339139
449052
339139
339014
339033
339039
339030
339039
339014
339030
339033
339036
339039
339047
339014
VALOR
150.000,00
3.352.996,89
4.413.549,93
1.498.020,88
20.000,00
2.400.320,43
4.679,57
95.615,77
1.409.401,20
190.598,80
514.785,06
3.285.214,94
1.290.708,50
24.000,00
230.000,00
256.750,72
6.000.000,00
2.965.000,00
200.000,00
50.000,00
100.000,00
1.500.000,00
150.000,00
33.816,85
501.183,15
100.000,00
100.000,00
5.500.000,00
30.000,00
440.000,00
30.000,00
170.000,00
200.000,00
100.000,00
750.000,00
400.000,00
12.000,00
55.000,00
400.000,00
200.000,00
50.000,00
70.000,00
30.000,00
50.000,00
50.000,00
80.000,00
10.000,00
30.000,00
25.000,00
26.000,00
5.000,00
250.000,00