DIÁRIO OFICIAL Nº 33553 5
Terça-feira, 06 DE FEVEREIRO DE 2018
EXECUTIVO
.
GABINETE DO GOVERNADOR
.
D E C R E T O Nº 1975, DE 31 DE JANEIRO DE 2018
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s)
órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar
por SUPERÁVIT, no valor de R$ 100.031.933,42 para reforço de
dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições
que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art.
204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o
art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 8.587 de 28 de dezembro
de 2017;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social,
em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a
seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$
100.031.933,42 (Cem Milhões, Trinta e Um Mil, Novecentos e
Trinta e Três Reais e Quarenta e Dois Centavos), para atender à
programação abaixo:
R$
CÓDIGO
FONTE
161011212214167604 - SEDUC
161011212214167604 - SEDUC
161011212214167605 - SEDUC
161011212214167605 - SEDUC
161011212214167607 - SEDUC
161011212814168493 - SEDUC
161011230614168483 - SEDUC
161011230614168483 - SEDUC
161011230614168483 - SEDUC
161011230614168483 - SEDUC
161011230614168483 - SEDUC
161011236214168478 - SEDUC
161011236214168478 - SEDUC
161011236214168478 - SEDUC
161011236214168480 - SEDUC
161011236314518530 - SEDUC
161011278514166413 - SEDUC
271031854114378544 - NEPMV
362011412212978338 - Fundação PROPAZ
522010342114257564 - SUSIPE
532012212212978338 - IOE
592011445114247552 - IMETROPARÁ
722012312212974668 - JUCEPA
722012312212978338 - JUCEPA
722012312212978338 - JUCEPA
722012312212978339 - JUCEPA
722012312514506392 - JUCEPA
782011957114527467 - FAPESPA
782011957114527467 - FAPESPA
782011957114527467 - FAPESPA
782011957114527467 - FAPESPA
782011957114527467 - FAPESPA
782011957114527467 - FAPESPA
782011957114527467 - FAPESPA
782011957114527467 - FAPESPA
782011957114527467 - FAPESPA
782011957114527467 - FAPESPA
782011957114527467 - FAPESPA
782011957114527467 - FAPESPA
782011957114528534 - FAPESPA
792011812212978338 - IDEFLOR-Bio
792011854114378364 - IDEFLOR-Bio
792011854114378365 - IDEFLOR-Bio
792011854114378365 - IDEFLOR-Bio
792011854114378365 - IDEFLOR-Bio
792011854114378370 - IDEFLOR-Bio
792011854114378370 - IDEFLOR-Bio
792011854114378370 - IDEFLOR-Bio
792011854114378569 - IDEFLOR-Bio
792011854114378569 - IDEFLOR-Bio
792011854114378569 - IDEFLOR-Bio
792011854114378569 - IDEFLOR-Bio
792011854114378569 - IDEFLOR-Bio
792011854114378569 - IDEFLOR-Bio
792011854314376784 - IDEFLOR-Bio
901011012212978339 - FES
901011012814278307 - FES
901011012814278307 - FES
901011012814278307 - FES
901011012814278307 - FES
901011012814278307 - FES
901011012814278307 - FES
901011012814278307 - FES
0306
6302
0306
6302
0306
0306
0306
0306
0306
0306
0306
0306
0306
0306
0306
6302
0306
0306
0301
0660
0661
0660
0661
0661
0661
0661
0661
0301
0301
0301
0301
0301
0301
0301
0660
0660
0661
6301
6301
0301
0656
0661
0316
0316
0661
0656
0661
0661
0316
0316
0316
0316
0316
0661
0661
0332
0349
0349
0349
0349
0349
0349
0349
NATUREZA DA
DESPESA
449051
449051
449051
449051
449052
339039
339030
339033
339039
339046
339049
339030
339036
339039
339030
449051
339033
449052
449051
449051
339092
449039
339092
339092
339192
319192
339092
339014
339020
339030
339033
339039
449020
449052
339020
339093
339093
339020
339093
339018
339092
339092
339092
449092
339092
334041
339092
339093
339014
339030
339036
339039
339047
339092
339092
319092
339014
339018
339030
339033
339036
339039
339047
VALOR
9.904.702,50
86.978,71
1.468.874,60
406,84
7.105.200,73
900,00
240.295,00
400.492,00
480.590,00
160.196,00
320.395,25
2.677.800,00
4.016.700,00
2.231.500,00
10.280.524,80
782.243,74
152.815,66
100.000,00
252.318,44
5.459.396,39
188,00
600.000,00
5.485,00
46.955,00
8.000,00
35.000,00
272.000,00
48.267,50
7.526.717,31
154.808,83
224.757,45
82.916,01
261.330,34
3.667,86
222.509,71
17.407.092,28
1.316.111,31
342.420,91
3.616.475,33
66.113,61
23.199,36
1.996,00
11.193,77
45.061,46
4.345,74
1.607.491,85
631,44
159.900,00
18.000,00
100.000,00
10.000,00
20.000,00
2.000,00
1.600,00
17.237,10
4.306,11
11.985.287,56
224.579,02
1.190.869,00
1.852.373,55
140.700,46
642.102,52
108.760,00
901011012814278308 - FES
901011012814278308 - FES
901011030214278288 - FES
901011030214278288 - FES
901011030214278288 - FES
901011030214278288 - FES
901011030214278288 - FES
901011030214278288 - FES
901011030214278292 - FES
901011030214278292 - FES
901011030214278292 - FES
901011030514278302 - FES
901011030514278302 - FES
901011030514278303 - FES
901011030514278303 - FES
901011030514278304 - FES
901011030514278304 - FES
901011030514278304 - FES
901011030514278304 - FES
901011030514278304 - FES
901011030514278304 - FES
0349
0349
0332
0349
0349
0349
0349
0349
0349
0349
0349
0349
0349
0349
0349
0349
0349
0349
0349
0349
0349
339018
339030
339030
339014
339030
339033
339036
339039
339014
339030
339039
339014
339039
339014
339030
339014
339030
339033
339036
339039
339047
TOTAL
5.593,36
582.833,60
498.693,37
28.000,00
503.268,68
30.000,00
10.000,00
137.515,89
12.000,00
40.000,00
56.555,92
77.425,63
8.073,88
1.908,52
54.831,07
280.034,86
616.024,09
90.000,00
20.000,00
438.392,50
6.000,00
100.031.933,42
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto
correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no
artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março
de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 31 de janeiro de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
JOSÉ ALBERTO DA SILVA COLARES
Secretário de Estado de Planejamento
D E C R E T O Nº 1976, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2018
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s)
órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar
por ANULAÇÃO, no valor de R$ 15.080.409,56 para reforço de
dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições
que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art.
204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com
o art. 6º, inciso II da Lei Orçamentária nº 8.587 de 28 de
dezembro de 2017;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social,
em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a
seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$
15.080.409,56 (Quinze Milhões, Oitenta Mil, Quatrocentos
e Nove Reais e Cinquenta e Seis Centavos), para atender à
programação abaixo:
R$
CÓDIGO
071010412114248257 - SEDOP
071010445114247552 - SEDOP
071010445114247556 - SEDOP
071010445114247556 - SEDOP
071011545114157536 - SEDOP
071011545114157536 - SEDOP
081012781214338317 - SEEL
281010412212978338 - NGPR
281010460814496394 - NGPR
281010460814496394 - NGPR
281010460814496394 - NGPR
281010460814496394 - NGPR
522010312212978338 - SUSIPE
522010312212978339 - SUSIPE
522010333112978311 - SUSIPE
522010333112978312 - SUSIPE
522010342114258283 - SUSIPE
522010342114258283 - SUSIPE
572012012214497610 - EMATER
572012060614498502 - EMATER
FONTE
0101
0101
0101
0101
0101
0101
0101
0101
0101
0101
0101
0101
0260
0260
0260
0260
0260
6101
0101
0101
NATUREZA DA DESPESA
449051
449051
444042
449051
444042
449051
339039
449052
335041
339014
339030
339033
339047
319004
339046
339049
339039
339039
449052
339030
TOTAL
VALOR
729.895,36
1.122.844,54
324.570,12
223.922,39
2.719.772,50
1.077.128,75
80.000,00
133.155,00
588.228,00
150.120,00
88.235,00
146.043,84
82.141,60
473.258,72
62.400,00
11.328,00
2.064.682,08
269.333,66
744.450,00
3.988.900,00
15.080.409,56
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente
Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões)
consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no
artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo
discriminada(s):
R$
CÓDIGO
071011545114157535 - SEDOP
191022884600008590 - Enc. SEPLAN
522010342114257564 - SUSIPE
522010342114257564 - SUSIPE
522010342114257564 - SUSIPE
FONTE
0101
0101
0260
0260
6101
NATUREZA DA DESPESA
449051
339030
445041
449051
449051
TOTAL
VALOR
2.329.544,65
9.787.720,85
11.328,00
2.682.482,40
269.333,66
15.080.409,56
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1 de fevereiro de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
JOSÉ ALBERTO DA SILVA COLARES
Secretário de Estado de Planejamento
D E C R E T O Nº 1977, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s)
órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar
por SUPERÁVIT, no valor de R$ 64.471.368,74 para reforço de
dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições
que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º,
inciso V da Lei Orçamentária nº 8.587 de 28 de dezembro de 2017;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social,
em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a
seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$
64.471.368,74 (Sessenta e Quatro Milhões, Quatrocentos e
Setenta e Um Mil, Trezentos e Sessenta e Oito Reais e Setenta e
Quatro Centavos), para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO
622011012814278307 - HEMOPA
622011012814278307 - HEMOPA
622011012814278307 - HEMOPA
622011012814278307 - HEMOPA
622011012814278307 - HEMOPA
622011012814278307 - HEMOPA
622011030214278293 - HEMOPA
622011030214278293 - HEMOPA
691012369514388381 - SETUR
712011030214278288 - HOL
712011030214278289 - HOL
862012678414358496 - CPH
862012678414358496 - CPH
901011012114278306 - FES
901011012114278306 - FES
901011012114278306 - FES
901011012114278306 - FES
901011012114278306 - FES
901011012212978339 - FES
901011012814278307 - FES
901011012814278307 - FES
901011012814278308 - FES
901011024414228203 - FES
901011024414228203 - FES
901011024414228203 - FES
901011024414438397 - FES
901011024414438397 - FES
901011024414438397 - FES
901011030114278284 - FES
901011030214228230 - FES
901011030214228230 - FES
901011030214228230 - FES
901011030214276705 - FES
901011030214277582 - FES
901011030214278287 - FES
901011030214278288 - FES
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901011030514278303 - FES
901011030514278303 - FES
901011030514278303 - FES
901011030514278303 - FES
901011030514278303 - FES
901011030514278303 - FES
901011030514278304 - FES
901011030514278304 - FES
901011066514276775 - FES
901011066514276775 - FES
FONTE
0660
0660
0660
0660
0660
0660
0660
0660
0301
0669
0669
0661
0661
0349
0349
0349
0349
0349
0332
0349
0349
0349
0349
0349
0349
0349
0349
0349
0349
0349
0349
0349
0349
0349
0349
0332
0332
0349
0349
0349
0349
0349
0349
0349
0349
0349
0349
0349
0349
0349
0349
0349
0349
0349
0349
0349
0349
0349
0349
0349
0349
0349
0349
0349
0349
0349
0349
NATUREZA DA DESPESA
VALOR
339014
31.295,00
339020
1.879,92
339030
14.595,00
339033
118.700,00
339036
14.000,00
339039
392.001,67
449052
929.902,42
449093
873.064,83
449051
134.000,93
339030
585.092,56
449052
150.000,00
449051
14.980,00
449052
5.140,30
339014
93.118,66
339033
59.400,00
339036
7.200,00
339039
34.000,00
339047
4.000,00
319092
801,42
339014
16.739,74
339033
8.861,19
339018
107.888,19
339014
42.347,52
339030
234.168,00
339033
13.647,42
339014
196.654,06
339030
91.119,69
339033
64.463,00
339014
16.233,54
339030
31.716,00
339037
20.000,00
339039
20.000,00
335043
927.529,35
449051
28.456,00
339032
13.026,00
339030
1.102.443,76
449052
44.905,00
339014
9.000,18
339030
7.164,05
339033
7.052,22
449052
697.981,77
449052
46.840.801,19
339014
45.000,63
339030
36.380,00
339033
21.000,00
339014
1.239,31
339039
5.127.871,00
449052
992.376,85
339030
361.405,92
339030
54.308,19
335043
100.000,00
339014
98.000,00
339030
606.320,59
339033
105.000,00
339036
3.000,00
339039
102.386,45
339047
16.000,00
339014
811.793,32
339030
113.208,22
339033
155.288,99
339036
251.710,53
339039
1.125.762,00
339092
66.000,00
339014
25.751,76
339033
20.000,00
339014
126.506,30
339033
99.688,10
TOTAL 64.471.368,74
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto
correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no
artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março
de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de fevereiro de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
JOSÉ ALBERTO DA SILVA COLARES
Secretário de Estado de Planejamento
Protocolo: 276715