DIÁRIO OFICIAL Nº 34048 13
Terça-feira, 03 DE DEZEMBRO DE 2019
522010342114228228 - SUSIPE
0101
339014
10.000,00
522010342114228228 - SUSIPE
0101
339030
143.012,40
522010342114228228 - SUSIPE
0101
339036
80.000,00
522010342114228228 - SUSIPE
0101
339039
2.370,00
522010342114228228 - SUSIPE
0101
339047
10.000,00
691012333112978311 - SETUR
0101
339046
300,00
742011212212974668 - UEPA
0102
339030
74.000,00
742011212814246077 - UEPA
0102
339039
190.000,00
742011233114248243 - UEPA
0102
339039
100.000,00
742011236414488464 - UEPA
0102
339036
80.000,00
742011236414488464 - UEPA
0102
339039
100.000,00
742011236414488464 - UEPA
0102
339048
120.000,00
742011236414488467 - UEPA
0102
339014
10.000,00
742011236414488467 - UEPA
0102
339033
30.000,00
742011236414488467 - UEPA
0102
339039
60.000,00
742011236414488468 - UEPA
0102
339030
100.000,00
742011236414488468 - UEPA
0102
339036
200.000,00
771012413114248233 - SECOM
0101
339039
200.000,00
862012612212978338 - CPH
0101
339033
5.000,00
862012612212978338 - CPH
0101
339036
24.200,00
862012612814246077 - CPH
0101
339039
5.000,00
862012633112978311 - CPH
0101
339046
20.000,00
901011012814246077 - FES
0103
339014
5.000,00
901011012814246077 - FES
0103
339033
15.000,00
901011030114278284 - FES
0103
339033
4.500,00
901011030214277582 - FES
0103
339033
26.000,00
901011066514276775 - FES
0103
339014
4.000,00
951012612212978339 - NGTM
0101
339036
2.305,89
951012633112978312 - NGTM
0101
339049
3.873,23
TOTAL
5.756.624,52
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de dezembro de 2019.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento
DECRETO Nº 416, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s)
da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no
valor de R$ 1.400.000,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no
Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos
da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei
Orçamentária nº 8.809, de 27 de dezembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor
do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s),
o crédito suplementar no valor de R$ 1.400.000,00 (Hum Milhão,
Quatrocentos Mil Reais), para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO
071011751214288592 - SEDOP
FONTE
0306
NATUREZA DA DESPESA
449052
TOTAL
VALOR
1.400.000,00
1.400.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão
por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de dezembro de 2019.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento
DECRETO Nº 417, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s)
da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 23.139.021,62 para reforço de dotação(ões)
consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos
da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso I alínea “f”, art.
6º, inciso I alínea “g” da Lei Orçamentária nº 8.809, de 27 de dezembro
de 2018;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor
do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s),
o crédito suplementar no valor de R$ 23.139.021,62 (Vinte e Três Milhões,
Cento e Trinta e Nove Mil, Vinte e Um Reais e Sessenta e Dois Centavos),
para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO
871010824414438387 - FEAS
871010824414438400 - FEAS
901011030214276705 - FES
FONTE
0139
0139
0103
NATUREZA DA DESPESA
339014
339014
335043
TOTAL
VALOR
102.702,89
36.318,73
23.000.000,00
23.139.021,62
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão
por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de dezembro de 2019.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento
DECRETO Nº 331, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s)
da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no
valor de R$ 4.150.000,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no
Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos
da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II da Lei
Orçamentária nº 8.809, de 27 de dezembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor
do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s),
o crédito suplementar no valor de R$ 4.150.000,00 (Quatro Milhões, Cento
e Cinquenta Mil Reais), para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO
041020206114177638 - TJE-FRJ
041020206114177638 - TJE-FRJ
041020206114198644 - TJE-FRJ
FONTE
0106
0106
0106
NATUREZA DA DESPESA
339039
449052
339039
TOTAL
VALOR
21.000,00
4.104.436,07
24.563,93
4.150.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto
correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no
Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III,
da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s)
orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$
CÓDIGO
271011854114378583 - SEMAS
FONTE
0106
NATUREZA DA DESPESA
449052
TOTAL
VALOR
4.150.000,00
4.150.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de outubro de 2019.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento
* Republicado por ter saído com incorreção no Diário Oficial nº 34.005 de
09/10/2019.
Protocolo 502832
RETIFICAÇÕES
RETIFICAÇÃO Nº 4/2019
Retificação do Ato Legal, conforme abaixo discriminado:
Decreto nº 411, de 27/11/2019, Publicado no D.O.E nº 34.046, de
29/11/2019.
ONDE SE LÊ:
Art. 2º Os recursos necessários...
R$
CÓDIGO
151011339114448426 – SECULT
582012312614248238 – CEASA
FONTE
0101
0101
NATUREZA DA DESPESA
339030
339039
VALOR
68.148,49
69.000,00
NATUREZA DA DESPESA
339030
339039
VALOR
68.148,49
69.000,00
LEIA-SE:
Art. 2º Os recursos necessários...
R$
CÓDIGO
151011339214448432 – SECULT
582012312212978338 – CEASA
FONTE
0101
0101
RETIFICAÇÃO Nº 5/2019
Retificação do Ato Legal, conforme abaixo discriminado:
Decreto nº 287, de 30/08/2019, Publicado no D.O.E nº 33975, de
09/09/2019.
ONDE SE LÊ:
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos
da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II da Lei
Orçamentária nº 8.587 de 27 de dezembro de 2018.
LEIA-SE:
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da
Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II, art. 6º, inciso
III da Lei Orçamentária nº 8.587 de 27 de dezembro de 2018.
Protocolo 502834