6 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.801
Sexta-feira, 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Benevides
2ª Companhia Independente de Polícia Militar (Benevides)
Vigia
3ª Companhia Independente de Polícia Militar (Vigia)
Acará (a ser ativada)
4ª Companhia Independente de Polícia Militar (Acará)
Baião (a ser ativada)
5ª Companhia Independente de Polícia Militar (Baião)
Tailândia e Goianésia do Pará
6ª Companhia Independente de Polícia Militar (Tailândia)
7ª Companhia Independente de Polícia Militar (Novo Novo Progresso e a localidade de Castelo dos Sonhos
(Altamira)
Progresso)
Moju
8ª Companhia Independente de Polícia Militar (Moju)
9ª Companhia Independente de Polícia Militar (São Miguel São Miguel do Guamá, Irituia e Santa Maria do Pará
do Guamá)
Capitão Poço, Garrafão do Norte, Ourém e Nova
10ª Companhia Independente de Polícia Militar (Capitão
Esperança do Piriá
Poço)
11ª Companhia Independente de Polícia Militar (Rondon Rondon do Pará, Abel Figueiredo e Bom Jesus do
Tocantins
do Pará)
12ª Companhia Independente de Polícia Militar de FronteiOriximiná, Curuá, Faro e Terra Santa
ra (Oriximiná)
Uruará e Medicilândia
13ª Companhia Independente de Polícia Militar (Uruará)
Tomé-Açu, Bujaru e Concórdia do Pará
14ª Companhia Independente de Polícia Militar (Tomé-Açu)
15ª Companhia Independente de Polícia Militar (Augusto
Augusto Corrêa (a ser ativada)
Corrêa)
Anapu
16ª Companhia Independente de Polícia Militar (Anapu)
Rurópolis e Placas
17ª Companhia Independente de Polícia Militar (Rurópolis)
Jacundá
18ª Companhia Independente de Polícia Militar (Jacundá)
Viseu
19ª Companhia Independente de Polícia Militar (Viseu)
Muaná
20ª Companhia Independente de Polícia Militar (Muaná)
21ª Companhia Independente de Polícia Militar (Dom
Dom Eliseu
Eliseu)
Portel
22ª Companhia Independente de Polícia Militar (Portel)
23ª Companhia Independente de Polícia Militar (Novo
Novo Repartimento
Repartimento)
24ª Companhia Independente de Polícia Militar (ItupiItupiranga
ranga)
25ª Companhia Independente de Polícia Militar (Eldorado
Eldorado dos Carajás (a ser ativada)
dos Carajás)
Alenquer
26ª Companhia Independente de Polícia Militar (Alenquer)
27ª Companhia Independente de Polícia Militar de FronAlmeirim
teira (Almeirim)
Juruti
28ª Companhia Independente de Polícia Militar (Juruti)
29ª Companhia Independente de Polícia Militar de FronÓbidos
teira (Óbidos)
30ª Companhia Independente de Polícia Militar (Santana
Santana do Araguaia
do Araguaia)
31ª Companhia Independente de Polícia Militar (Ourilândia
Ourilândia do Norte (a ser ativada)
do Norte)
Afuá
32ª Companhia Independente de Polícia Militar (Afuá)
Companhia Independente de Polícia Escolar - CIPOE
Belém
(Belém)
Companhia Independente Especial de Polícia Assistencial
- CIEPAS (Belém)
Belém
Companhia Independente de Polícia Turística - CIPTUR
(Belém)
Belém
Companhia Independente de Polícia Fluvial - CIPFlu
(Belém)
1ª Companhia Independente de Missões Especiais
(Marabá)
2ª Companhia Independente de Missões Especiais
(Santarém)
3ª Companhia Independente de Missões Especiais
(Castanhal)
4ª Companhia Independente de Missões Especiais
(Altamira)
1ª Companhia Independente de Polícia Ambiental (Santarém) – CIPAMB
2ª Companhia Independente de Polícia Ambiental (São
Félix do Xingu)
Em todo o território do Estado
Marabá
Santarém
Castanhal
Altamira (a ser ativada)
Santarém
São Félix do Xingu (a ser ativada)
3ª Companhia Independente de Polícia Ambiental (Parauapebas)
Parauapebas (a ser ativada)
4ª Companhia Independente de Polícia Ambiental (Paragominas)
Paragominas (a ser ativada)
Protocolo: 743642
DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança, processo n° 080141234.2021.8.14.0000, impetrado por ADRIA SOUZA RAMOS DE AZEVEDO;
Considerando os termos do Ofício n° 003193/2021 PGE-GAB-PCTA, de 18
de novembro de 2021, da Procuradoria-Geral do Estado, no sentido de dar
cumprimento à decisão acima mencionada;
Considerando as informações constantes no Processo n° 2021/1321286;
R E S O L V E:
Art. 1° Nomear, de acordo com o art. 34, §1° da Constituição Estadual,
combinado com o art. 6°, inciso I, da Lei Estadual n° 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ADRIA SOUZA RAMOS DE AZEVEDO para exercer o cargo de
Jornalista, com lotação na Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art.135, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança, Processo nº. 080261302.2019.8.14.0301, impetrado por JHONNY FERREIRA LIMA;
Considerando os termos do ofício nº 002842/2021-PGE-GAB-PCTA, de 22
de setembro de 2021, da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, no sentido
de dar cumprimento à decisão acima mencionada;
Considerando as informações constantes no Processo nº. 2020/351975,
R E S O L V E:
Art.1º Nomear, de acordo com o art. 34, § 1º, da Constituição Estadual,
combinado com o art. 6º, inciso I, da Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, JHONNY FERREIRA LIMA, para exercer, na condição sub judice,
o cargo de Policial Penal – Região Metropolitana, com lotação na Secretaria
de Estado de Administração Penitenciária – SEAP.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de
janeiro de 1994, combinado com a Lei nº. 7.543, de 20 de julho de 2011,
MARCELO AUGUSTO MARTINS OLIVEIRA do cargo em comissão de Assessor Especial I, a contar de 1º de dezembro de 2021.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, a pedido, de acordo com o art. 60, inciso II, da Lei nº. 5.810,
de 24 de janeiro de 1994, combinado com a Lei nº. 7.543, de 20 de julho
de 2011, LUZIMARA COSTA MOURA do cargo em comissão de Assessor
Especial III.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de
janeiro de 1994, combinado com a Lei nº. 7.543, de 20 de julho de 2011,
TYLLA TAMY CARVALHO LIMA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, a contar de 1º de dezembro de 2021.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de
janeiro de 1994, combinado com a Lei nº. 7.543, de 20 de julho de 2011,
DANIEL ARAÚJO MEDEIROS para exercer o cargo em comissão de Assessor
Especial III.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado