DIÁRIO OFICIAL Nº 34.801 7
Sexta-feira, 17 DE DEZEMBRO DE 2021
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de
janeiro de 1994, combinado com a Lei nº. 7.543, de 20 de julho de 2011,
KLEISON DA SILVA PEREIRA para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, combinado com o Art. 20, § 2º, da Lei nº. 9.049, de 29 de
abril de 2020, NATASHA SILVA NORONHA para exercer o cargo em comissão de Coordenador Administrativo, código GEP-DAS-011.4, com lotação
na Agência de Transporte Metropolitano – AGTRAN/PA, a contar de 1º de
janeiro de 2022.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, combinado com a Lei nº. 098, de 1º de janeiro de 2015, ÂNGELO MÁRCIO DA SILVA SOUZA do cargo em comissão Gerente II, código
GEP-DAS-011.3, com lotação na Fundação de Atendimento Socioeducativo
do Pará – FASEPA, a contar de 1º de dezembro de 2021.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de
janeiro de 1994, combinado com a Lei nº. 7.543, de 20 de julho de 2011,
CLEA DO SOCORRO DA SILVA ALVES MACHADO para exercer o cargo em
comissão de Gerente II, código GEP-DAS-011.3, com lotação na Fundação
de Atendimento Socioeducativo do Pará – FASEPA, a contar de 1º de dezembro de 2021.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando os termos da Nota Técnica, datada de 30 de setembro de
2021, da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC;
Considerando as informações constantes no Processo n° 2021/1109827.
R E S O L V E:
Art. 1° Exonerar, ex-officio, de acordo com os art. 25, §2° e 59, parágrafo
único, inciso II da Lei Estadual n° 5.810/94, de 24 de janeiro de 1994, a
candidata abaixo discriminada, com lotação na Secretaria de Estado de
Educação - SEDUC.
CARGO: PROFESSOR CLASSE I, NÍVEL A
19ª URE: BELÉM
DISCIPLINA: MATEMÁTICA
THAISE DA SILVA NORONHA
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Protocolo: 743635
D E C R E T O Nº 2073, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s)
da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no
valor de R$ 62.546.738,36 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no
Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos
da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei
Orçamentária nº 9.160, de 06 de janeiro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor
do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s),
o crédito suplementar no valor de R$ 62.546.738,36 (Sessenta e Dois
Milhões, Quinhentos e Quarenta e Seis Mil, Setecentos e Trinta e Oito Reais
e Trinta e Seis Centavos), para atender à programação abaixo:
R$
081012712615088238 - SEEL
0101
339140
081012713115088233 - SEEL
0101
339139
7.546,40
171010412212978338 - SEFA
0101
339037
147.190,00
171010412212978339 - SEFA
0101
319011
780.000,00
171010412315088251 - SEFA
0101
339037
382.731,11
171010412315088251 - SEFA
0376
339037
469.129,97
271011812212978338 - SEMAS
0101
339093
24.139,39
362011442215008815 - Fundação ParáPaz
0301
335043
850.000,00
401010612212978339 - Polícia Civil
0101
319011
847.500,00
582012312212978338 - CEASA
0101
339039
107.583,77
842020927200019026 - FINANPREV
0101
319001
13.800.000,00
842020927200019027 - FINANPREV
0101
319001
13.550.000,00
901011030215078289 - FES
0103
449051
395.566,08
911030412212978316 - Enc. SEPLAD-AD
0101
319113
5.522.948,13
TOTAL
19.159,30
62.546.738,36
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto
correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no
Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III,
da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s)
orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$
CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA
DESPESA
VALOR
011010112214968551 - ALE
0101
319011
5.813.019,91
011010112214968551 - ALE
0101
319113
637.849,97
011010112214968552 - ALE
0101
339033
1.894.072,23
011010112214968552 - ALE
0101
339039
412.273,98
011010112814968779 - ALE
0101
339014
183.174,36
011010133114966869 - ALE
0101
339049
5.832,60
081012781214998317 - SEEL
0301
339032
850.000,00
081012781214998317 - SEEL
0101
339030
75.249,86
101060412212978610 - CRG - Breves
0101
319011
473.792,00
101060412212978612 - CRG - Breves
0101
449052
5.000,00
171010412212974668 - SEFA
0101
339030
47.190,00
171010412215087683 - SEFA
0101
339014
40.000,00
171010412215087683 - SEFA
0101
339030
167.533,88
171010412215087683 - SEFA
0101
339033
90.000,00
171010412215087683 - SEFA
0101
339039
85.197,23
171010412315088251 - SEFA
0376
449052
469.129,97
171010413115088233 - SEFA
0101
339139
100.000,00
261010612212978339 - PMPA
0101
339048
600.000,00
261010612212978339 - PMPA
0101
339093
247.500,00
261010633112978311 - PMPA
0101
339046
780.000,00
271011833112978311 - SEMAS
0101
339046
24.139,39
271031854114978931 - NEPMV
0101
449052
551.771,84
311010612212978339 - CBM
0101
339048
1.164.817,48
311010633112978311 - CBM
0101
339046
1.822.363,60
452012612212974668 - AGTRAN
0101
339030
72.000,00
452012612212978338 - AGTRAN
0101
339030
42.600,00
452012612212978338 - AGTRAN
0101
339036
80.000,00
452012612212978338 - AGTRAN
0101
339037
550.000,00
452012612212978338 - AGTRAN
0101
339039
360.000,00
452012612212978339 - AGTRAN
0101
319011
407.943,16
452012612212978339 - AGTRAN
0101
319013
10.000,00
452012633112978311 - AGTRAN
0101
339046
300.000,00
452012645114897695 - AGTRAN
0101
449030
2.990.000,00
452012645114897695 - AGTRAN
0101
449052
959.604,00
462021312212978338 - FCP
0101
339039
95.000,00
462021312212978338 - FCP
0101
449039
15.000,00
462021312212978339 - FCP
0101
319011
445.711,00
462021333112978311 - FCP
0101
339046
180.000,00
462021333112978312 - FCP
0101
339049
75.000,00
462021339215038843 - FCP
0101
449039
15.000,00
472011336215098906 - FCG
0101
449052
782.742,52
472011336215098906 - FCG
0101
449092
39.117,48
582012360514916639 - CEASA
0101
339039
107.583,77
CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA
DESPESA
682010812212978339 - FASEPA
0101
319016
865.925,00
071010481114997659 - SEDOP
0301
449051
16.552.361,02
682010833112978311 - FASEPA
0101
339046
2.000.000,00
071011569514987658 - SEDOP
0301
449051
9.042.339,03
682010833112978312 - FASEPA
0101
339049
34.933,00
081012712212978338 - SEEL
0101
339039
48.544,16
802010412212978339 - ARCON
0101
319004
324.817,48
VALOR