70
Rio Branco-AC, segunda-feira
30 de janeiro de 2023.
ANO XXVIlI Nº 7.232
Homologo, ainda, a renuncia ao prazo recursal.
ADV: JOSE HENRIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 1940/AC), ADV:
PEDRO HENRIQUE SANTOS VELOSO (OAB 37604/GO) - Processo 070100015.2022.8.01.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - ALIMETE:
A.I.O.S. - ALIMENTADA: I.M.O. - Estando o acordo em consonância com as
disposições da Lei Civil, homologo a autocomposição realizada no termo de
audiência, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos dos
arts. 316 e 487, inc. III, alínea “b”, ambos do Código de Processo Civil/2015.
Homologo, ainda, a renuncia ao
prazo recursal.
ADV: PEDRO HENRIQUE SANTOS VELOZO (OAB 37604/GO), ADV: ARIELA
LIMA ANDRADE (OAB 6083/AC) - Processo 0701159-55.2022.8.01.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: A.C.A.O. - REQUERIDO: L.O.P. - Estando o acordo em consonância com as disposições da
Lei Civil, homologo a autocomposição realizada no termo de audiência, para
que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, declaro
extinto o processo com resolução de mérito, nos termos dos arts. 316 e 487,
inc. III, alínea “b”, ambos do Código de Processo Civil/2015. Homologo, ainda,
a renuncia ao prazo recursal.
ADV: PEDRO HENRIQUE SANTOS VELOSO (OAB 37604/GO), ADV: ARIELA
LIMA ANDRADE (OAB 6083/AC) - Processo 0701160-40.2022.8.01.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: E.S.R.S. - REQUERIDO: A.R.S. - Estando o acordo em consonância com as disposições da
Lei Civil, homologo a autocomposição realizada no termo de audiência, para
que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, declaro
extinto o processo com resolução de mérito, nos termos dos arts. 316 e 487,
inc. III, alínea “b”, ambos do Código de Processo Civil/2015. Homologo, ainda,
a renuncia ao prazo recursal.
ADV: PEDRO HENRIQUE SANTOS VELOZO (OAB 37604/GO), ADV: ARIELA
LIMA ANDRADE (OAB 6083/AC) - Processo 0701172-54.2022.8.01.0003 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: M.A.Q. - REQUERIDO: A.S.Q.
- Estando o acordo em consonância com as disposições da Lei Civil, homologo
a autocomposição realizada no termo de audiência, para que surtam os seus
jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, declaro extinto o processo com
resolução de mérito, nos termos dos arts. 316 e 487, inc. III, alínea “b”, ambos
do Código de Processo Civil/2015. Homologo, ainda, a renuncia ao prazo recursal.
ADV: PEDRO HENRIQUE SANTOS VELOSO (OAB 37604/GO), ADV: SIRLEI
DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 5015/AC) - Processo 0701177-13.2021.8.01.0003
- Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - AUTOR: V.C.G.
- REQUERIDA: L.M.P.M. - Ato Ordinatório - Vista - Portal - MP
ADV: PEDRO HENRIQUE SANTOS VELOSO (OAB 37604/GO), ADV: SIRLEI
DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 5015/AC) - Processo 0701177-13.2021.8.01.0003
- Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - AUTOR: V.C.G.
- REQUERIDA: L.M.P.M. - Estando o acordo em consonância com as disposições da Lei Civil, homologo a autocomposição realizada no termo de audiência, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência,
declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos dos arts. 316
e 487, inc. III, alínea “b”, ambos do Código de Processo Civil/2015.
TJ/AC - COMARCA DE BRASILÉIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEX FERREIRA OIVANE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA NATIELE DE SALES SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0198/2023
ADV: PEDRO HENRIQUE SANTOS VELOSO (OAB 37604/GO), ADV: ANGELICA MARIA SILVEIRA GOUVEIA LOPES (OAB 550/AC) - Processo 070022160.2022.8.01.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - ALIMETE:
A.M.S. - REQUERIDO: A.M.D. - Artur Mesias da Silva ajuizou ação contra Aldeni Messias Dias, Estando o acordo em consonância com as disposições da
Lei Civil, homologo a autocomposição realizada no termo de audiência, para
que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, declaro
extinto o processo com resolução de mérito, nos termos dos arts. 316 e 487,
inc. III, alínea “b”, ambos do Código de Processo Civil/2015. Homologo, ainda,
a renuncia ao prazo recursal.
ADV: OSVALDO DOS SANTOS LIMA (OAB 4841/AC), ADV: ROGERIO JUSTINO ALVES REIS (OAB 3505/AC) - Processo 0700740-35.2022.8.01.0003
- Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: Zeneide Oliveira de Souza - REQUERIDO: Irineu Lima do Nascimento Zeneide Oliveira de Souza ajuizou ação contra Irineu Lima do Nascimento,
Estando o acordo em consonância com as disposições da Lei Civil, homologo
a autocomposição realizada no termo de audiência, para que surtam os seus
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, declaro extinto o processo com
resolução de mérito, nos termos dos arts. 316 e 487, inc. III, alínea “b”, ambos
do Código de Processo Civil/2015. Homologo, ainda, a renuncia ao prazo recursal.
ADV: PEDRO HENRIQUE SANTOS VELOSO (OAB 37604/GO), ADV: ARIELA
LIMA ANDRADE (OAB 6083/AC), ADV: ROMARIO SILVA DOS SANTOS (OAB
5484/AC) - Processo 0700892-20.2021.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - AUTORA: L.B.S. - REQUERIDO: J.S.N.
- Lorena Beatriz da Silva ajuizou ação contra Jefferson Silva do Nascimento,
Estando o acordo em consonância com as disposições da Lei Civil, homologo
a autocomposição realizada no termo de audiência, para que surtam os seus
jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, declaro extinto o processo com
resolução de mérito, nos termos dos arts. 316 e 487, inc. III, alínea “b”, ambos
do Código de Processo Civil/2015. Homologo, ainda, a renuncia ao prazo recursal.
ADV: PEDRO HENRIQUE SANTOS VELOZO (OAB 37604/GO) - Processo
0700938-72.2022.8.01.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - AUTORA: Dulcilene Muniz de Oliveira - Ana Larissa Muniz de Almeida
e Dulcilene Muniz de Oliveira ajuizou ação contra Claudemir de Almeida, Estando o acordo em consonância com as disposições da Lei Civil, homologo a
autocomposição realizada no termo de audiência, para que surtam os seus
jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, declaro extinto o processo com
resolução de mérito, nos termos dos arts. 316 e 487, inc. III, alínea “b”, ambos
do Código de Processo Civil/2015. Homologo, ainda, a renuncia ao prazo recursal.
ADV: PEDRO HENRIQUE SANTOS VELOZO (OAB 37604/GO), ADV: ARIELA LIMA ANDRADE (OAB 6083/AC) - Processo 0700944-79.2022.8.01.0003
- Procedimento Comum Cível - Guarda - REQUERENTE: E.F.S.P. - REQUERIDO: E.V.P. - Ester Francianny Souza Pereira ajuizou ação contra Edisnei
Venâncio Pereira, Estando o acordo em consonância com as disposições da
Lei Civil, homologo a autocomposição realizada no termo de audiência, para
que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, declaro
extinto o processo com resolução de mérito, nos termos dos arts. 316 e 487,
inc. III, alínea “b”, ambos do Código de Processo Civil/2015. Homologo, ainda,
a renuncia ao prazo recursal.
ADV: ARIELA LIMA ANDRADE (OAB 6083/AC), ADV: PEDRO HENRIQUE
SANTOS VELOZO (OAB 37604/GO) - Processo 0701047-86.2022.8.01.0003
- Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: Alice Bento
de Macedo - REQUERIDO: Genilson Avelar de Macedo - Alice Bento de Macedo ajuizou ação contra Genilson Avelar de Macedo, Estando o acordo em consonância com as disposições da Lei Civil, homologo a autocomposição realizada no termo de audiência, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos,
e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos
termos dos arts. 316 e 487, inc. III, alínea “b”, ambos do Código de Processo
Civil/2015. Homologo, ainda, a renuncia ao prazo recursal.
ADV: ARIELA LIMA ANDRADE (OAB 6083/AC), ADV: PEDRO HENRIQUE
SANTOS VELOZO (OAB 37604/GO) - Processo 0701054-78.2022.8.01.0003
- Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: A.E.C.F. REQUERIDO: J.B.F. - Ayla Emanuelle Campelo de Freitas ajuizou ação contra
Jesimar Braga de Freitas, Estando o acordo em consonância com as disposições da Lei Civil, homologo a autocomposição realizada no termo de audiência, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência,
declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos dos arts. 316
e 487, inc. III, alínea “b”, ambos do Código de Processo Civil/2015. Homologo,
ainda, a renuncia ao prazo recursal.
ADV: ARIELA LIMA ANDRADE (OAB 6083/AC), ADV: RUTH SOUZA ARAUJO
BARROS (OAB 2671/AC), ADV: PEDRO HENRIQUE SANTOS VELOZO (OAB
37604/GO) - Processo 0701079-28.2021.8.01.0003 - Procedimento Comum
Cível - Guarda - REQUERENTE: Raimundo da Costa Macedo - REQUERIDO:
K.A.S. - A.C.C.A. - Raimundo da Costa Macedo ajuizou ação contra Adalo Cartegiani Carvalho Amorim e Kelvis Andrade da Silva, Estando o acordo em consonância com as disposições da Lei Civil, homologo a autocomposição realizada no termo de audiência, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos,
e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos
termos dos arts. 316 e 487, inc. III, alínea “b”, ambos do Código de Processo
Civil/2015. Homologo, ainda, a renuncia ao prazo recursal.
ADV: PEDRO HENRIQUE SANTOS VELOZO (OAB 37604/GO) - Processo
0701193-30.2022.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Guarda - REQUERENTE: L.G.M.S. - Lorrayne Gabriele Monteiro da Silva ajuizou ação contra
Maycon Jahody Costa da Silva, Estando o acordo em consonância com as disposições da Lei Civil, homologo a autocomposição realizada no termo de audiência, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência,
declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos dos arts. 316
e 487, inc. III, alínea “b”, ambos do Código de Processo Civil/2015. Homologo,
ainda, a renuncia ao prazo recursal.