Disponibilização: quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano VIII - Edição 1803
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Sabendo-se que a análise acerca da nulidade da CDA, prevista no art. 202 do Código Tributário Nacional, constitui matéria de
ordem pública, passível de análise de ofício, e tendo em vista o entendimento adotado por esta 3ª Câmara Cível, intime-se Município de
Maceió, com fulcro nos artigos 6º e 10 do Código de Processo Civil/2015, a fim de que se manifeste sobre a referida matéria na hipótese
específica dos autos no prazo de 5(cinco) dias.
Intimem-se.
Maceió, 3 de fevereiro de 2017.
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Relator
Apelação Cível n.0150870-87.2004.8.02.0001
Dívida Ativa
3ª Câmara Cível
Relator:Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Apelante
: Fazenda Publica Municipal
Apelado
: DUMONTE IMOVEIS E INCORP LTDA
DESPACHO/ MANDADO/OFÍCIO 3ªCC /2017
Sabendo-se que a análise acerca da nulidade da CDA, prevista no art. 202 do Código Tributário Nacional, constitui matéria de
ordem pública, passível de análise de ofício, e tendo em vista o entendimento adotado por esta 3ª Câmara Cível, intime-se Município de
Maceió, com fulcro nos artigos 6º e 10 do Código de Processo Civil/2015, a fim de que se manifeste sobre a referida matéria na hipótese
específica dos autos no prazo de 5(cinco) dias.
Intimem-se.
Maceió, 3 de fevereiro de 2017.
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Relator
Apelação Cível n.0218539-94.2003.8.02.0001
Dívida Ativa
3ª Câmara Cível
Relator:Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Apelante
: Fazenda Publica Municipal
Apelado
: JOSE CARLOS CORREIA MARANHAO
DESPACHO/ MANDADO/OFÍCIO 3ªCC /2017
Sabendo-se que a análise acerca da nulidade da CDA, prevista no art. 202 do Código Tributário Nacional, constitui matéria de
ordem pública, passível de análise de ofício, e tendo em vista o entendimento adotado por esta 3ª Câmara Cível, intime-se Município de
Maceió, com fulcro nos artigos 6º e 10 do Código de Processo Civil/2015, a fim de que se manifeste sobre a referida matéria na hipótese
específica dos autos no prazo de 5(cinco) dias.
Intimem-se.
Maceió, 3 de fevereiro de 2017.
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Relator
Apelação Cível n.0220115-25.2003.8.02.0001
Dívida Ativa
3ª Câmara Cível
Relator:Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Apelante
: Fazenda Publica Municipal
Apelado
: CARHP - Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais
DESPACHO/ MANDADO/OFÍCIO 3ªCC /2017
Sabendo-se que a análise acerca da nulidade da CDA, prevista no art. 202 do Código Tributário Nacional, constitui matéria de
ordem pública, passível de análise de ofício, e tendo em vista o entendimento adotado por esta 3ª Câmara Cível, intime-se Município de
Maceió, com fulcro nos artigos 6º e 10 do Código de Processo Civil/2015, a fim de que se manifeste sobre a referida matéria na hipótese
específica dos autos no prazo de 5(cinco) dias.
Intimem-se.
Maceió, 3 de fevereiro de 2017.
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Relator
Apelação Cível n.0218768-54.2003.8.02.0001
Dívida Ativa
3ª Câmara Cível
Relator:Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Apelante
: Fazenda Publica Municipal
Apelado
: OCA CONSTRUCOES LTDA
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