Disponibilização: quinta-feira, 2 de maio de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano X - Edição 2333
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medicamentos necessários ao seu tratamento de saúde no mês de abril (R$826,84 - fls.36/38 e 41); e 6) pensão alimentícia atual
(R$600,00 - fl. 52). Nesse cenário, se o próprio agravante alega, à fl. 04, perceber mensalmente o valor de R$ 4.997,00 (quatro mil,
novecentos e noventa e sete reais), não é sustentável o seu argumento quanto à impossibilidade de arcar com o preparo do recurso de
agravo de instrumento, atualmente estabelecido no valor de R$ 83,39 (oitenta e três reais e trinta e nove centavos). Assim, considerando
que a afirmação do recorrente no sentido de ser pobre na forma da lei ostenta apenas presunção iuris tantum, concluo que seus gastos
mensais, comprovados nesta instância, não representam óbice ao pagamento de irrisório valor referente ao preparo recursal, restando
imperioso o indeferimento do pleito de concessão da justiça gratuita. Dessa feita, ante a não comprovação da hipossuficiência financeira
do agravante, INDEFIRO o pedido de concessão da assistência judiciária gratuita quanto ao preparo do agravo de instrumento, ao tempo
em que DETERMINO que a Secretaria da 1ª Câmara Cível promova a intimação do recorrente, a fim de que este, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, realize o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção, nos termos do art. 101, §2º, do CPC/2015, in verbis: “§
2º Confirmada a denegação ou a revogação da gratuidade, o relator ou o órgão colegiado determinará ao recorrente o recolhimento das
custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso”. Decorrido o prazo, com ou sem o cumprimento
da diligência, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intime-se.Cumpra-se. Maceió, 29 de abril de 2019. Des. Fábio José Bittencourt
Araújo Relator
Agravo de Instrumento n.º 0802325-20.2019.8.02.0000
Imissão na Posse
1ª Câmara Cível
Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Revisor:
Agravante
Advogado
Advogada
Advogado
Agravante
Advogado
Advogada
Advogado
Agravado
Representa
Advogado
Agravado
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Advogado
Agravado
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Advogado
Agravada
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Advogado
Agravada
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Advogado
Agravada
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Advogado
Agravada
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Advogado
Agravado
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Advogado
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Advogado
Agravada
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Advogado
Agravado
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Advogado
Agravada
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Advogado
Agravada
Representa
Advogado
Agravada
Representa
Advogado
Agravada
: Amaro Geraldo Gusmão de Moraes
: Raphael Prado de M. Cunha Celestino (OAB: 9793/AL)
: Maria Carolina Suruagy Motta Cavalcanti Ferraz (OAB: 7259/AL)
: Aldemar de Miranda Motta Júnior (OAB: 470A/AL)
: Clotildes Raposo de Moraes
: Raphael Prado de M. Cunha Celestino (OAB: 9793/AL)
: Maria Carolina Suruagy Motta Cavalcanti Ferraz (OAB: 7259/AL)
: Aldemar de Miranda Motta Júnior (OAB: 470A/AL)
: Aldo Christiano de Castro Raposo
: Carlos Eduardo Raposo Ramires
: Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo da Silva (OAB: 11484/AL)
: Arthur Cesar de Castro Raposo
: Carlos Eduardo Raposo Ramires
: Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo da Silva (OAB: 11484/AL)
: Agripino da Costa Raposo Junior
: Carlos Eduardo Raposo Ramires
: Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo da Silva (OAB: 11484/AL)
: Aida Celeste de Castro Raposo
: Carlos Eduardo Raposo Ramires
: Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo da Silva (OAB: 11484/AL)
: Ana Cláudia de Castro Raposo
: Carlos Eduardo Raposo Ramires
: Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo da Silva (OAB: 11484/AL)
: Andrea Carla de Castro Raposo
: Carlos Eduardo Raposo Ramires
: Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo da Silva (OAB: 11484/AL)
: Aline Carol de Castro Raposo
: Carlos Eduardo Raposo Ramires
: Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo da Silva (OAB: 11484/AL)
: Alberico Clayton de Castro Raposo
: Carlos Eduardo Raposo Ramires
: Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo da Silva (OAB: 11484/AL)
: Ailza Cecília de Castro Raposo
: Carlos Eduardo Raposo Ramires
: Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo da Silva (OAB: 11484/AL)
: Gilda de Castro Raposo
: Carlos Eduardo Raposo Ramires
: Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo da Silva (OAB: 11484/AL)
: Amaro da Costa Raposo
: Carlos Eduardo Raposo Ramires
: Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo da Silva (OAB: 11484/AL)
: Nilva da Costa Raposo
: Carlos Eduardo Raposo Ramires
: Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo da Silva (OAB: 11484/AL)
: Nilma da Costa Raposo
: Carlos Eduardo Raposo Ramires
: Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo da Silva (OAB: 11484/AL)
: Nilda da Costa Raposo
: Carlos Eduardo Raposo Ramires
: Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo da Silva (OAB: 11484/AL)
: Clotildes da Costa Raposo
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