Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XII - Edição 2605
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Impetrante/Def : João Fiorillo de Souza
Impetrante/Def : Bernardo Salomão Eulálio de Souza
Impetrante/Def : André Chalub Lima
Paciente : José Wilson Aureliano dos Santos
Impetrado : Juiz de Direito da Vara do Único Ofício de Murici
Recorrido : Ministério Público do Estado de Alagoas
DESPACHO
Considerando a decisão monocrática de fls. 131-134, proferida pelo eminente relator Min. Reynaldo Soares da Fonseca, que negou
provimento ao presente recurso a certidão de fl. 143 que atesta o trânsito em julgado da referida decisão, determino o arquivamento dos
autos.
Publique-se. Cumpra-se.
Maceió/AL, 10 de junho de 2020.
MANOEL CAVALCANTE DE LIMA NETO
Juiz Auxiliar da Presidência
Classe: Habeas Corpus nº 0802302-74.2019.8.02.0000
Paciente : Marcelo Vieira dos Santos
Impetrante/Def : Ronivalda de Andrade
Impetrante/Def : André Chalub Lima
Impetrante/Def : João Fiorillo de Souza
Impetrado : Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Largo/A
Recorrido : Ministério Público do Estado de Alagoas
DESPACHO
Considerando a decisão monocrática de fls. 222-231, proferida pelo eminente relator Min. Reynaldo Soares da Fonseca, que negou
provimento ao presente recurso a certidão de fl. 237 que atesta o trânsito em julgado da referida decisão, determino o arquivamento dos
autos.
Publique-se. Cumpra-se.
Maceió/AL, 10 de junho de 2020.
MANOEL CAVALCANTE DE LIMA NETO
Juiz Auxiliar da Presidência
Classe: Habeas Corpus nº 0802376-94.2020.8.02.0000
Impet/Paci : JOSÉ FIRMINO DA SILVA
Impetrante/Def : João Fiorillo de Souza
Impetrante : Defensoria Pública do Estado de Alagoas /Sucessões
Impetrado : Juízo da 1ª Vara da Comarca de Coruripe
Recorrido : Ministério Público do Estado de Alagoas
DESPACHO
Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário, observado o prazo legal.
Decorrido o tal prazo, com ou sem a manifestação da parte recorrida, sendo descabido o juízo de admissibilidade pelo Tribunal de
origem, consoante o disposto no §3º, do artigo 1.028, do Novo Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de
Justiça para o regular processamento.
Publique-se. Intime-se.
Maceió/AL, 9 de junho de 2020.
MANOEL CAVALCANTE DE LIMA NETO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º