Disponibilização: sexta-feira, 16 de julho de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIII - Edição 2866
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DA SUPRESSÃO: O valor do Lote II do contrato sofrerá uma redução de 24,8% (vinte e quatro vírgula oito por cento), passando
à quantidade de 188 (cento e oitenta e oito), com valor unitário de R$ 391,59 (trezentos e noventa e um reais e cinquenta e nove
centavos), totalizando o valor de R$ 73.618,92 (setenta e três mil, seiscentos e dezoito reais e noventa e dois centavos). O valor total
do contrato sofrerá uma redução de 6,15% (seis vírgula quinze por cento), conforme acordo firmado com o contratado, passando de R$
394.969,50 (trezentos e noventa e quatro mil, novecentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos) para R$ 370.690,92 (trezentos
e setenta mil, seiscentos e noventa reais e noventa e dois centavos), com efeitos a partir da assinatura deste aditivo.
DA RATIFICAÇÃO: Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o
Processo Administrativo n° 2019/2061.
DO FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Maceió, Capital do Estado de Alagoas, com exclusão de qualquer outro, para
dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Maceió, 15 de julho de 2021.
Des. KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
CONTRATANTE
ALEXANDRE LENINE DE JESUS PEREIRA
Juiz-Presidente da Comissão Gestora do FUNJUIRS
INTERVENIENTE
JOSÉ ALVEZ MUNIZ JR.
Sócio Diretor da empresa SUPRISERVI COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA
CONTRATADO
SUBDIREÇÃO-GERAL
Processo Administrativo nº 2021/4093
Assunto: 11° Termo Aditivo ao Contrato n° 038/2015
DESPACHO
Considerando a documentação constante no Processo Administrativo em epígrafe, assim como o Despacho GPGPJ 499/2021,
AUTORIZO a celebração do Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 038/2015, celebrado com a empresa ATIVA SERVIÇOS
GERAIS EIRELI, que possui por objeto a atualização dos valores do Contrato n° 38/2015, abrangendo as alterações promovidas pela
Convenção Coletiva de Trabalho de 2021, Fator Acidentário Previdenciário (FAP) e redução da tarifa de transporte coletivo, de modo
que o valor global do contrato passará de R$ 3.357.514,74 (três milhões, trezentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e catorze reais e
setenta e quatro centavos) para R$ 3.513.491,94 (três milhões, quinhentos e treze mil, quatrocentos e noventa e um reais e noventa e
quatro centavos).
No ato da assinatura, é indispensável a apresentação de declaração que comprove a inexistência de vínculo dos membros da
contratada com este Tribunal, que evidencie a prática de nepotismo, vedadas pelas Resoluções nº 156, de 08 de agosto de 2012 e nº
07, de 18 de outubro de 2005, com as alterações promovidas pela Resolução nº 229, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de
Justiça – CNJ; declaração de inexistência de fato posterior que impeça a empresa de contratar com a administração, conforme artigo 32,
§ 2º, da Lei nº 8.666/93, bem como declaração em que ateste cumprir com o prescrito no art. 27, V, da Lei n° 8.666/93.
À Subdireção-Geral para as devidas providências.
Maceió, 15 de julho de 2021.
Des. KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
SUBDIREÇÃO-GERAL
SÚMULA DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 38/2015 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021/4093).
DAS PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS E A EMPRESA ATIVA SERVIÇOS GERAIS EIRELI.
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a atualização dos valores do Contrato n° 38/2015, abrangendo as
alterações promovidas pela Convenção Coletiva de Trabalho de 2021, Fator Acidentário Previdenciário (FAP) e redução da tarifa de
transporte coletivo.
DO REAJUSTE: A partir de janeiro de 2021, passam a incidir os reajustes decorrentes da Convenção Coletiva de Trabalho de 2021,
atualização dos valores do FAP e redução no valor do vale-transporte de R$ 3,65 (três reais e sessenta e cinco centavos) para R$ 3,35
(três reais e trinta e cinco centavos), de modo que o valor mensal dos serviços passa a R$ 292.790,99 (duzentos e noventa e dois mil,
setecentos e noventa reais e noventa e nove centavos).
Em virtude dos reajustes tratados nos demais itens desta Cláusula Terceira, o valor global do Contrato n° 38/2015 passará de
R$ 3.357.514,74 (três milhões, trezentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e catorze reais e setenta e quatro centavos) para R$
3.513.491,94 (três milhões, quinhentos e treze mil, quatrocentos e noventa e um reais e noventa e quatro centavos).
As diferenças entre os valores efetivamente pagos e aqueles devidos, à maior ou à menor, serão apuradas e devidamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º