Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de julho de 2021
Maceió, Ano XIII - Edição 2866
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compensadas após a celebração deste Termo Aditivo
DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente
aditivo.
DO FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Maceió, capital do Estado de Alagoas, com exclusão de qualquer outro, para
dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Maceió, 15 de julho de 2021.
KLEVER RÊGO LOUREIRO
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Contratante
ALEXANDRE LENINE DE JESUS PEREIRA
Juiz de Direito Presidente da Comissão Gestora do FUNJURIS
Interveniente
IVONETE PORFÍRIO BARROS
Ativa Serviços Gerais Eireli
Contratada
SUBDIREÇÃO-GERAL
Processo Administrativo nº 2021/1785
Assunto: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 052-2020
DESPACHO
Considerando a documentação constante no Processo Administrativo em epígrafe, bem como no Parecer 03 PAPJ nº 198/2021 e
Despacho GPAPJ Nº 475/2021 emanados pela Procuradoria Administrativa, AUTORIZO a celebração do 1º Termo Aditivo ao Contrato
n° 052/2020 oriundo da Ata de Registro de Preços n° 03/2020 da Seção da Justiça Federal no Paraná, cujo objeto é a contratação
de serviços de webconferência, webinar e streaming de áudio e vídeo, suporte técnico e treinamento firmado com a empresa XP ON
CONSULTORIA LTDA, para aditar o referido instrumento em 25% (vinte e cinco por cento), correspondente a R$ 43.266,25 (quarenta
e três mil, duzentos e sessenta e seis reais e vinte e cinco centavos), de modo que seu valor global passará de R$ 173.065,00 (cento
e setenta e três mil, sessenta e cinco reais) para R$ 216.331,25 (duzentos e dezesseis mil, trezentos e trinta e um reais e vinte e cinco
centavos).
No ato da assinatura, é indispensável a apresentação de declaração que comprove a inexistência de vínculo dos membros da
contratada com este Tribunal, que evidencie a prática de nepotismo, vedadas pelas Resoluções nº 156, de 08 de agosto de 2012 e nº
07, de 18 de outubro de 2005, com as alterações promovidas pela Resolução nº 229, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de
Justiça – CNJ; declaração de inexistência de fato posterior que impeça a empresa de contratar com a administração, conforme artigo 32,
§ 2º, da Lei nº 8.666/93, bem como declaração em que ateste cumprir com o prescrito no art. 27, V, da Lei n° 8.666/93.
À Subdireção-Geral para as devidas providências.
Maceió, 15 de julho de 2021.
Des. KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
SUBDIREÇÃO-GERAL
SÚMULA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 052/2020 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021/1785).
DAS PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS E A EMPRESA XP ON CONSULTORIA LTDA.
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo versa sobre o aditamento de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do Contrato nº
52/2020, que possui por objeto a prestação de serviços de webconferência, webinar e streaming de áudio/vídeo, suporte técnico e
treinamento.
DO ADITAMENTO: Com o aditamento de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do Contrato nº 52/2020, a tabela de consumo
prevista na Cláusula Sexta - Preço passará a prever o seguinte:
ITEM
1
2
3
DESCRIÇÃO
Serviços
de
webconferência,
webinar e streaming de
áudio/vídeo Fabricante/
Produto/Modelo: Zoom
– ZOOM Meetings
Banco de horas de
serviço
de
suporte
técnico especializado
Banco de horas de
serviço de treinamento
QTD
VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
R$ 827,00
R$ 206.750,00
125
R$ 48,65
R$ 6081,25
250
R$ 14,00
R$ 3.500,00
250
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º