Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIII - Edição 3052
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CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator 71,
Agravo de Instrumento nº 9000065-73.2021.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Fazenda Pública Estadual. Procurador: Francisco
Malaquias de Almeida Junior (OAB: 2427/AL). Agravada: Elaine Luiza Rodrigues. Advogados: Wablio Willian Leandro Silva
(OAB: 14254/AL) e outro. Relator: Des. Domingos de Araújo Lima Neto. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente
recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator 72, Agravo de Instrumento nº
0805443-04.2019.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco Itaú Unibanco S/A. Advogados: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:
25254/BA) e outro. Agravado: Antônio Paulo dos Santos. Advogados: José Cicero da Silva Filho (OAB: 3858/AL) e outro.
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no
mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator 73, Agravo de Instrumento nº 080604155.2019.8.02.0000, de Penedo, Agravante: Solinge Aurora Brito e outros. Advogados: Cláudia Lopes Medeiros (OAB: 5754/AL) e
outros. Agravado: G. Regueira & Cia. Ltda. Advogados: Marcelo Henrique Brabo Magalhães (OAB: 4577/AL) e outros. Relator:
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por
idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator 74, Agravo de Instrumento nº 0802090-82.2021.8.02.0000,
de Comarca de Origem do Processo ‘’não informado’’, Agravante: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.. Advogados:
Tarciso Santiago Júnior (OAB: 101313/MG) e outro. Agravado: Posto Frei Damião Ltda. Advogado: Filipe Tiago Canuto Francisco
(OAB: 8554/AL). Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente
recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do relator 75, Agravo de
Instrumento nº 0804804-15.2021.8.02.0000, de Girau do Ponciano, Agravante: Câmara Municipal de Vereadores de Campo
Grande - Alagoas. Advogado: José Eduardo do Nascimento Gama Albuquerque (OAB: 10296/AL). Agravada: Josefa Barbosa da
Silva. Advogados: Fábio Costa de Almeida Ferrário (OAB: 3683/AL) e outro. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly.
Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, nos termos do voto do relator 76, Agravo de Instrumento nº 0807916-89.2021.8.02.0000, de Maceió, Agravante:
Gallotti Empreendimentos e Serviços Ltda.. Advogados: Rodrigo Araújo Campos (OAB: 8544/AL) e outro. Agravada: Maria José
da Silva. Advogados: Wagner de Magalhães Leite (OAB: 12189/AL) e outro. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly.
Decisão: à unanimidade de votos, em conhecer do presente agravo de instrumento para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE
PROVIMENTO, nos termos do voto do relator 77, Agravo de Instrumento nº 0808035-50.2021.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Luiz
Antonio Grossi. Advogados: Alexandre Medeiros Sampaio (OAB: 4327/AL) e outros. Agravado: Alexandre da Silva Carvalho.
Advogado: Alexandre da Silva Carvalho (OAB: 10299/AL). Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade
de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto
do relator 78, Agravo de Instrumento nº 0808036-35.2021.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Luiz Antonio Grossi. Advogados:
Alexandre Medeiros Sampaio (OAB: 4327/AL) e outro. Agravado: José Edmilson Lopes. Advogado: Alexandre da Silva Carvalho
(OAB: 10299/AL). Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente
recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator 79, Agravo de Instrumento
nº 0808522-20.2021.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Tania Maria Vieira Gomes. Advogados: Luiz Antônio Guedes de Lima
(OAB: 8217/AL) e outro. Agravado: Banco Panamericano S/A. Advogados: Antonio de Morais Dourado Neto (OAB: 23255/PE) e
outro. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: retirado de pauta, a pedido do relator 80, Agravo de Instrumento nº
0808770-83.2021.8.02.0000, de São Miguel dos Campos, Agravante: Intercement Brasil Brasil S/A. Advogados: Luiz Philipe
Nardy Nascimento (OAB: 133106/MG) e outros. Agravado: Maria Tereza Palmeira. Advogados: Alexandre Medeiros Sampaio
(OAB: 4327/AL) e outro. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: sustentação oral dos advogados André Rodrigues
Parente, pela parte agravante, e Caio Leite Ribeiro, pela parte agravada. À unanimidade de votos, em CONHECER do presente agravo
de instrumento para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator 81, Remessa
Necessária Cível nº 0703375-98.2016.8.02.0058, de Arapiraca, Remetente: J.. Parte 01: J. S. S.. Parte 02: E. de A.. Procurador:
Patrícia Melo Messias (OAB: 4510/AL). Parte 02: J. B. S. da S.. Relator: Des. Domingos de Araújo Lima Neto. Decisão: à unanimidade
de votos, em CONHECER da presente remessa necessária para, no mérito, por idêntica votação, CONFIRMAR a sentença, nos termos
do voto do relator 82, Remessa Necessária Cível nº 0702082-20.2021.8.02.0058, de Arapiraca, Autora: Alice Nunes Ferreira.
Advogada: Aline Matias Alves (OAB: 16742/AL). Réu: Município de Arapiraca. Relator: Des. Domingos de Araújo Lima Neto.
Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER da remessa necessária para, no mérito, por idêntica votação, REFORMAR EM
PARTE a sentença, nos termos do voto do relator 83, Remessa Necessária Cível nº 0702268-25.2018.8.02.0001, de Maceió, Parte 01:
Maria Felisdorio Gomes Carnaúba. Advogados: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB: 9649/AL) e outro. Remetente: Juízo.
Parte 02: Município de Maceió. Procurador: Laila Soares Cavalcante (OAB: 8539/AL). Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório
Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER da presente remessa necessária para, no mérito, por idêntica votação,
CONFIRMAR a sentença recorrida, nos termos do voto do relator 84, Apelação Cível nº 0001187-03.2007.8.02.0055, de Santana do
Ipanema, Apelantes: Benedito Malta Feitosa Filho e outro. Advogados: Jânio Cavalcante Gonzaga (OAB: 4853/AL) e outros.
Apelado: Associação de Poupança e Empréstimo - Poupex. Advogado: Luiz Ferrúcio Duarte S. Junior (OAB: 21150/DF).
Apelado: Companhia Província de Crédito Imobiliário S/A. Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva. Decisão: à unanimidade de
votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do
relator 85, Apelação Cível nº 0708064-89.2021.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió. Advogada: Barbara Araujo
Carneiro (OAB: 955A/PE). Apelado: José Roberval dos Santos Almeida. Advogado: Ulisses Lacerda Martins Tavares (OAB:
10227/AL). Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no
mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO; e, à unanimidade de votos, em CONHECER do Reexame Necessário para
CONFIRMAR A SENTENÇA, nos termos do voto do relator 86, Apelação Cível nº 0727740-38.2012.8.02.0001, de Maceió, Apelante:
Departamento Estadual de Transito - Detran Al. Procurador: Lúcia Maria Jacinto da Silva (OAB: 4276/AL). Apelado: Elaine
Cristina e Silva. Defensor P: Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL) e outros. Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva.
Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, nos termos do voto do relator 87, Apelação Cível nº 0712128-21.2016.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Banco do
Brasil Sa. Advogados: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 12854A/AL) e outro. Apelada: Maria Romilda Farias Vilela.
Advogados: Napoleão Ferreira de Lima Junior (OAB: 14395/AL) e outro. Representa: Elaine Farias Vilela. Relator: Des. Alcides
Gusmão da Silva. Decisão: sustentação oral da advogada Wyllane Christiana Lessa Silva, pela parte apelada. À unanimidade de votos,
em CONHECER PARCIALMENTE do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos
termos do voto do relator 88, Apelação Cível nº 0700135-86.2020.8.02.0050, de Porto Calvo, Apelante: Municipal de Porto Calvo.
Advogado: Rodrigo Delgado da Silva (OAB: 11152/AL). Apelada: Izabella Larissa Brasil Figueirôa. Advogado: Carlos André
Marques dos Anjos (OAB: 7329/AL). Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do
presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator 89, Apelação Cível
nº 0724662-26.2018.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Helio Dionizio Pereira. Advogados: Thiago Linhares Vidal (OAB: 22416/BA)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º