Disponibilização: sexta-feira, 14 de outubro de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIV - Edição 3163
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Fazenda Pública Adjunto
Reclamante : Estado de Alagoas.
Procurador : Luciana Frias dos Santos (OAB: 9948A/AL).
Reclamado : 2ª Turma Recursal da 1ª Região - Maceió/AL.
Procurador : Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL).
Reclamado : Álvaro Domingos Affonso Monteiro.
Advogado : Adriana de Oliveira Vieira (OAB: 12473/AL).
Reclamado : Ana Paula de Souza Valente.
Advogado : Adriana de Oliveira Vieira (OAB: 12473/AL).
Reclamada : Moana Karine de Magalhães Costa.
Advogado : Adriana de Oliveira Vieira (OAB: 12473/AL).
Reclamado : Luciano Santos Alves.
Advogado : Adriana de Oliveira Vieira (OAB: 12473/AL).
Relator: Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
EMENTA :RECLAMAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE ACÓRDÃO PROFERIDO PELA 2ª TURMA RECURSAL DA 1ª REGIÃO. ALEGAÇÃO
DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO, ANTE A SUA
ALTA COMPLEXIDADE E DE QUE A OBRIGAÇÃO SERIA ILÍQUIDA. INSUBSISTÊNCIA. PARTE AUTORA ACOSTOU PLANILHA
DISCRIMINANDO O MONTANTE RETROATIVO COBRADO. SENTENÇA QUE EXPRESSAMENTE DELIMITOU A EXTENSÃO DA
OBRIGAÇÃO DE FAZER, BEM COMO OS VALORES RETROATIVOS A SEREM PAGOS A CADA AUTOR. IMPROCEDÊNCIA.01 - O
Magistrado, após constatar a ausência de planilha atualizada referente ao montante retroativo cobrado, e diante da “necessidade de
prolatação de sentenças líquidas em Juizado (art. 38, parágrafo único, da Lei 9.099/1995)”, determinou que a parte autora suprisse a
referida falta, o que restou plenamente atendido, tendo proferido a Sentença com base nessa documentação, o que refuta a alegada
complexidade da demanda.02 - A Sentença prolatada, mantida na íntegra pela Turma Recursal da 1ª Região, delimitou expressamente
a extensão da obrigação de fazer, qual seja, de majoração vencimentos dos autores de acordo com a carga horária de 40 (quarenta)
horas, bem como dos valores retroativos a serem pagos a cada um dos servidores, fixando a quantia de R$ 13.889,04 (treze mil,
oitocentos e oitenta e nove reais e quatro centavos), acrescidas de juros de mora desde a citação, utilizando o índice aplicado a caderneta
de poupança e correção monetária pela TR desde o vencimento de cada parcela, sendo a precisa definição do montante final, após
incidência dos consectários legais estabelecidos, dependendo apenas da realização de simples cálculos aritméticos.RECLAMAÇÃO
ADMITIDA E JULGADA IMPROCEDENTE. DECISÃO UNÂNIME.
Secretaria do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Maceió, 13 de outubro de 2022.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes
Secretário(a) Tribunal Pleno
Direção Geral
A Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e regimentais, determinou a
composição das seguintes publicações:
RECOMENDAÇÃO Nº 1, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DA RECOMENDAÇÃO N° 02/2013 QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE OITIVA
DE TESTEMUNHAS E PARTES PELOS CONCILIADORES DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DE
ALAGOAS.
A COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS no uso de suas atribuições Legais e Regimentais, tendo em vista a relevância
do tema disposto e,
CONSIDERANDO a necessidade de constante aperfeiçoamento da Gestão do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, a fim de
contribuir para uma melhor Prestação Jurisdicional, com facilitação do acesso à Justiça e da efetivação do princípio constitucional da
razoável duração do processo( art. 5°, inciso LXXVIII, da Constituição Federal);
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o Parágrafo Único do art. 1° da Recomendação n° 02/2013, da Coordenadoria dos Juizados Especiais que passa a
ter a seguinte redação:
Parágrafo Único. As audiências a que se referem as disposições do Caput deste artigo, não alcançam a hipótese de tomada de
decisão, exigindo-se necessariamente a presença do Juiz Titular no ambiente do ato Processual que atuará, obrigatoriamente, quando
necessário decidir.
Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação a todos os Juízes e Chefes de Secretaria dos Juizados Especiais
do Poder Judiciário do Estado de Alagoas.
Maceió, 13 de outubro de 2022.
Des. Orlando Rocha Filho
Coordenador Geral dos Juizados Especiais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º