Disponibilização: sexta-feira, 1 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA AUDITORIA MILITAR
JUIZ(A) DE DIREITO ALCIDES CARVALHO VIEIRA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA LÊDO GONÇALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0724/2017
ADV: MICHELE FREITAS CORRÊA (OAB 3348/AM), ANA
ESMELINDA MENEZES DE MELO (OAB A356/AM), FREDERICO
GUSTAVO TÁVORA (OAB 6462/AM) - Processo 001836663.2004.8.04.0001 (001.04.018366-2) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - AUTORA: A Justiça Pública - RÉU: Francisco Jacinto
Costa Silva e outros - Pelo exposto, à vista da referida certidão,
acolho na íntegra a douta promoção ministerial e declaro extinta a
punibilidade do acusado FÁBIO SILVA CORDEIRO, o que faço com
base no art. 123, inciso I, do Código Penal Militar, em combinação
com o artigo 81, parágrafo único, do Código de Processo Penal
Militar, ante a prova do seu falecimento.O feito persiste em relação
ao réu Francisco Jacinto Costa Silva, 3º sargento da Polícia Militar do
Estado do Amazonas, pelo que determino a conclusão dos autos.
ADV: NIELI NASCIMENTO ARAUJO FERNANDES (OAB
397A/RN), JAMMES BEZERRA DE OLIVEIRA (OAB 10038/AM),
OTÁVIO ARAÚJO NETO (OAB 10189/AM) - Processo 022312894.2011.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes
Militares - ACUSADO: Charles Seixas do Nascimento - Pelo
exposto, declaro extinta a punibilidade do acusado CHARLES
SEIXAS DO NASCIMENTO, ora major, da Polícia Militar do
Amazonas, o que faço com base no artigo 123, IV, combinado com
os artigos 125, incisos VII e VI, do Código Penal Militar, ante a
ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, relativamente aos
crimes previstos nos artigos 301 e 319, ambos do Código Penal
Militar.
ADV: FREDERICO GUSTAVO TÁVORA (OAB 6462/AM) Processo 0242895-21.2011.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Crimes Militares - ACUSADO: Ruy Gonçalves Baraúna
- Pelo exposto, declaro extinta a punibilidade do acusado RUY
GONÇALVES BARAÚNA, ora subtenente, da Polícia Militar do
Amazonas, o que faço com base no artigo 123, IV, combinado com
os artigos 125, inciso VI, ambos do Código Penal Militar, ante a
ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, relativamente ao
crime previsto no artigo 319 do Código Penal Militar.
ADV: FREDERICO GUSTAVO TÁVORA (OAB 6462/AM) Processo 0243689-08.2012.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Crimes Militares - INDICIADO: Ailton da Silva Campos’
- Pedro Weckner Rodrigues e outro - Pelo exposto, declaro
extinta a punibilidade dos acusados AILTON DA SILVA CAMPOS,
cabo e PEDRO WECKNER RODRIGUES, soldado, ambos da
Polícia Militar do Estado do Amazonas, o que faço com base no
artigo 123, IV, combinado com os artigos 125, inciso VI, ambos do
Código Penal Militar, ante a ocorrência da prescrição da pretensão
punitiva, relativamente ao crime previsto no artigo 222, “caput”, do
Código Penal Militar.
ADV: FREDERICO GUSTAVO TÁVORA (OAB 6462/AM) Processo 0251910-77.2012.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Crimes Militares - ACUSADO: Sergio dos Santos
Silva - Diante do exposto, aplicando analogicamente o Código de
Processo Civil, no tocante à falta de condição da ação, determino
a extinção do presente feito, observando a ausência de requisitos
de procedibilidade e prosseguibilidade da ação penal, diante da
perda da qualidade de militar por parte de SÉRGIO DOS SANTOS
SILVA.
ADV: FREDERICO GUSTAVO TÁVORA (OAB 6462/AM) Processo 0328470-36.2007.8.04.0001 (001.07.328470-0) - Ação
Penal - Procedimento Ordinário - DIREITO PENAL MILITAR INDICIADO: Arnaldo de Figueiredo Pinheiro - Pelo exposto, com
base no artigo 123, IV, c/c art. 125, VI, do Código Penal Militar,
declaro extinta a punibilidade de ARNALDO DE FIGUEIREDO
PINHEIRO, soldado da Polícia Militar do Estado do Amazonas,
Manaus, Ano X - Edição 2281
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tendo em vista a ocorrência da prescrição retroativa, que é forma
de prescrição da pretensão punitiva, não mais podendo ser
executada a pena.
Ana Esmelinda Menezes de Melo (OAB A356/AM)
Frederico Gustavo Távora (OAB 6462/AM)
Jammes Bezerra de Oliveira (OAB 10038/AM)
Michele Freitas Corrêa (OAB 3348/AM)
Nieli Nascimento Araujo Fernandes (OAB 397A/RN)
Otávio Araújo Neto (OAB 10189/AM)
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA AUDITORIA MILITAR
JUIZ(A) DE DIREITO ALCIDES CARVALHO VIEIRA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA LÊDO GONÇALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0725/2017
ADV: FREDERICO GUSTAVO TÁVORA (OAB 6462/AM) Processo 0200609-57.2013.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Crimes Militares - ACUSADO: Adalberto Silva dos
Santos - Edilson Miranda Fragoso - Pelo exposto, declaro extinta
a punibilidade do acusado EDILSON MIRANDA FRAGOSO, cabo, e
ADALBERTO SILVA DOS SANTOS, ora cabo, ambos da Polícia Militar
do Amazonas, o que faço com base no artigo 123, inciso IV, combinado
com artigo 125, inciso VI, todos do Código Penal Militar, ante a
ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.P.R.I.Comunique-se.
ADV: FREDERICO GUSTAVO TÁVORA (OAB 6462/
AM) - Processo 0221642-40.2012.8.04.0001 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Crimes Militares - ACUSADO: Devaldo
Ferreira Garcez - Pelo exposto, declaro extinta a punibilidade do
acusado DEVALDO FERREIRA GARCEZ, cabo da Polícia Militar
do Amazonas, o que faço com base no artigo 123, IV, combinado
com os artigos 125, inciso VI, ambos do Código Penal Militar, ante
a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, relativamente ao
crime previsto no artigo 195 do Código Penal Militar.
ADV: ITAMAR BRITO GONÇALVES (OAB 9684/AM) Processo 0249276-40.2014.8.04.0001 - Petição - Crimes Militares
- SINDICADO: Geildo Marinho Gadelha - Não é possível cogitar
de arquivamento dos autos após a denúncia, como pretende
a defesa, ainda mais por nulidades ocorrentes na sindicância.
Eis por que o feito deve prosseguir, como ação penal pública
incondicionada, da qual o Ministério Público não pode desistir,
pelo que, residindo a vítima em Comarca diversa, determino que
seja expedida carta precatória ao Juízo de Direito da Comarca de
Pauini, Estado do Amazonas, com tal finalidade, propiciando-se às
partes a formulação de quesitos.Intimem-se.
ADV: FREDERICO GUSTAVO TÁVORA (OAB 6462/AM) Processo 0257817-04.2010.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Crimes Militares - ACUSADO: Lilem de Jesus Cassiano
das Chagas - Pelo exposto, declaro extinta a punibilidade do
acusado LILEM DE JESUS CASSIANO DAS CHAGAS , soldado
da Polícia Militar do Amazonas, o que faço com base no artigo 123,
IV, combinado com o artigo 125, inciso VI, todos do Código Penal
Militar, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
ADV: FREDERICO GUSTAVO TÁVORA (OAB 6462/AM) Processo 0260845-43.2011.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Crimes Militares - ACUSADO: RAYMAR JUSTINIANO
DE ARAÚJO - Pelo exposto, declaro extinta a punibilidade do
acusado RAYMAR JUSTINIANO DE ARAÚJO, ora 2º sargento da
Polícia Militar do Amazonas, o que faço com base no artigo 123,
IV, combinado com o artigo 125, inciso VI, todos do Código Penal
Militar, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva,
relativamente ao crime do artigo 265, combinado com o artigo 266
do Código Penal Militar.P.R.I.Comunique-se.
Frederico Gustavo Távora (OAB 6462/AM)
Itamar Brito Gonçalves (OAB 9684/AM)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º