TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.068 - Disponibilização: quarta-feira, 30 de março de 2022
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inexistência de outros herdeiros. Por fim, os argumentos da exordial são relevantes e justificam a necessidade do levantamento
da importância indicada na inicial.
Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para determinar a expedição do competente ALVARÁ ao requerentes, FILHOS DO FALECIDO, para levantamento da importância existente na conta de titularidade de GERMITO DOS REIS,
dividida em quotas iguais, referente ao Programa de Integração Social – PIS e/ou ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- FGTS, acrescido dos juros legais e correção monetária, se houver, nos termos do art. 112, da Lei Federal nº 8.213/91 c/c a Lei
Federal nº 6.858/80, regulamentada pelo Decreto Fedral nº 85.845/81.
Custas pela parte Requerente que, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, somente estará obrigada a recolher a
quantia que lhe cabe se sair do estado de pobreza em que se encontra. Permanecendo a situação por mais cinco anos, estará
prescrita a obrigação, nos termos do art. 13 da Lei nº 1.060/50.
Atribuo a esta sentença força de mandado e de ofício
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
8013860-62.2021.8.05.0039 Interdição/curatela
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Talita Francilene Barreto Santana
Advogado: Elisabete Maria Dos Santos Silva (OAB:BA62401)
Requerido: Lucimeire Silva Barreto
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE CAMAÇARI
1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº : 8013860-62.2021.8.05.0039
Classe - Assunto : [Nomeação]
REQUERENTE: TALITA FRANCILENE BARRETO SANTANA
REQUERIDO: LUCIMEIRE SILVA BARRETO
Redesigno audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 07/04/2022, às 10h30min, por videoconferência, devendo
as partes serem intimadas para comparecer à Sala Virtual de Audiências, no dia e horário indicados. As partes deverão, ainda,
indicar seus respectivos contatos de telefone e e-mail (atualizados), bem como das testemunhas arroladas, a fim de viabilizar o
encaminhamento do link de acesso à Sala de Virtual de Audiências, nos termos da decisão de ID 126766130. Ressalta-se, por
oportuno, que este ato não tem o condão de renovar o prazo anteriormente concedido para apresentação do rol de testemunhas.
Camaçari, 14 de dezembro de 2021.
(assinado eletronicamente)
Clécio Francisco Soares
Téc. Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
SENTENÇA
8005095-39.2020.8.05.0039 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Jose Ailton De Oliveira Reis
Advogado: Lino Drumond Cunha (OAB:BA52746)
Requerente: Josefa Ivanilda De Oliveira Reis
Advogado: Lino Drumond Cunha (OAB:BA52746)
Requerente: Vanusia De Oliveira Reis
Advogado: Lino Drumond Cunha (OAB:BA52746)
Requerente: Jose Milton Reis De Oliveira
Advogado: Lino Drumond Cunha (OAB:BA52746)
Sentença: