TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.124 - Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2022
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Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Ficam os ilustres advogados, intimados a se manifestarem no prazo de 05 dias se tem mais provas a produzir, DESPACHO de ID:
41773875. Mucuri-BA, 19 de dezembro de 2019.
Áurea Cristina de Oliveira - Escrivã Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI
INTIMAÇÃO
8001108-86.2017.8.05.0172 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Mucuri
Autor: Karine Poliana Santos Silva
Advogado: Camila Luiz De Assis (OAB:BA42772)
Advogado: Luiz Carlos De Assis (OAB:BA12008)
Advogado: Ingrid Goncalves De Almeida (OAB:BA54442)
Reu: Cardif Do Brasil Seguros E Garantias S/a
Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678)
Advogado: Michel Guimaraes Da Silva (OAB:BA17318)
Advogado: Denise Elaine Santos De Meirelles (OAB:BA12188)
Reu: Atlantica Companhia De Seguros
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB:BA25419)
Reu: Rn Comercio Varejista S.a
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:SP128341-A)
Reu: Vertex Administradora E Corretora De Seguros S.a.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001108-86.2017.8.05.0172
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI
AUTOR: KARINE POLIANA SANTOS SILVA
Advogado(s): CAMILA LUIZ DE ASSIS (OAB:BA42772), LUIZ CARLOS DE ASSIS (OAB:BA12008), INGRID GONCALVES DE ALMEIDA (OAB:BA54442)
REU: CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A e outros (3)
Advogado(s): MICHEL GUIMARAES DA SILVA (OAB:BA17318), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB:BA25419),
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES registrado(a) civilmente como NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:SP128341-A), DENISE ELAINE SANTOS DE MEIRELLES registrado(a) civilmente como DENISE ELAINE SANTOS DE MEIRELLES
(OAB:BA12188), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI registrado(a) civilmente como BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI (OAB:PE21678)
SENTENÇA
KARINE POLIANA SANTOS SILVA, qualificado nos autos e por i. Procurador, propôs Ação Indenizatória por Danos Materiais e Morais
contra CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A, ATLANTICA COMPANHIA DE SEGUROS, RN COMERCIO VAREJISTA
S.A e VERTEX ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S.A, também qualificadas, alegando em síntese:
a) Em 16 de junho de 2014, a Autora adquiriu uma Televisão modelo T.V. LG 42 LB5800 Led Full HD Smart na Ricardo Eletro. No
mesmo ato, optou pela garantia estendida, sendo: Seguradora CARDIF DO BRASIL, Cosseguradora ATLÂNTICA COMPANHIA DE
SEGUROS, Estipulante RN COMÉRCIO – Ricardo Eletro e Corretora VERTEX ADMINISTRADORA.
b) A garantia do Fabricante se deu no período de 16/06/2014 a 16/05/2015, enquanto a extensão do seguro 17/06/2015 a 17/06/2018.
Em março de 2017 o aparelho televisor apresentou problemas técnicos, com a tela completamente sem imagem, enquanto o som
era reproduzido normalmente. Ainda sob a garantia estendida, a Autora contatou a seguradora que indicou o telefone da Assistência
Técnica.
c) Ao ligar para a assistência técnica, teve agendada a data de recolhimento da televisão (dia 07/04/2017). A autora faltou o serviço,
aguardando que alguém viesse buscar o item, mas ninguém apareceu. Novo agendamento para o dia 12/04/2017. Ausência repetida!
O recolhimento da T.V. finalmente ocorreu no dia 13/04/2017, sendo a entrega no dia 20/04/2017, porém, com um novo problema. A
tela estava com uma mancha branca. No mesmo dia, a T.V. foi levada de volta e até presente data não houve reparo nem entrega.
Ao final, requereu a concessão de tutela antecipada determinando a restituição do valor pago pela televisão e pela garantia estendida
e, no mérito, pugna pela indenização por danos morais e materiais.
Com a inicial vieram os documentos sob id. 7599938/7600149.
Decisão, id. 8617709.
Cumprimento de liminar pela CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIA S/A, id. 9106565/9106575.
Contestação RN COMERCIO VAREJISTA S.A, id. 9637087/9637106.
Contestação ATLANTICA COMPANHIA DE SEGUROS, id. 9638974/9638943.
Contestação CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIA S/A, id. 9662232/9662249.
Audiência realizada, id. 9698054.