TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.172 - Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022
Cad 2/ Página 4118
Camaçari, 5 de setembro de 2022.
(assinado eletronicamente)
Clécio Francisco Soares
Téc. Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
8030999-27.2021.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Alex Sandro Teles Da Silva
Procurador: Karina De Area Leao Machado (OAB:BA30231)
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363)
Procurador: Karina De Area Leao Machado
Reu: Jamile Conceição De Souza
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Paraiba
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE CAMAÇARI
1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº : 8030999-27.2021.8.05.0039
Classe - Assunto : [Família]
AUTOR: ALEX SANDRO TELES DA SILVA
PROCURADOR: KARINA DE AREA LEAO MACHADO
REU: JAMILE CONCEIÇÃO DE SOUZA
Em consonância com o disposto no Provimento nº 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (TJBA), pratiquei o ato processual
abaixo:
Intime-se as Partes, por intermédio de seu/sua advogado(a), para que se manifeste acerca do laudo pericial (ID 231422294), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Camaçari, 5 de setembro de 2022.
(assinado eletronicamente)
Clécio Francisco Soares
Téc. Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO
8052298-60.2021.8.05.0039 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Maria Cristina Da Silva Gomes De Moraes
Advogado: Lino Drumond Cunha (OAB:BA52746)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8052298-60.2021.8.05.0039
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) / [Administração de herança]
AUTOR:MARIA CRISTINA DA SILVA GOMES DE MORAES
RÉU:
DESPACHO
Vistos.
Da análise da exordial, verifica-se a necessidade de que sejam sanados vícios e juntados documentos a fim de possibilitar o
regular andamento do feito.
I - DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA HIPOSSUFICIÊNCIA DA AUTORA