TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.200 - Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2022
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funcionamento. Quanto aos argumentos trazidos acerca da exigência de alvará para a unidade, o Cartório presta serviços e,
nessa condição, incluem-se dentre aqueles que pretendam utilizar imóvel nos limites territoriais do município, ao qual
devem estrita observância às suas posturas. A exigência do alvará, portanto, não guarda correspondência com o conteúdo
ou tipo de atividade do contribuinte, mas apenas ao espaço físico, à localização do estabelecimento, a qual se sujeita, como
corolário do cumprimento de obrigação de qualquer atividade empresarial. Desse modo, oficie-se à Bela. Viviana Campos
Tôrres de Vasconcelos, nos termos estabelecidos no artigo 2º, do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 04/2022-GSEC para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a regularização da pendência ainda faltante de correção. Visando implementar maior
celeridade, as informações deverão ser juntadas no bojo deste expediente, através do sistema Pje Cor, e, na impossibilidade
deste recurso, sejam encaminhadas, exclusivamente, através do e-mail: extracorregedorias@tjba.jus.br. P. I. Cumpra-se.
Cópia deste despacho serve como ofício.
Salvador, 16 de outubro de 2022.
Antônio Maron Agle Filho
Juiz Assessor Especial da CCI
Processo n°: 0000246-17.2022.2.00.0853
Classe: INSPEÇÃO (1304)
Assunto: [Fiscalização - Extrajudicial , Inspeção/Correição Presencial]
INSPETOR: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA
INSPECIONADO: REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS E TÍTULOS E DOCUMENTOS - ITAPICURU - TJBA
Despacho
Tratam os autos da inspeção realizada no Registro de Imóveis, Hipotecas e Títulos e Documentos da Comarca de Itapicuru/
Ba, ocorrida em 15 de setembro de 2022.
Em resposta às determinações constantes na ata de inspeção (ID 1198148), nada obstante as alegações do Delegatário no
sentido de que foram regularizadas as incongruências verificadas, observa-se que alguns pontos ainda não foram devidamente
comprovados, quais sejam, os itens 02, 04, 05, 06, 09, 10 e 14.
Assim, notifique-se o Bel. Anderson Druck da Costa para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a regularização das pendências
acima descritas. Informe, também, no ensejo, se houve resposta às comunicações enviadas com relação aos itens 12, 13
e 15 da Ata.
Registre-se que a notificação do Delegatário deve ser procedida em consonância com o quanto estabelecido no artigo 2º, do
Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 04/2022-GSEC.
Visando implementar maior celeridade, as informações deverão ser juntadas no bojo deste expediente, através do sistema
PjeCor, e, na impossibilidade deste recurso, sejam encaminhadas, exclusivamente, através do e-mail:
extracorregedorias@tjba.jus.br.
Cópia deste despacho serve como ofício.
Publique-se. Cumpra-se.
Salvador, 17 de outubro de 2022.
Antonio Maron Agle Filho
Juiz Assessor Especial da CCI
Processo n°: 0002998-43.2021.2.00.080
Classe:INSPEÇÃO (1304)
Assunto:[Inspeção / Correição]
INSPETOR: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA
INSPECIONADO: REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO DISTRITO DE QUIXABEIRA - CAPIM GROSSO - TJBA
DESPACHO
Versam os presentes autos sobre inspeção realizada no Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Quixabeira,
Comarca de Capim Grosso/BA, ocorrida em 19 de agosto de 2021.
Notificado para promover visita na serventia em tela, o MM. Juiz Corregedor Permanente da Comarca explicitou:
“...Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Assessor Antônio Maron Agle Filho Corregedoria das Comarcas do Interior Tribunal de
Justiça do Estado da Bahia. João Paulo da Silva Antal, juiz substituto, cadastro n. 969.679-2, vem respeitosamente à
presença de Vossa Excelência, em atenção ao despacho de Id. 2002329, requerer a prorrogação do prazo concedido para
visita ao Registro Civil das Pessoas Naturais de Quixabeira. O pedido de prorrogação decorre do fato desde magistrado
exercer a jurisdição eleitoral na 86ª Zona Eleitoral de Mairi (Comarca para a qual está designado) e nessa semana e na
próxima estarem agendadas solenidade de geração de mídias (dia 13/10) e carga e lacração de urnas (19/10), conforme
comprovam os expedientes anexos. Por conta de tais compromissos, este juiz se deslocará na última semana do mês para
atendimento presencial na Comarca de Capim Grosso, ocasião em que realizará a visita determinada por Vossa Excelência.
Aproveito o ensejo para apresentar a Vossa Excelência meus protestos de elevado apreço e distinta consideração. Mairi /BA,
12 de outubro de 2022. João Paulo da Silva Antal Juiz Substituto...”
Assim, então, à vista dos argumentos trazidos pelo referido Magistrado, concedo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para
cumprimento do quanto especificado no Despacho em ID 2002329.
P. I. Cumpra-se.
Salvador, 17 de outubro de 2022.
Antônio Maron Agle Filho
Juiz Assessor Especial da CCI