TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.226 - Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2022
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PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/65401
INTERESSADO: 9005927 - MARCELO NUNES DE OLIVEIRA
ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos
DECISÃO
Ante a conformidade da Portaria nº 04.11/2022 (fl. 03) da Comarca de Itiúba com o previsto no Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/
2018, bem como no uso das atribuições conferidas a esta Assessoria Jurídica da Corregedoria das Comarcas do Interior por meio
da Portaria CCI nº 036/2022-GSEC, DEFIRO o pleito de designação do servidor MARCELO NUNES DE OLIVEIRA, Escrevente de
Cartório, cadastro nº 900.592-7, para exercer as funções do cargo de Escrivão, sem o prejuízo das suas funções de origem, no
período de 01/12/2022 a 30/12/2022, em razão do afastamento do servidor Janoario Ferreira de Oliveira, cadastro nº 211.362-7, para
usufruto de férias. Encaminhem-se os presentes autos à Chefia de Gabinete da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, para
os fins de sua competência, ex vi do disposto no art. 9º, do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2018 e art. 84, XXIX, do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e, após, à COREC, para as anotações pertinentes. Publique-se. Cumpra-se
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/65151
INTERESSADO: 9003703 - LUIS NALDO BENTO
ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos
DECISÃO
Ante a conformidade da Portaria nº 06/2022 (fl. 03) da Comarca de João Dourado com o previsto no Provimento Conjunto CGJ/CCI
nº 15/2018 e na Lei de Organização Judiciária da Bahia (Lei nº 10.845/2007), bem como no uso das atribuições conferidas a esta
Assessoria Jurídica da Corregedoria das Comarcas do Interior por meio da Portaria CCI nº 036/2022-GSEC, DEFIRO o pleito de
designação do servidor LUIS NALDO BENTO, Escrevente de Cartório, cadastro nº 900.370-3, para exercer as funções do cargo de
Administrador do Fórum, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir de 13/01/2023, em atenção à Decisão constante no bojo do Processo
Administrativo TJ-ADM-2021/59369, tendo em vista a vacância do cargo. Encaminhem-se os presentes autos à Chefia de Gabinete
da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, para os fins de sua competência, ex vi do disposto no art. 9º, do Provimento
Conjunto CGJ/CCI nº 15/2018 e art. 84, XXIX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e, após, à COREC, para
as anotações pertinentes. Publique-se. Cumpra-se.
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/62229
INTERESSADO: 2250411 - WALDSON RODRIGUES DE CARVALHO
ASSUNTO: Assistência à saúde - prontuário médico do servidor
DECISÃO
Acolho a manifestação desta Assessoria Jurídica da Corregedoria das Comarcas do Interior, nos exatos termos e fundamentações
esposados no Parecer CCI nº 522/2022 - ASJUC/CCIN, que opinou pelo reconhecimento do direito de Readaptação Funcional ao
servidor WALDSON RODRIGUES DE CARVALHO, cadastro nº 225.041-1, Oficial de Justiça Avaliador, lotado na Jurisdição Plena da
Comarca de Formosa do Rio Preto, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar de 06/10/2022 a 05/10/2023,
com base no Laudo de Readaptação Funcional nº 059/2022. No uso das atribuições conferidas a esta Assessoria Jurídica por meio
da Portaria CCI nº 036/2022-GSEC, determino o encaminhamento dos autos à COREC para possíveis anotações e após, o
arquivamento do expediente. Notifique-se o titular da unidade judiciária para que tome ciência da Decisão.
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/60040
INTERESSADO: 8024480 - DORALICE COSTA CAMBUI
ASSUNTO: Admissão. Aproveitamento. Contratação. Nomeação. Readmissão. Readaptação. Recondução. Reintegração. Reversão
DECISÃO
Acolho a manifestação desta Assessoria Jurídica da Corregedoria das Comarcas do Interior, nos exatos termos e fundamentações
esposados no Parecer CCI nº 521/2022 - ASJUC/CCIN, que opinou pelo reconhecimento do direito de Readaptação Funcional à
servidora DORALICE COSTA CAMBUI, cadastro nº 802.448-0, Oficiala de Justiça Avaliadora, lotada na Jurisdição Plena da Comarca
de João Dourado, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 03/11/2022 a 01/05/2023, com base no Laudo de Readaptação
Funcional nº 061/2022. No uso das atribuições conferidas a esta Assessoria Jurídica por meio da Portaria CCI nº 036/2022-GSEC,
determino o encaminhamento dos autos à COREC para possíveis anotações e após, o arquivamento do expediente. Notifique-se o
titular da unidade judiciária para que tome ciência da Decisão. Publique-se. Cumpra-se. Arquive-se.
NÚCLEO EXTRAJUDICIAL
DESPACHO/OFÍCIO EXARADO PELO JUIZ ASSESSOR ESPECIAL DA CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR,
BEL. ANTÔNIO MARON AGLE FILHO, NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:
Processo n°: 0000980-68.2022.2.00.0852
Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)
Assunto: [Custas / Emolumentos]
REQUERENTE: REINALDO PEIXOTO RIBEIRO
REQUERIDO: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA
DESPACHO
Tendo em vista a certidão emitida pelo NE, acerca da ausência de resposta por parte do Núcleo de Arrecadação e Fiscalização
deste Tribunal de Justiça, reitere-se, nos termos descritos no despacho/ofício em ID 2023647. P. Cumpra-se.
Salvador, 24 de novembro de 2022.
Antônio Maron Agle Filho
Juiz Assessor Especial da CCI