Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Agosto de 2015
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano VI - Edição 1263
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4. a expedição de ofício à Procuradoria Geral do Município, requisitando informações sobre a programação da Festa
de Emancipação Política do Município, como foi realizada a contratação das bandas e artistas e respectivos procedimentos
licitatórios;
5. comunicação ao CSMP, à Corregedoria e ao CAODPP de que foi instaurado o presente procedimento;
6. Cumpridas as diligências, tornem-me.
Itapipoca/CE, 04 de agosto de 2015.
ASPÁZIA REGINA TEIXEIRA MOREIRA
Promotora de Justiça
PORTARIA Nº 03/2015 -20ªPmJ-JECC
O DOUTOR FRANCISCO ANDRÉ KARBAGE NOGUEIRA, PROMOTOR DE JUSTIÇA, titular da 20ª Promotoria do Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 64 da Lei 72/2008– Lei
Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará e,
CONSIDERANDO que o único funcionário (auxiliar administrativo) lotado nesta Promotoria de Justiça foi desligado no mês
próximo passado (julho/2015);
CONSIDERANDO que, hodiernamente, não há servidor ou estagiário lotado nesta Promotoria de Justiça, o que afronta o
disposto no art.64, da Lei 72/2008 – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o não atendimento, até esta data, por parte da administração superior do Ministério Público, dos
requerimentos formalizados através dos processos 20416/2015-0 PGJ/CE e 20438/2015-4, PGJ/CE;
CONSIDERANDO as várias outras atribuições funcionais exercidas por este subscritor, notadamente aquelas dispostas no
Provimento 132/2014 e na Portaria 6514/2014;
CONSIDERANDO os princípios da autonomia e independência funcional;
RESOLVE:
1. FIXAR, provisoriamente, o horário de funcionamento da 20ª Promotoria do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca
de Fortaleza, das 08h às 12h, de segunda a sexta-feira;
2. REDUZIR, provisoriamente, o horário de atendimento ao público, às terças e quintas feiras, das 09h às 12h;
Fica revogada a Portaria Nº 01/2015 -20ªPmJ-JECC.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE da 20ª Promotoria do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza, aos 05 de agosto de 2015.
FRANCISCO ANDRÉ KARBAGE NOGUEIRA
Promotor de Justiça
PORTARIA Nº 03/2015 -20ªPmJ-JECC
O DOUTOR FRANCISCO ANDRÉ KARBAGE NOGUEIRA, PROMOTOR DE JUSTIÇA, titular da 20ª Promotoria do Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 64 da Lei 72/2008– Lei
Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará e,
CONSIDERANDO que o único funcionário (auxiliar administrativo) lotado nesta Promotoria de Justiça foi desligado no mês
próximo passado (julho/2015);
CONSIDERANDO que, hodiernamente, não há servidor ou estagiário lotado nesta Promotoria de Justiça, o que afronta o
disposto no art.64, da Lei 72/2008 – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o não atendimento, até esta data, por parte da administração superior do Ministério Público, dos
requerimentos formalizados através dos processos 20416/2015-0 PGJ/CE e 20438/2015-4, PGJ/CE;
CONSIDERANDO as várias outras atribuições funcionais exercidas por este subscritor, notadamente aquelas dispostas no
Provimento 132/2014 e na Portaria 6514/2014;
CONSIDERANDO os princípios da autonomia e independência funcional;
RESOLVE:
1. FIXAR, provisoriamente, o horário de funcionamento da 20ª Promotoria do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca
de Fortaleza, das 08h às 12h, de segunda a sexta-feira;
2. REDUZIR, provisoriamente, o horário de atendimento ao público, às terças e quintas feiras, das 09h às 12h;
Fica revogada a Portaria Nº 01/2015 -20ªPmJ-JECC.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE da 20ª Promotoria do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza, aos 05 de agosto de 2015.
FRANCISCO ANDRÉ KARBAGE NOGUEIRA
Promotor de Justiça
EDITAL nº 01/2015 - 11ª PmJ-CIV
CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio da 11ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Fortaleza,
especializada em Conflitos Fundiários, resolve convocar AUDIÊNCIA PÚBLICA destinada a promover, de forma democrática,
aberta e transparente, o debate entre os representantes convidados, tendo em vista as frequentes representações acerca do
Programa Minha Casa, Minha Vida no município de Fortaleza, noticiando invasões, vendas, entrega de imóveis não adaptados
aos portadores de necessidades especiais, dentre outras irregularidades.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º