Disponibilização: sexta-feira, 29 de março de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2109
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verificando amiúde toda a situação processual que dormita nos cadernos procedimentais, mormente para não visualizarem
somente os pontos que lhe favorecem esquecendo os da parte adversa e oportunizarem concessões mútuas, para que a lide
não se eternize, emergindo a necessidade do contexto social e da boa vontade para o desiderato em sua integralidade Poderão
os litigantes, na oportunidade, apresentar proposta escrita, individualmente ou em consenso, em ambos os casos abrir-se-á a
apreciação das vantagens e desvantagens, com vistas à homologação, inclusive com as prerrogativas do artigo 334 § 10º do
CPC. Expedientes Necessários.
ADV: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 14325/CE), ADV: MARCELO MEMORIA DE ARAUJO (OAB 14407/
CE) - Processo 0910098-86.2014.8.06.0001 - Consignação em Pagamento - Previdência privada - CONSGTE: Petros Fundação
Petrobras de Seguridade Social - CONSIGNADA: Maria Lucia Carneiro de Araújo e outros - CONCLUSOS. Rec. Hoje. A parte
autora para demonstrar efetivamente interesse no feito, propulsando-o em seus ulteriores atos, no prazo de 05 (cinco) dias,
procedendo ao recolhimento das custas das diligências do aguazil, para efeito de confecção do mandado citatório em face de
ANGELUCE HOLANDA BARROSO . Expedientes Necessários.
EXPEDIENTES DA 30ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 30ª VARA CÍVEL (SEJUD V)
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE MARIA DOS SANTOS SALES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA JACILENE VIEIRA DE ALENCAR
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0093/2019
ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 35635/CE), ADV: HELDER LIMA LEITE (OAB 5754/MA), ADV: MAURÍCIO COIMBRA
GUILHERME FERREIRA (OAB 151056/RJ) - Processo 0093186-28.2006.8.06.0001 - Procedimento Comum - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Claudio Brasil Faco - REQUERIDO: Banco Panamericano S/A - R.H. Tratam os autos
de ação revisional de cláusulas contratuais, matéria não processada nesta Unidade especializada em DPVAT. Verifico que os
presentes autos encontram-se desde 07 de junho de 2017 na Contadoria do Fórum Clóvis Beviláqua, conforme certidão de
fls.229. Isto posto, determino que a SEJUD V - oficie à Contadoria para que faça a devolução dos autos ao Gabinete e após o
retorno, venham os autos conclusos para decisão de declínio de competência. Intime(m)-se.
ADV: THAYLANA ALMEIDA MOTA (OAB 32700/CE), ADV: MONICA ALMEIDA DA SILVA (OAB 25813/CE) - Processo
0103890-51.2016.8.06.0001 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Eridan Rodrigues da Silva REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - Vistos em Inspeção - Portaria n° 001/2018 R.H Incluam-se os autos no próximo mutirão
de perícia médica. Intime(m)-se. Fortaleza, 27 de junho de 2018.
ADV: BRUNO PEREIRA BRANDÃO (OAB 22013/CE), ADV: MARCELO PEREIRA BRANDAO (OAB 26103/CE) - Processo
0104325-25.2016.8.06.0001 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Antonia Marcia Alves de Sousa R.H.Intimar as partes para falar sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.Decorrido o prazo com ou sem manifestação,
retornem-me os autos conclusos para julgamento.Expedientes necessários.
ADV: MARCELO PEREIRA BRANDAO (OAB 26103/CE), ADV: BRUNO PEREIRA BRANDÃO (OAB 22013/CE) - Processo
0104325-25.2016.8.06.0001 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Antonia Marcia Alves de Sousa
- Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, de ordem do MM.
Juiz de Direito, cumpra-se o despacho de fls. 39, devendo ser intimada as partes para falar sobre o laudo pericial, no prazo de
15 (quinze) dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, devem os autos retornarem conclusos para julgamento.
ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), ADV: JOSE ETNATAN PEREIRA FILHO (OAB 27758/
CE) - Processo 0104332-80.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Antonia Ferreira
de Melo - REQUERIDO: Bradesco Seguros S/A - R.H. A promovida interpôs recurso de Apelação de fls. 318/325. O promovente
também recorreu, às fls.326/329, requerendo a majoração de honorários advocatícios de sucumbência. Intimem-se as partes,
por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões, conforme artigo 1.010, § 1o, do
NCPC. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará, para exame do recurso interposto. Expedientes necessários.
ADV: FRANCISCO GERLENE ARAGAO ARAUJO (OAB 19740/CE), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/
CE) - Processo 0105456-98.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum - Seguro - REQUERENTE: Zélio Fernandes Bauduino REQUERIDO: Bradesco Seguros S/A - ISTO POSTO, considerando as provas carreadas aos autos, a legislação específica e os
entendimentos jurisprudenciais acima declinados, julgo, parcialmente, procedente o pedido formulado pela parte demandante,
o que faço por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, condenando a demandada no pagamento em favor da
parte demandante na importância de R$ 2.362,50 (dois mil, trezentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), devendo
esse valor ser acrescido de correção monetária com base no INPC, a partir da data do evento danoso (Súmula 580 do STJ), e
de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação (426 do STJ), até a data do efetivo pagamento, resolvendo
o mérito da causa nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Considerando o princípio da sucumbência e por serem
promovente e promovida vencedores e vencidos, defino o ganho de causa em favor do autor em 40% e em favor da promovida
em 60%, o que servirá de norte para o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em
15%, tudo com base no valor da condenação, nos termos do art. 86, do CPC, isentando, no entanto, o promovente dos ônus
acima definidos por ser beneficiário da justiça gratuita, com observância do contido no art. 98, §3, do CPC. P.R.I. Após o transito
em julgado, dê-se baixa na distribuição e, cumpridas as formalidades legais, arquivem os autos.
ADV: MARCELO PEREIRA BRANDAO (OAB 26103/CE), ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/
PE) - Processo 0123679-36.2016.8.06.0001 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Neci da Silva
Nunes - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - R.h Tratam os autos de Ação de Cobrança de Seguro DPVAT e em conformidade
com o que dispõe o art. 357, II do CPC/2015, para deslinde do feito, determino em nível de instrução processual, a Prova
Pericial, que ocorrerá por meio de Exame Clínico e análise dos exames e documentos apresentados pelo autor. A Prova Pericial
será realizada, no dia 28/06/2019 às 08:00h, na Sala de Perícias no Fórum Clóvis Beviláqua, localizada no Bloco 02, piso térreo,
ao lado da Central de Atendimento Judicial, situada na Av. Desembargador Floriano Benevides, nº 220, Edson Queiroz, nesta
capital. Nos termos do art. 465 do CPC/2015, nomeio os Médicos Peritos: DR. RODRIGO KLAFKE MARTINI, CREMEC 19.713,
DR. JOSEBSON SILVA DIAS, CRM 8291, DR. JANIO CORDEIRO BARROSO, CRM 57.39, para realização dos exames periciais,
a serem custeados pela Seguradora Líder, em decorrência de obrigação prevista em termo de parceria com o CEJUSC. Tendo
em vista que os termos do mutirão implicam em simplificação/ limitação na realização da prova, a parte fica advertida, mediante
intimação desta decisão, por seu advogado, de que a realização da perícia implica em aceitação do Formulário padronizado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º