Edição nº 156/2010
Brasília - DF, sexta-feira, 20 de agosto de 2010
Nº 59133-2/06 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: RAIMUNDO NONATO SOUSA AGUIAR. Adv(s).: DF020358 - Neyla Payenne
Cardoso Alvarenga, DF020645 - Paulo Henrique Gomes da Silva, DF021702 - Lucinei Dias Leles, DF022904 - Rosicleide Serpa de Souza,
DF023615 - Vanessa Patricia da Silva, DF025588 - Wanessa Silva Santos. R: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos etc.Cuida-se de ação de execução na qual o executado satisfez devidamente sua obrigação.
Sendo assim, julgo extinta a presente execução com fundamento no inciso I, artigo 794 do CPC c/c artigos 52 e 53 da Lei 9.099/95.Autorizo o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial independentemente de traslado.Publique-se e Registre-se.Em seguida, dê-se baixa
e arquive-se.BrasíliaBrasília - DF, sexta-feira, 13/08/2010 às 15h.VERÔNICA TORRES SUAIDENJuíza de Direito.
Nº 30574-6/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: EFICAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. R: PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA BOTELHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Face ao pagamento do valor devido,
corrigido, realizado pela parte executada, conforme noticiado na petição de fl. 40, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 794, inciso I do
Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).Defiro o desentranhamento do título de fls. 10,
em favor da parte executada, mediante recibo e certidão nos autos.Após o trânsito em julgado, arquivem-se com a respectiva baixa.P.R.I.Brasília
- DF, sexta-feira, 13/08/2010 às 15h07..
Nº 125014-6/08 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ANDREIA RODRIGUES PIMENTEL. Adv(s).: DF022904 - Rosicleide Serpa
de Souza, DF023615 - Vanessa Patricia da Silva. R: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. Vistos etc.Cuida-se de ação de execução na qual o executado satisfez devidamente sua obrigação. Sendo assim, julgo extinta
a presente execução com fundamento no inciso I, artigo 794 do CPC c/c artigos 52 e 53 da Lei 9.099/95.Autorizo o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial independentemente de traslado.Publique-se e Registre-se.Em seguida, dê-se baixa e arquivese.BrasíliaBrasília - DF, sexta-feira, 13/08/2010 às 14h59.VERÔNICA TORRES SUAIDENJuíza de Direito.
\CCONCLUSÃO
Nº 77876-4/07 - Cobranca - A: HD FOTO E VIDEO LTDA (DESIGNER STUDIO FOTOGRAFICO E VIDEO LT. Adv(s).: DF015735 - Carlos
Eduardo Moscato de Miranda. R: ASCEB - ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS DA CEB. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo,
DF008067 - Robinson Neves Filho, DF010308 - Raul Canal, DF08975E - Luiz Antonio de Oliveira, DF10273E - Jonas Tiago Morais Bezerra. R:
ANDRE MACEDO SILVA. Adv(s).: (.). Nesta data, faço estes autos conclusos a MM. Juíza de Direito Substituta.BrasíliaBrasília - DF, sexta-feira,
13/08/2010 às 15h34.Maggie Cristina Parreiras LemosDiretora de SecretariaDESPACHODiante do cumprimento espontâneo do julgado, dê-se
baixa e arquive-se.BrasíliaBrasília - DF, sexta-feira, 13/08/2010 às 15h34..
Nº 89442-9/09 - Indenizacao - A: VINICIUS GILLI HIPOLITO . Adv(s).: DF028982 - Vinicius Gilli Hipolito. R: CARREFOUR COMERCIO
E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: DF008139 - Rossana Marques Salsano, DF023606 - Sandra Arlette Rechsteiner, DF025113 - Joao Marcos Amaral.
Nesta data, faço estes autos conclusos a MM. Juíza de Direito Substituta.BrasíliaBrasília - DF, sexta-feira, 13/08/2010 às 15h17.Maggie Cristina
Parreiras LemosDiretora de SecretariaDESPACHODiante do cumprimento espontâneo do julgado, dê-se baixa e arquive-se.BrasíliaBrasília - DF,
sexta-feira, 13/08/2010 às 15h17..
Nº 34944-7/10 - Cobranca - A: RAIMUNDO MARCONDES BENEDITO DAMASCENO. Adv(s).: DF019018 - Simone Cerqueira Batista,
DF08909E - Rosana Rocha Carneiro Marx. R: FUNDACAO ASSEFAZ. Adv(s).: DF018213 - Ana Paula Morales Fernandes Micheli, DF023632
- Regina Machado de Araujo Sales. Nesta data, faço estes autos conclusos a MM. Juíza de Direito Substituta.BrasíliaBrasília - DF, sexta-feira,
13/08/2010 às 15h16.Maggie Cristina Parreiras LemosDiretora de SecretariaDESPACHODiante do cumprimento espontâneo do julgado, dê-se
baixa e arquive-se.BrasíliaBrasília - DF, sexta-feira, 13/08/2010 às 15h16..
Nº 45543-6/10 - Indenizacao - A: TATIANA DE CASTRO REZENDE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: TAM TRANSPORTE
AEREOS SA. Adv(s).: DF019477 - Danielle Zulato Bittar, DF020243 - Carlos Eduardo Marano Rocha, DF021171 - Cristiana Ferraz Palhares.
Nesta data, faço estes autos conclusos a MM. Juíza de Direito Substituta.BrasíliaBrasília - DF, sexta-feira, 13/08/2010 às 16h06.Maggie Cristina
Parreiras LemosDiretora de SecretariaDESPACHODiante do cumprimento espontâneo do julgado, dê-se baixa e arquive-se.BrasíliaBrasília - DF,
sexta-feira, 13/08/2010 às 16h06..
Nº 50194-2/10 - Obrigacao de Fazer - A: RICARDO ALEXANDRE BATISTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
R: BANCO FINASA BMC SA. Adv(s).: DF023584 - Marja Muhlbach. Nesta data, faço estes autos conclusos a MM. Juíza de Direito
Substituta.BrasíliaBrasília - DF, sexta-feira, 13/08/2010 às 15h15.Maggie Cristina Parreiras LemosDiretora de SecretariaDESPACHODiante do
cumprimento espontâneo do julgado, dê-se baixa e arquive-se.BrasíliaBrasília - DF, sexta-feira, 13/08/2010 às 15h15..
Nº 152065-5/08 - Indenizacao - A: NEWTON SILVEIRA CAIAFA. Adv(s).: DF024385 - Anselmo Crisostomo da Silva. R: CVC
TURISMO LTDA.. Adv(s).: DF007480 - Carlucio Campos Rodrigues Coelho. Nesta data, faço estes autos conclusos a MM. Juíza de Direito
Substituta.BrasíliaBrasília - DF, sexta-feira, 13/08/2010 às 15h32.Maggie Cristina Parreiras LemosDiretora de SecretariaDESPACHODiante do
cumprimento espontâneo do julgado, dê-se baixa e arquive-se.BrasíliaBrasília - DF, sexta-feira, 13/08/2010 às 15h32..
SENTENÇA
Nº 139901-8/09 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ELVIRA MARIA MELO ROCHA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: B2W
- COMPANHIA GLOBAL DE VAREJO. Adv(s).: DF024572 - Patricia Maria Campos Lacourt, DF027888 - Marta Aparecida de Carvalho Simoes de
Lara. Vistos etc.Cuida-se de ação de execução na qual o executado satisfez devidamente sua obrigação. Sendo assim, julgo extinta a presente
execução com fundamento no inciso I, artigo 794 do CPC c/c artigos 52 e 53 da Lei 9.099/95.Autorizo o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial independentemente de traslado.Publique-se e Registre-se.Em seguida, dê-se baixa e arquive-se.BrasíliaBrasília - DF, sextafeira, 13/08/2010 às 16h10.VERÔNICA TORRES SUAIDENJuíza de Direito Substituta.
Nº 76867-0/09 - Execucao - A: CMS - SERVICOS GERAIS LTDA. Adv(s).: DF025934 - Bruno de Carvalho Galiano, DF028544 - Thiago
de Araujo Macieira Manzoni, DF031218 - Mayko Di Gomes Santos. R: GUIDO MAGALHAES ARANTES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Vistos etc.Cuida-se de ação de execução na qual o executado satisfez devidamente sua obrigação. Sendo assim, julgo extinta a presente
execução com fundamento no inciso I, artigo 794 do CPC c/c artigos 52 e 53 da Lei 9.099/95.Autorizo o desentranhamento dos documentos
que instruíram a inicial independentemente de traslado.Desconstituo a penhora realizada nos autos.Publique-se e Registre-se.Em seguida, dêse baixa e arquive-se.BrasíliaBrasília - DF, sexta-feira, 13/08/2010 às 16h57.VERÔNICA TORRES SUAIDENJuíza de Direito Substituta.
Nº 65836-0/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CARLOS AUGUSTO DE BARROS. Adv(s).: DF020133 - Daniel Gomes de
Oliveira, DF09275E - Ricardo Faustino da Rocha Santana. R: ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR. Adv(s).: DF014799 - Gustavo Scagliarini
Jardim, Sem Informacao de Advogado. Vistos etc.Cuida-se de ação de execução na qual o executado satisfez devidamente sua obrigação.
Sendo assim, julgo extinta a presente execução com fundamento no inciso I, artigo 794 do CPC c/c artigos 52 e 53 da Lei 9.099/95.Autorizo o
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