Edição nº 221/2012
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de novembro de 2012
partes advertidas de que os documentos contidos nos autos e processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, quarta-feira, 14/11/2012 às 19h21. .
CERTIDÃO DE JUNTADA DE MANDADO SEM CUMPRIMENTO
Nº 45379-0/11 - Execucao Por Quantia Certa - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira, DF012151 Carlos Augusto Montezuma Firmino, DF026642 - Roberta Correia Batista. R: EDVON RIOS RIBEIRO ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
R: EDVON RIOS RIBEIRO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos, mandado de CITAÇÃO, PENHORA,
AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO, SEM cumprimento, fls. 62/69. Nos termos do art. 93, XIV CF, c/c o art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria n.º 01, de
25/07/2008 deste Juízo, fica a parte Exequente INTIMADA a manifestar-se acerca do mandado acima mencionado. Prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 14/11/2012 às 19h20. .
CERTIDÃO
Nº 82464-9/12 - Revisional - A: CARLOS GUSTAVO RODRIGUES FRANCA. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges. R: BANCO
FIBRA SA. Adv(s).: DF20474A - Marcelo Michel de Assis Magalhaes. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos RÉPLICA,
fls. 89/96. Nos termos do art. 93 - XIV-CF, c/c art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria n.º 01, de 25.07.2008, alterada pela Portaria 1 de 04.08.2011,
deste Juízo, ficam as PARTES INTIMADAS a especificarem as provas que pretendem produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo
os motivos da produção, bem como indicando clara e objetivamente os pontos controversos sobre os quais recairá eventual prova, máxime
no que pertine à prova testemunhal, declinando, inclusive, sua necessidade e pertinência. Fica desde já assente que não procedido da forma
ora determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo, afetando, diretamente a possibilidade de dilação probatória. Prazo 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, sexta-feira, 16/11/2012 às 08h27. .
DESPACHO
Nº 191567-3/11 - Cominatoria - A: ESPOLIO DE CELIO JOSE DA SILVEIRA E OUTROS. Adv(s).: MG105992 - Gustavo Furtado da
Silveira. R: HOSPITAL SANTA LUCIA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: SICOOB VIVAMED. Adv(s).: MG078077 - Felipe Magalhaes
Rossi, MG128470 - Bernardo de Oliveira Calazans. A: BRUNO FURTADO SILVEIRA. Adv(s).: (.). Ciente do ofício de fls. 202/205. Digam os
Autores, sobre a contestação e documentos de fls. 102/135, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Inicie-se novo volume. Intimem-se.
Brasília - DF, sexta-feira, 16/11/2012 às 10h34. Clóvis Moura de Sousa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 134950-8/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: FUNDO DE INVEST EM DIR CRED NAO-PADRON PCG-BRASIL MULTICART.
Adv(s).: DF024659 - Regino Francisco de Sousa, DF028114 - Michelle Sanches Cunha Medina. R: REINALDO DOS SANTOS MELO. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Nos termos do art. 93, XIV- CF, c/c o art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria n. 01, de 25.07.2008 fica a parte AUTORA
INTIMADA a providenciar novo endereço para cumprimento diligência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, tendo em vista que o
endereço fornecido à fl. 93, já foi negativamente diligenciado. Brasília - DF, sexta-feira, 16/11/2012 às 10h41. .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS
Nº 140533-8/08 - Execucao Forcada - A: FACTORING PLANALTO LTDA. Adv(s).: DF003845 - Emiliano Candido Povoa. R: FUN TOUR
VIAGENS E EVENTOS LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: LUIZ GUSTAVO SILVEIRA NOMINATO. Adv(s).: DF034795 Lindoval da Silveira Rocha, GO019091 - Lindoval da Silveira Rocha. Cuida-se de embargos de declaração opostos contra o "decisum" de fls.
147/148. Alega a parte embargante que consta vício no julgado que reconheceu sua legitimidade passiva, aduzindo que a preclusão temporal
para opor embargos não pode ser declarada em prejuízo do devedor. Argumenta que a exceção de pré-executividade é instrumento do devedor
como forma de discutir matéria de ordem pública. Postula, portanto, a sua correção. Eis, em síntese, o necessário. DECIDO. Presentes os
pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Analisando detidamente os autos, verifico que não há na decisão qualquer espécie dos
vícios capitulados pelo art. 535 do CPC, nem de erro material, a importar correção pela via dos declaratórios, notadamente pelo fato de todas
as questões postas ao julgamento restaram resolvidas. Com efeito, as razões expostas nos embargos apresentam inconformismo com o próprio
mérito da decisão, hipótese esta em que a parte deverá apresentar o recurso cabível à instância superior, uma vez que a via eleita capaz de
modificar o pronunciamento judicial. Assim sendo, NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo a decisão atacada em todos os seus termos.
P.R.I. Brasília - DF, sexta-feira, 16/11/2012 às 11h30. Clóvis Moura de Sousa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 73476-5/11 - Execucao Por Quantia Certa - A: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL UPIS. Adv(s).: DF009303 - Marco
Antonio Carvalho de Souza, DF024354 - Sirlene Pereira Lima. R: FERNANDO DE OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos respostas de ofício da Tim e da GVT, fls. 63/65. Nos termos do art. 93, XIV- CF ,
c/c o art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria n.º 01, de 25.07.2008, fica a parte Autora/Exeqüente INTIMADA a manifestar-se, no prazo legal, sobre
petição e documentos juntados às fls. Brasília - DF, sexta-feira, 16/11/2012 às 11h55. .
Nº 11153-2/2000 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: MERCADO E FRUTARIA SAO JARDIM LTDA ME. Adv(s).: DF010860
- Wellington de Queiroz, DF07163E - Carlos Eduardo Cardoso Raulino, DF09654E - Alessandro Santos de Souza. R: ANTONIO CESAR
FERNANDES MACHADO. Adv(s).: DF013455 - Cristiano de Freitas Fernandes, DF05265E - Kilza Aragao Goncalves, DF08003E - Flavio Campelo
Lima. Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo conferido à fl. 585, sem manifestação das partes Nos termos do art. 93, XIV- CF, c/c o art. 162 §
4º do CPC, e da Portaria n.º 01, 25.07.2008, fica a parte Autora/Exeqüente INTIMADA a promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 16/11/2012 às 12h38. .
Nº 92620-2/12 - Declaratoria - A: JOAQUIM DIAS DOS SANTOS. Adv(s).: DF032646 - Reges Silva Paulino. R: BANCO GMAC SA.
Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto Montezuma Firmino, DF037479 - Fernanda Mendes da Silva Alves. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
aos presentes autos RÉPLICA, fls. 107/131. Nos termos do art. 93 - XIV-CF, c/c art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria n.º 01, de 25.07.2008, alterada
pela Portaria 1 de 04.08.2011, deste Juízo, ficam as PARTES INTIMADAS a especificarem as provas que pretendem produzir em eventual e futura
dilação probatória, definindo os motivos da produção, bem como indicando clara e objetivamente os pontos controversos sobre os quais recairá
eventual prova, máxime no que pertine à prova testemunhal, declinando, inclusive, sua necessidade e pertinência. Fica desde já assente que
não procedido da forma ora determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo, afetando, diretamente a possibilidade de dilação probatória.
Prazo 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 16/11/2012 às 12h02. .
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