Edição nº 214/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de novembro de 2014
SENTENÇA
Nº 2009.01.1.158483-8 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: FERNANDA DE OLIVEIRA LARANJEIRA. Adv(s).: DF018689 Alexandre Kennedy Sampaio Adjafre. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF008203 - Renata Barbosa Fontes, DF029523 - Sandro Moraes da
Silva. Pelo exposto, reconheço a ausência de interesse de agir e julgo extinto o processo, nos termos do art. 267, inc. VI, do CPC. A exequente
é beneficiária da justiça gratuita. Sem honorários. Operada a preclusão, feitas as comunicações de estilo, arquivem-se. Sentença registrada.
Publique-se. Intimem-se Brasília - DF, segunda-feira, 10/11/2014 às 17h35. Alvaro Luis de A. S. Ciarlini,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.144404-5 - Procedimento Ordinario - A: ANTONIO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF007853 - Jose Luciano Arantes, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. À vista do exposto, reconheço a perda
superveniente do interesse de agir e julgo extinto o processo nos termos do art. 267, inc. VI, do CPC. Sem custas, observado o disposto no art. 4º
da Lei nº 9289/1996. Sem honorários, nos moldes do art. 381 do Código Civil. Transitada em julgado, feitas as comunicações de estilo, arquivemse. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 10/11/2014 às 17h42. Alvaro Luis de A. S. Ciarlini,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.146612-4 - Procedimento Ordinario - A: MARIA AUREA DOS REIS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF003531 - Edson Chaves da Silva, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. À vista do exposto, reconheço a perda
superveniente do interesse de agir e julgo extinto o processo nos termos do art. 267, inc. VI, do CPC. Sem custas, observado o disposto no art. 4º
da Lei nº 9289/1996. Sem honorários, nos moldes do art. 381 do Código Civil. Transitada em julgado, feitas as comunicações de estilo, arquivemse. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 10/11/2014 às 17h46. Alvaro Luis de A. S. Ciarlini,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.151073-8 - Procedimento Ordinario - A: G.C.D.S.N.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF004624 - Alfredo Henrique Rebello Brandao, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. À vista do exposto, reconheço a perda
superveniente do interesse de agir e julgo extinto o processo nos termos do art. 267, inc. VI, do CPC. Sem custas, observado o disposto no art. 4º
da Lei nº 9289/1996. Sem honorários, nos moldes do art. 381 do Código Civil. Transitada em julgado, feitas as comunicações de estilo, arquivemse. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 10/11/2014 às 17h44. Alvaro Luis de A. S. Ciarlini,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.079612-7 - Procedimento Ordinario - A: FABIO COELHO DANTAS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015307 - Patricia Novaes Carvalho, DF022064 - Robson Vieira Teixeira de Freitas, Proc(s).: 22064 - PRNAO INFORMADO. Fl. 105: Tendo em vista o tempo já transcorrido, diga o Distrito Federal quanto à realização do exame determinado à fl. 74.
I. Brasília - DF, segunda-feira, 10/11/2014 às 17h52. Alvaro Luis de A. S. Ciarlini,Juiz de Direito .
JUNTADA e CONCLUSÃO
Nº 2014.01.1.101128-8 - Cumprimento de Sentenca - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010481 - Djacyr Cavalcanti de Arruda
Filho. R: SERGIO AUGUSTO PRESA. Adv(s).: DF011624 - Enrico Caruso. R: MANOEL ROGERIO DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). R: VALERIA
CASTEJON GARCIA RAYOL. Adv(s).: (.). R: CELIA DOROTEU DELMONDES. Adv(s).: (.). R: LAURO ANDRE CANCADO OLIVEIRA. Adv(s).: (.).
R: MARIA ARLETE MATILDES. Adv(s).: (.). R: KELLY CRISTINA FERREIRA LIMA. Adv(s).: (.). R: ANA MARIA MENDES NUNES. Adv(s).: (.). R:
LUIZ CARLOS TAVARES DA CUNHA. Adv(s).: (.). R: MARCIO VASCONCELOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-DJACYR CAVALCANTI
DE ARRUDA FILHO. Nesta data, junto a estes autos PETIÇÃO(ÕES) à(s) fl(s). 37/42, do que para constar lavrei este termo. Faço os presentes
autos conclusos ao(à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) ALVARO LUIS DE A. S. CIARLINI, Juiz de Direito da Segunda Vara da Fazenda Pública do
Distrito Federal. Brasília - DF, segunda-feira, 10/11/2014 às 18h22. DESPACHO Fica o devedor intimado para os fins do art. 475-J do CPC. Anotese e comunique-se a fase de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo sem pagamento, apresente a parte credora nova planilha do débito,
com a incidência da multa legal e requeira o que entender pertinente, quanto aos atos constritivos a serem cumpridos por meio eletrônico, a teor
dos arts. 655-A e 659, §6º, do CPC. I. Brasília - DF, segunda-feira, 10/11/2014 às 18h22. ALVARO LUIS DE A. S. CIARLINI Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.063781-8 - Cumprimento de Sentenca - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013457 - Tiago Streit Fontana. R:
WILFRIDO AUGUSTO MARQUES ADVOGADOS ASSOCIADOS SS. Adv(s).: DF017528 - Leonardo Mendonca Marques. Vistos etc... À míngua
de impugnações, declaro satisfeita a obrigação objeto da condenação. Libere-se o valor depositado em favor da parte credora. Expeça-se alvará
de levantamento como requer à fl. 66. Operada a preclusão e recolhidas as custas, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. Brasília - DF,
segunda-feira, 10/11/2014 às 18h29. Alvaro Luis de A. S. Ciarlini,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.123852-2 - Procedimento Ordinario - A: BENILDE DOS SANTOS. Adv(s).: GO012625 - Divino Luiz Sobrinho. R:
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RAFAEL DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: ANDRE LUIZ DOS SANTOS.
Adv(s).: (.). A: L.D.S.C.. Adv(s).: (.). A: M.D.S.C.. Adv(s).: (.). A: S.D.S.C.. Adv(s).: (.). A: A.D.S.C.F.. Adv(s).: (.). A: D.L.D.S.C.. Adv(s).: (.), Proc(s).:
PR-NAO INFORMADO. Vistos etc... Homologo o requerimento de desistência formulado à fl. 360 e julgo extinto o processo, sem incursão no
mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII do CPC. Sem custas, em razão da gratuidade de justiça que ora defiro. Transitada em julgado, feitas as
comunicações de estilo, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 10/11/2014 às 18h40. Alvaro Luis de A. S. Ciarlini,Juiz
de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.119283-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF020026 - Eduardo Marcos
de Almeida. R: EC BARRETO TURISMO ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDSON CORREIA BARRETO. Adv(s).: (.). R: MARIA GORETT
BARRETO DE SALES CORREIA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Vistos etc... Homologo a transação havida entre as partes (fls.
2106-109) e suspendo o curso processual pelo prazo até setembro de 2017, com fundamento no artigo 791, inciso II, do Código de Processo
Civil. I. Brasília - DF, segunda-feira, 10/11/2014 às 18h43. Alvaro Luis de A. S. Ciarlini,Juiz de Direito .
JUNTADA
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