Edição nº 112/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de junho de 2016
audiência (fls. 214), anote-se a conclusão para sentença. Brasília - DF, terça-feira, 14/06/2016 às 17h15. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza
de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.158541-0 - Embargos de Terceiro - A: SILLAS PINHEIRO DE ABREU. Adv(s).: DF005951 - Walter de Castro Coutinho.
R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SANDRA CARDOSO CORNELIO DE ABREU.
Adv(s).: (.). Intimem-se os embargantes para que se manifestem sobre o comprovante de depósito juntado às fls. 348. Prazo 5 dias. Brasília - DF,
terça-feira, 14/06/2016 às 17h21. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2000.01.1.071646-9 - Civil Publica - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010263 - Claudio Fernando Eira de Aquino, DF013465
- Claudia do Amaral Furquim, DF015225 - Izabela Frota Melo, DF016399 - Clarissa Reis Iannini, Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
MARIA MERCEDES BARBOSA ARCEBISPO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, Nao Consta Advogado. R: ALICE BARBOSA DE
ARCEBISPO SILVA. Adv(s).: (.), - 20000110716469. Fl. 678. Aguarde-se, por 30 dias. Após, remetam-se os autos à Defensoria Pública. Em
seguida, analisarei a possibilidade de designação de audiência. Brasília - DF, terça-feira, 14/06/2016 às 17h24. Juíza Acácia Regina Soares de
Sá,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.060658-9 - Acao Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).:
DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: CODHAB COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DF.
Adv(s).: DF026325 - Joelma Alves Romeiro, DF026584 - Luis Andre Cruz Correa. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF006127 - Rubem Dario
Franca Brisolla, DF014419 - Joaquim Francisco Nunes Bandeira, DF014459 - Tatiana Barbosa Duarte, Proc(s).: 14459 - PR-NAO INFORMADO.
Fl. 822. Cite-se. Brasília - DF, terça-feira, 14/06/2016 às 17h37. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.101395-8 - Acao Civil Publica - A: DPDF DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). Por seus próprios fundamentos, mantenho a decisão agravada. Tendo precedência
a prova pericial, diga a parte autora acerca da especialidade do perito a ser nomeado, bem como a forma de custeio de seus honorários. Brasília
- DF, terça-feira, 14/06/2016 às 17h30. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2005.01.1.022218-0 - Cumprimento de Sentenca - A: IOLANDA FAGUNDES DA COSTA. Adv(s).: DF01305A - Maria Olimpia da
Costa Ferreira Stival. R: ALEXANDRE JOSE DE MATOS SILVA. Adv(s).: DF002083 - Osvaldo Gomes da Silva, DF034654 - Albertina de Almeida
Noberto. Certifico e dou fé que a Decisão Interlocutória de fl. 1.012 foi anteriormente publicada no Diário da Justiça Eletrônico de forma equivocada,
razão pela qual deverá ser novamente publicada. Segue o texto: DECISÃO Anote-se a conversão para cumprimento de sentença. Seguindo a linha
do entendimento jurisprudencial predominante, a aplicação da multa processual prevista no art. 523 do NCPC depende da prévia deflagração da
fase executiva e intimação do executado, mediante publicação, para cumprimento do julgado (Acórdão n. 929846, 20150020242977AGI, Relator
TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 24/02/2016, DJ 14/04/2016 p. 144). Fica a parte executada intimada a efetuar o pagamento do
débito reclamado em 15 dias, sob pena de penhora e multa na forma do art. 523 do NCPC. Considerando que não houve depósito espontâneo
do valor devido, fixo os honorários da fase executiva em 10% (dez por cento) do valor cobrado (NCPC, art. 85, §2º). Os valores deverão ser
devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento. Sem prejuízo, nos termos do art. 538 do CPC, expeça-se mandado de reintegração
em favor da credora. Anote-se. Publique-se. Brasília - DF, quinta-feira, 02/06/2016 às 17h09. Juíza Acácia Regina Soares de Sá Juíza de Direito
Substituta Brasília - DF, terça-feira, 14/06/2016 às 17h38. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.028704-2 - Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: DF123321 - Ministerio
Publico. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015243 - Tiago Pimentel Souza. Não há obscuridade, omissão, contradição ou erro material no
decisum, que desafiem de modo idôneo provimento declaratório. A pretensão de alteração do julgado desafia recurso próprio, sendo certo que os
embargos de declaração são meio inapto a tanto. Em face do exposto, rejeito os embargos de declaração, por manifestamente improcedentes.
Ciência às partes. Brasília - DF, terça-feira, 14/06/2016 às 17h55. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.081845-8 - Usucapiao - A: ARISTON SANTANA TELES. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R:
URBANIZADORA PARANOAZINHO SA. Adv(s).: DF013048 - Ana Maria Isar dos Santos Gomes, DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula
Machado, DF033750 - Rodrigo Jose Marcondes Pedrosa Oliveira. A: MARIA IZABEL SIQUEIRA TELES. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012461 - Alexandre Castro Cerqueira. R: CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (CONFRONTANTE).
Adv(s).: (.). R: ISABEL CRISTINA R. C. OLIVEIRA (CONFRONTANTE). Adv(s).: (.). R: CONDOMINIO RURAL MANSOES COLORADO
(CONFRONTANTE). Adv(s).: (.). De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Fundiário do
Distrito Federal, designo o dia 28/06/2016 às 14h para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Brasília - DF, terça-feira,
14/06/2016 às 18h07. Aline de Sousa Dias Mat. 310299 .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.199765-6 - Acao Popular - A: TERRACAP. Adv(s).: DF030300 - Bernardo Marinho Barcellos, DF038030 - Claudia Maria
Rodrigues. A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF011214 - Cassimiro Marques de Oliveira, Nao Consta Advogado. A: LUZINALDO SANTOS
SOUZA. Adv(s).: (.). A: CRISTIANO DA SILVA MELO. Adv(s).: (.). A: ROSAINE PEREIRA MARIANO. Adv(s).: (.). A: JOSE NEURE VIEIRA
BARROS. Adv(s).: (.). A: ARACELY ALMEIDA BARROS. Adv(s).: (.). A: VILMA LUCAS NETO. Adv(s).: (.). A: WELINGHTON CAETANO DA
SILVA. Adv(s).: (.). A: WASHINGTON LUIZ TELES MACHADO. Adv(s).: (.). A: VANUSA VIEIRA BARROS MACHADO. Adv(s).: (.). A: BELINDA DE
LOURDES SOUZA SILVA. Adv(s).: (.). R: ANTONIO LUIZ SIMOES. Adv(s).: DF013721 - Vera Lucia Valadares Paim. LITISCONSORTE ATIVO:
TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF00559A - Nadya Diniz Fontes. R: VALDEMAR ALVES. Adv(s).: TO001055 Maria de Fatima Peixoto Machado. R: NÃO HÁ. Adv(s).: (.). Fl. 275. É ônus da autora promover a citação dos réus, envidando esforços para
localizá-los. Assim, indefiro o pedido. Promova a autora a angularização da relação processual, no prazo de 5 dias. Brasília - DF, terça-feira,
14/06/2016 às 18h19. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.114223-3 - Cautelar Inominada - A: ALDA ALVARES DE AMORIM. Adv(s).: DF010224 - Jairo Goncalves de Lima,
DF015818 - Marcos Antunes de Oliveira, GO039797 - Laís Martins Mesquita. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).:
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