Edição nº 16/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de janeiro de 2017
1º Juizado Especial Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 16 DE JANEIRO DE 2017
Juiz de Direito: Nao Encontrado
Diretora de Secretaria: Aline Thereza Araujo Saboya de Albuquerque
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2013.01.1.007740-9 - Cumprimento de Sentenca - A: BRAS FIX MEDICO ODONTOLOGICO LTDA. Adv(s).: GO029247 - Fabricio
Guimaraes Machado. R: INSTITUTO ODONTOLOGICO DE PLANALTINA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em se considerando que o
presente feito foi integralmente digitalizado, não se mostra razoável a tramitação simultânea do processo físico e do processo eletrônico. Desta
forma, mantenha-se o presente feito, em arquivo, nesta Secretaria, até ulterior determinação. Brasília - DF, segunda-feira, 16/01/2017 às 15h08.
Virgínia Fernandes de Moraes Machado Carneiro,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.186159-2 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: HAROLDO ALEXANDRE MIZIARA FERNANDES. Adv(s).:
DF030586 - Licia Cristina Vaz. R: VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF023604 - Roberto Mariano de Oliveira Soares. A:
GERUSA DE PAULA VAZ. Adv(s).: DF030586 - Licia Cristina Vaz. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, se manifestar
quanto ao retorno dos autos. Brasília - DF, segunda-feira, 16/01/2017 às 15h02. Virgínia Fernandes de Moraes Machado Carneiro,Juíza de Direito
Substituta .
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE JANEIRO DE 2017
Juiz de Direito: Nao Encontrado
Diretora de Secretaria: Aline Thereza Araujo Saboya de Albuquerque
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2014.01.1.037121-0 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ARIETE NASULICZ E BELTRAMI. Adv(s).: DF034906 - Salomao
Taumaturgo Marques. R: RRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF013108 - Lizandra Carolina Garcia de Oliveira, Nao
Consta Advogado. R: NELSON RAFAEL ALLEMAND BORGES. Adv(s).: DF030058 - Michelle de Morais Allemand Borges. Nada a prover, uma
vez que a fase de Cumprimento de Sentença destes autos processar-se-á por meio eletrônico (PJE), nos termos da Portaria Conjunta nº 85,
de 29/09/2016, deste eg. TJDFT, conforme já informado no despacho de fl. 411. Arquivem-se. Brasília - DF, terça-feira, 10/01/2017 às 13h16.
Virgínia Fernandes de Moraes Machado Carneiro,Juíza de Direito Substituta .
N� 0724329-59.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ROSALINO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).:
DF51473 - BEATRIZ LIMA DA SILVA ANDRADE, DF25604 - ALEXANDRE DA SILVEIRA BARBOSA, DF37900 - BARBARA DAIANA FONTOURA
DE SOUZA. R: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.. Adv(s).: GO8522 - WANDERLI FERNANDES DE SOUSA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo:
0724329-59.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSALINO PEREIRA DA SILVA
RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. DESPACHO Na forma do artigo 115 do Regimento Interno das Turmas Recursais, o pedido de
gratuidade da justiça deverá ser acompanhado da comprovação de que o recorrente não possui condições de arcar com as despesas processuais.
Assim, concedo ao recorrente o prazo de 05 (cinco) dias para juntar aos autos comprovante de que não possui condições financeiras para arcar
com os encargos processuais, sob pena de indeferimento. Intime-se.
SENTENÇA
N� 0738317-50.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOAO BATISTA NEGREIRO BARROSO.
Adv(s).: DF16790 - MAX REZENDE BRAGA. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: N�o Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC CEJUSC-JEC-BSB Número do processo:
0738317-50.2016.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO BATISTA NEGREIRO BARROSO
RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por JOAO BATISTA
NEGREIRO BARROSO em face de BRB BANCO DE BRASILIA SA. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Considerando que o BRB é sociedade de economia mista integrante do complexo administrativo do Distrito Federal - Administração Indireta -,
este juízo é absolutamente incompetente para conhecer da lide. Isto posto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no
disposto no art. 51, inciso IV, da Lei nº. 9.099/95. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Cancele-se eventual
audiência designada. Remetam-se os autos ao Juizado de origem. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. BRASÍLIA - DF,
14 de dezembro de 2016, às 18:01:05. JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto
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