Edição nº 68/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de abril de 2017
respostas. Por fim, informe se houve intimação das Fazendas Públicas da União e do Distrito Federal para se manifestarem sobre eventual
interesse neste feito, bem como se o Ministério Público fora intimado. Após, intime-se a parte autora a promover a citação de eventuais não
citados. Não sendo esta a hipótese, anote-se conclusão para sentença. Brasília - DF, quinta-feira, 06/04/2017 às 14h32. Carlos Frederico Maroja
de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.018510-7 - Procedimento Comum - A: BENEDITA ALVES FERREIRA. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans.
R: ZELIA ALVES DOS SANTOS ADRIANO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Inexistindo outros requerimentos, arquivem-se. Brasília - DF, quintafeira, 06/04/2017 às 15h. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.005935-8 - Usucapiao - A: MARIA AUGUSTA HILARIO RIBEIRO. Adv(s).: DF046928 - João de Assis Mariosi. R: NAO
DECLARADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante da justificativa apresentada pelo Distrito Feeral, defiro-lhe o prazo de trinta dias requerido.
Int. Brasília - DF, quinta-feira, 06/04/2017 às 14h45. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.036454-5 - Procedimento Comum - A: ATILIO JOSE DAGA. Adv(s).: DF003054 - Manoel Beltrao da Silva. R: OLVEGO
DF OLEOS VEGETAIS DO DISTRITO FEDERAL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LEILA KAIBER DAGA. Adv(s).: (.). A: WALDIR
ALBERTO DAGA. Adv(s).: (.). A: NELCI IZOTON DAGA. Adv(s).: (.). A: AGROPECUARIA DAMPLAS LTDA. Adv(s).: (.). R: TERRACAP
COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF016453 - Flavio Luiz Medeiros Simoes, DF047179 - Murillo Ribeiro Martins. R: NEI JAPUR
(CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: FLAVIO LUIZ AGNER (CONFINANTE). Adv(s).: (.). Juntei, à(s) fl(s). 147/148, mandado de citação de Nei Japur,
devidamente cumprido e à fl. 149 , mandado(s) de intimação/citação devolvido(s) sem cumprimento, e, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, intimo a parte Autora a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(s) Sr(s). Oficial(ais) de Justiça.
Prazo: 05 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 06/04/2017 às 15h01. .
Nº 2016.01.1.088421-2 - Procedimento Comum - A: ANA PIERINA MORALE. Adv(s).: DF022588 - Fernando Luiz Carvalho Dantas,
DF036086 - Renata Lelis Rufino dos Santos. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF024383 - Andre Dutra Dorea Avila da
Silva, - 20160110884212. Juntei, à(s) fl(s). 132/135 , réplica tempestiva . De ordem do MM. Juiz de Direito desta vara, ficam as partes intimadas
a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Prazo 05 (cinco ) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 06/04/2017 às 15h16. .
DESPACHO
Nº 2005.01.1.081892-0 - Reivindicatoria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF015468 - Carlos
Frederico de Faria Pereira, DF022509 - Ricardo Luiz Oliveira do Carmo, DF06318E - Zilda Alves de Oliveira. R: VALDEMIRO PEREIRA GOMES.
Adv(s).: DF016306 - Christiane Freitas Nobrega, GO003055 - Raimundo Nonato Ferreira. R: LINDALVA CAVALCANTI DA SILVA FERREIRA.
Adv(s).: DF020793 - Enio Abadia da Silva. R: JOSE EDMAR DE CASTRO CORDEIRO. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira. R:
ESPOLIO DE GILBERTO KOPP. Adv(s).: DF003845 - Emiliano Candido Povoa. Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. Brasília - DF, quinta-feira, 06/04/2017 às 15h24. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Sentenca
Nº 2016.01.1.089562-6 - Mandado de Seguranca (civel) - A: MARINALVA FERREIRA DA CRUZ. Adv(s).: DF052303 - Messias Santana
Mota Junior. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF014586
- Rafael Augusto Alves, - 20160110895626. Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial e denego a segurança.
DESPESAS PROCESSUAIS 28.Arcará a parte impetrante com o pagamento das despesas processuais. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 29.Sem
honorários, por se tratar de mandado de segurança . REEXAME NECESSÁRIO 30.Sentença não sujeita ao reexame necessário . DISPOSIÇÕES
FINAIS 31.Oficie-se à autoridade impetrada e à pessoa jurídica interessada - AGEFIS; informando-lhes o teor da presente decisão . 32.Dê-se
vista ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. 33.Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros
requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo, observados os arts. 100 e 101 do Provimento Geral da Corregedoria . 34.Publique-se. Intimemse. Sentença registrada eletronicamente. Brasília - DF, quinta-feira, 06/04/2017 às 15h32. , Juiz Pedro Oliveira de Vasconcelos , Juiz de Direito
Substituto .
Nº 2016.01.1.092283-6 - Mandado de Seguranca (civel) - A: PH COMERCIO DERIVADOS DE PETROLEO EIRELI. Adv(s).: DF043321
- Leandro Martins de Oliveira e Silva. R: PRESIDENTE DO INSTITUTO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS DF. Adv(s).: DF024383
- Andre Dutra Dorea Avila da Silva. Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial e denego a segurança. DESPESAS
PROCESSUAIS 36.Arcará a parte impetrante com o pagamento das despesas processuais. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 37.Sem honorários,
por se tratar de mandado de segurança . REEXAME NECESSÁRIO 38.Sentença não sujeita ao reexame necessário . DISPOSIÇÕES FINAIS
39.Oficie-se à autoridade impetrada e à pessoa jurídica interessada - IBRAM/DF; informando-lhes o teor da presente decisão . 40.Oficie-se ao
eminente Desembargador Esdras Neves, relator do agravo de instrumento nº. 2016.00.2.047179-7, informando-lhe o teor da presente decisão.
41.Dê-se vista ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. 42.Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo
outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo, observados os arts. 100 e 101 do Provimento Geral da Corregedoria . 43.Publique-se.
Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Brasília - DF, quinta-feira, 06/04/2017 às 15h33. , Juiz Pedro Oliveira de Vasconcelos , Juiz
de Direito Substituto .
DECISÃO
Nº 2005.01.1.005403-8 - Reivindicatoria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF013672 - Viviane de
Castro, DF018190 - Noelma Almeida Gomes, DF022509 - Ricardo Luiz Oliveira do Carmo. R: ALAN DA SILVA. Adv(s).: DF011199 - Mario de
Almeida Costa Filho, DF013154 - Mario de Almeida Costa Neto. R: CONALIA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: DF011199 - Mario de Almeida Costa
Filho. R: MARIA EULINDA MARTINS ANDRADE. Adv(s).: DF017896 - Acilino de Almeida Neto. R: IEDE SANTOS DUTRA. Adv(s).: DF017896 Acilino de Almeida Neto. R: FRANCISCO BRAZ DUTRA. Adv(s).: DF017896 - Acilino de Almeida Neto. R: ELIZIANE PEREIRA DE AZEVEDO.
Adv(s).: (.). R: AMIR PEDRO DE MELO. Adv(s).: DF017896 - Acilino de Almeida Neto. R: PAULO SERGIO BENATI. Adv(s).: (.). R: DILMA GOMES
DUARTE BENATTI. Adv(s).: (.). R: JOAO CARLOS ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF013154 - Mario de Almeida Costa Neto. Defiro o pedido
de fls. 664, concedendo prazo adicional de 30 (trinta) dias à TERRACAP para que sejam fornecidas as informações relativas ao processo de
regularização. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 06/04/2017 às 15h37. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.119191-8 - Usucapiao - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL QUINTAS INTERLAGOS. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de
Oliveira. R: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO
RESIDENCIAL INTERLAGOS. Adv(s).: (.). R: ANA REGINA LUSTOSA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF004830 - Oliveira Belchior Ribeiro. R: OZIAS
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